Dicas para escolher seu plano de saúde

A saúde é um bem precioso que permeia todos os aspectos de nossa vida. Em nosso blog sobre planos de saúde, reconhecemos que a manutenção de uma boa saúde é fundamental não apenas para o bem-estar pessoal, mas também para o equilíbrio financeiro e qualidade de vida. 

Por isso, nesse artigo, listaremos algumas dicas para escolher seu plano de saúde. Confira abaixo!

1. Conheça os tipos de contrato do plano de saúde.

Antes de escolher, de fato, o seu plano , é preciso conhecer os tipos de contrato disponíveis no mercado brasileiro. 

  • Plano de saúde individual ou familiar: o plano individual ou familiar é aquele objeto de contrato entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física; presta-se assistência ao titular e/ou à sua família;
  • Plano de saúde empresarial: o plano de saúde empresarial é aquele objeto de contrato por uma pessoa jurídica visando o benefício de um determinado grupo, como funcionários ou sócios;
  • Plano de saúde coletivo por adesão: o plano de saúde coletivo por adesão é aquele objeto de contratação por intermédio de instituições trabalhistas, como sindicatos, conselhos de classe, etc.

2. Entenda melhor as coberturas do plano.

Outro fator para se considerar ao escolher um plano de saúde são as suas coberturas, ou seja, quais os serviços por este disponibilizados. Existem alguns tipos de cobertura:

  • Ambulatorial: nesta cobertura, está garantida a prestação de serviços de saúde como consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais;
  • Hospitalar (com ou sem obstetrícia): esta cobertura, por sua vez, assegura a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, podendo (com obstetrícia) ou não (sem obstetrícia) incluir o serviço do parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação; 
  • Odontológico: já esta cobertura certifica assistência odontológica, como consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista;
  • Referência: por fim, o plano Referência foi instituído pela Lei nº 9.656/98 e engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura assistencial também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.

3. Saiba se o plano está registrado na ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma agência vinculada ao Ministério da Saúde e responsável por regular o mercado de planos privados de saúde no Brasil. É fundamental, ao escolher um plano de saúde, que você peça o número de registro da operadora e do plano na ANS. Fazendo isso, você pode conferir esses dados, conhecer o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS, dentre outros. Assim, a sua escolha será feita com muito mais segurança.

4. Descubra os hospitais que atendem o plano.

De nada adianta contratar um plano de saúde se os hospitais que estão próximos a você ou são referências nas áreas de saúde não estão credenciados para atendê-lo. Por isso, ao contratar um plano de saúde, se certifique de que este apresenta credenciamento em hospitais próximos a você e que você confie.

5. Busque informações

Existem muitos fatores importantes além dos que já falamos aqui para a contratação de um plano, como o tempo de carência ou tipo de acomodação. Portanto, não se contente com as primeiras informações que encontrar sobre um determinado plano: busque dados sobre todos os aspectos possíveis, para se assegurar que está fazendo a escolha certa para cuidar da sua saúde e/ou da de sua família. A ANS disponibiliza uma cartilha instrutiva com informações sobre como escolher o seu plano, e você pode conferí-la clicando aqui.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

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