Durvalumabe deve ser custeado pelo Plano de Saúde.

Por diversas vezes, mesmo diante de prescrição médica e relatórios especificando a real necessidade do tratamento com determinado fármaco para a saúde do paciente, de maneira pouco justificável e abusiva, o plano de saúde nega o custeio do tratamento sob a justificativa de método experimental. Um dos infinitos exemplos desta praxe é em relação a prescrição do medicamento conhecido como Duvalumabe ou Imfinzