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Direito à Saúde: Como José obteve pembrolizumabe pelo SUS na Justiça.

A história de José e o desafio do melanoma metastático

José Almeida, 65 anos, aposentado, enfrentou um diagnóstico devastador em janeiro de 2020: Melanoma Maligno Metastático (CID10 C43). A doença já havia atingido dois linfonodos ao ser descoberta. O início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) aconteceu logo, seguindo protocolos usuais da oncologia pública.

Foram prescritas quimioterapias padrão, utilizando Carboplatina e Taxol. No entanto, em outubro de 2023, exames demonstraram o avanço do tumor, com massa expansiva na pelve esquerda, tornando a situação irressecável. Ou seja, sem possibilidade de procedimento cirúrgico.

Pembrolizumabe: A esperança e o obstáculo financeiro

A médica responsável se viu diante de uma urgência. Prescreveu a imunoterapia pembrolizumabe (Keytruda) 100mg, em dose de duas ampolas a cada 21 dias. Esse anticorpo monoclonal já é reconhecido na literatura científica como alternativa de primeira linha para situações similares, trazendo maior sobrevida e controle tumoral.

Profissional médico segurando receita médica em consultório

Mas um desafio prático se impôs: o preço. O custo anual ultrapassa R$ 450.000,00. Cada ampola de 100mg chega a R$ 26.900,00. Sem plano de saúde e com sua aposentadoria limitada, José não conseguia sequer cogitar arcar com o tratamento.

Entrando com ação judicial: O direito constitucional à saúde

Diante do cenário, José acionou o Judiciário, recorrendo à Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia para garantir o acesso ao medicamento. O pedido de urgência judicial foi embasado na Constituição Federal (art. 196), que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e pelo entendimento firmado no Tema 793 do STF, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos nos cuidados em saúde.

A ação foi movida contra União, Estado da Bahia e Município de Salvador, exigindo o fornecimento gratuito e imediato do pembrolizumabe, na dose prescrita.

Parecer técnico, documentos e perícia: Superando barreiras burocráticas

A urgência do caso exigiu análise técnica especializada. O e-NATJUS, núcleo técnico de apoio ao Judiciário, inicialmente alegou que falta de atualização de documentos médicos impossibilitava afirmar a imprescindibilidade do medicamento.

A defesa, então, apresentou manifestação detalhada e, após determinação, foi elaborado laudo pericial assinado pela Dra. Olivia Maria Lima Passos. O documento comprovou a ineficácia dos esquemas de quimioterapia convencional para o melanoma avançado em questão, reforçando a indicação e urgência do pembrolizumabe.

A irreversibilidade do quadro e a indicação do pembrolizumabe

O melanoma metastático apresenta baixa resposta a esquemas quimioterápicos tradicionais; imunoterapias como o Keytruda transformam prognósticos e oferecem alternativas reais aos pacientes, como ocorre com José.

O laudo destacou a ausência de qualquer alternativa eficiente ofertada pelo SUS. Ressaltou, ainda, o grau de vulnerabilidade social e incapacidade financeira do paciente para viabilizar, por meios próprios, o tratamento.

Registro sanitário e incorporação ao SUS

O pembrolizumabe já conta com registro regulatório na ANVISA, conferindo legitimidade e segurança à sua prescrição em solo nacional. Em 2020, a Portaria SCTIE/MS nº 23/2020 formalizou a inclusão de esquemas imunoterápicos, como este, no rol de tratamentos obrigatórios do SUS para melanoma avançado.

Segundo essa portaria, cabe ao SUS garantir o acesso não apenas em teoria, mas também de fato. Quando isso não ocorre, a judicialização torna-se o único caminho viável para o paciente.

Falha na oferta do tratamento pelo SUS

Mesmo em hospital credenciado da rede, como o Hospital Aristides Maltez (CACON/UNACON), José foi surpreendido ao descobrir que não receberia o pembrolizumabe já incorporado ao SUS. Casos assim revelam falhas operacionais graves e exigem resposta jurídica efetiva para restaurar o direito violado.

Os réus no processo: atribuições e exclusão do município

No decorrer do processo, ficou demonstrado que tratamentos de alta complexidade não são de responsabilidade municipal, conforme Portaria de Consolidação nº 2/2017. Assim, o Município de Salvador foi excluído da lide por ausência de legitimidade passiva.

Representação simbólica de justiça, tribunal e saúde pública

Já União e Estado da Bahia permaneceram como réus, pois ao primeiro cabe o custeio integral do tratamento – obrigação reforçada pelo STF no Tema 1234 – enquanto ao segundo compete operacionalizar a entrega do remédio. O Estado, em caso de descumprimento, pode buscar ressarcimento da União conforme os repasses do Fundo Nacional de Saúde.

Análise judicial e tutela de urgência: preservando a vida acima de tudo

O juízo assumiu postura protetiva ao determinar a concessão antecipada da tutela. Ordenou o fornecimento imediato do pembrolizumabe ao paciente, fixando multa diária de R$ 1.000,00 para o Estado em caso de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00.

A robustez do conjunto probatório foi determinante para afastar suspeitas de uso abusivo do direito – há respaldo científico e regulatório no pedido, e ficou comprovada a hipossuficiência do autor.

Honorários advocatícios e outras determinações da sentença

A sentença ainda determinou que os honorários advocatícios, no montante de R$ 3.000,00, devem ser pagos pela União. O processo não está sujeito a reexame necessário, pois o valor envolvido é inferior a mil salários mínimos, conforme legislação processual.

Jurisprudência e fundamentos legais: uma vitória baseada no direito brasileiro

O caso de José exemplifica como o direito constitucional à saúde pode ser materializado por ordem judicial, sobretudo diante da responsabilidade solidária dos entes federativos. Decisões como essa baseiam-se em precedentes legislativos e judiciais, e também em orientações administrativas, como a existência de registro do Keytruda na ANVISA e sua inclusão em portarias específicas do SUS.

Situações semelhantes têm sido recorrentes nos tribunais. A judicialização da saúde se consolida como resposta à demora ou descumprimento das políticas públicas, respaldada por decisões no STF e em outros tribunais superiores, tratando desde o custeio de pembrolizumabe pelo SUS e entes federados até outras questões de acesso a medicamentos.

Impactos sociais da judicialização do tratamento contra o melanoma

José não é caso isolado. Inúmeros pacientes recorrem aos tribunais diante do custo elevado e da inadequação dos protocolos vigentes, demandando judicialmente acesso à nova geração de imunoterápicos.

Segundo notícia do Tribunal de Contas da União, entre 2018 e 2022, prejuízo de R$ 26,4 milhões foi identificado apenas com medicamentos adquiridos por decisão judicial e não utilizados – sinal de desarranjos de gestão e necessidade de planejamento qualificado (tribunal fiscaliza a gestão de demandas judiciais de medicamento).

Mesmo assim, o caminho da Justiça é, muitas vezes, a única alternativa para garantir a vida. O papel dos especialistas em direito da saúde, como a equipe da Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, se torna fundamental nesse cenário.

Como funciona a distribuição do pembrolizumabe entre União e Estado?

De acordo com decisões recentes, a União deve arcar integralmente com o custo do pembrolizumabe, enquanto o Estado da Bahia cumpre papel operacionalizando a distribuição. O Estado conserva direito de ser ressarcido pela União nos repasses dos fundos nacional e estadual.

Essa definição evita disputas recorrentes entre entes federativos e confere agilidade ao cumprimento de decisões judiciais. O paciente, portanto, não pode ser penalizado pela burocracia entre órgãos do poder público.

Documentação necessária e a construção do processo judicial

A decisão favorável só se concretizou devido a três fatores:

  • Prescrição médica detalhada de imunoterapia já incorporada ao SUS;
  • Comprovação de que nenhum dos tratamentos disponíveis pelo SUS apresentou resultado;
  • Laudo pericial atualizado comprovando a gravidade do caso e urgência do fornecimento;

Além disso, foi indispensável relatar a condição financeira do paciente para demonstrar que não havia chance de adquirir o pembrolizumabe com recursos próprios.

O papel dos hospitais credenciados e o acesso à terapia

José estava em atendimento no Hospital Aristides Maltez – referência em oncologia e parceiro do SUS (CACON/UNACON). Mesmo assim, sofreu negativa administrativa, apenas revertida após ordem judicial.

Isso reforça a importância de acompanhamento médico e jurídico qualificado, principalmente quando o tratamento já faz parte das diretrizes nacionais, mas a oferta prática não é cumprida.

Consultório médico de oncologia em hospital público

Como a decisão judicial atinge a efetivação do direito à saúde

Direitos constitucionais não podem ser ignorados diante de negativas administrativas.

A ordem judicial que garantiu o pembrolizumabe a José restabeleceu o equilíbrio entre o direito individual do paciente e o dever estatal de ofertar saúde.

Além de garantir sobrevida e qualidade de vida ao paciente, a decisão força o SUS a corrigir falhas no fornecimento de terapias já incorporadas.

Consequências da decisão para outros pacientes e o sistema de saúde

Se por um lado, a judicialização pode gerar custos e desperdícios, por outro, é inegável sua função ao pressionar o sistema público para ofertar o que é de direito. Exige dos gestores atenção, planejamento e atualização nas políticas de medicamentos de alto custo.

Para quem enfrenta situação semelhante, conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico especializado é fundamental.

Mais detalhes sobre o processo de solicitação estão no artigo como solicitar medicamento de alto custo no SUS.

Ligações relevantes e relatos de outros casos

Além do tema discutido neste artigo, experiências similares envolvendo medicamentos como pazopanibe e questões relativas a planos de saúde também já foram debatidas no contexto do SUS e na análise de planos de saúde e pembrolizumabe.

Conclusão: a força da justiça na proteção do direito à saúde

O desfecho do caso de José traduz a força dos direitos sociais. A atuação da Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia demonstrou que o acesso ao pembrolizumabe, quando justificado por prescrição médica e respaldado por normas, não pode ser negado.

É a Justiça corrigindo falhas, defendendo a dignidade e salvando vidas.

Se você está passando por situação similar ou deseja entender mais sobre direitos ligados ao acesso a medicamentos, entre em contato com a equipe do escritório e descubra como encontrar orientação personalizada e garantir seu direito à saúde.

Perguntas frequentes sobre pembrolizumabe e acesso pelo SUS

O que é o pembrolizumabe?

O pembrolizumabe é um anticorpo monoclonal utilizado em tratamentos de imunoterapia para diversos tipos de câncer, principalmente melanoma avançado. Ele atua estimulando o sistema imunológico a reconhecer e combater células tumorais. Essa inovação proporcionou aumento de sobrevida e controle do tumor em muitos pacientes, especialmente nos casos em que a quimioterapia convencional falhou. O medicamento é comercializado com o nome Keytruda.

Como conseguir pembrolizumabe pelo SUS?

Para obter pembrolizumabe pelo SUS, o paciente precisa de prescrição médica detalhada e laudo comprovando a ineficácia dos tratamentos padronizados. Caso receba negativa administrativa do SUS, é possível acionar a via judicial. Mediante laudo pericial, exame de vulnerabilidade social e a comprovação do registro do medicamento na ANVISA, o paciente pode garantir seu direito por decisão judicial.

Quem tem direito ao pembrolizumabe gratuito?

Pacientes diagnosticados com melanoma avançado, sem condições financeiras para arcar com o tratamento e com prescrição médica adequada, têm direito ao pembrolizumabe gratuito. O direito constitucional à saúde e normas específicas do SUS respaldam esses pedidos, principalmente se houver urgência e ausência de alternativas eficazes já ofertadas pelo sistema público.

Qual o preço do pembrolizumabe no Brasil?

O preço da ampola de 100mg do pembrolizumabe gira em torno de R$ 26.900,00 em solo brasileiro. O custo anual para o tratamento pode ultrapassar os R$ 450.000,00, valores que inviabilizam o acesso para maioria dos pacientes sem cobertura de planos de saúde ou ordem judicial.

Como a Justiça libera pembrolizumabe pelo SUS?

A liberação se dá mediante ação judicial baseada em laudo médico-pericial e evidências da necessidade do pembrolizumabe, após negativas administrativas do SUS. Conforme a legislação e entendimentos do STF, especialmente os Temas 793 e 1234, a Justiça pode conceder tutela de urgência para garantir o início imediato do tratamento, resguardando o direito fundamental à saúde.

Escritório de Advocacia com atuação nacional e especializada em saúde e previdência.

Dias Ribeiro Advocacia - CNPJ: 36.213.393/0001-69.
OAB/SC 4.810.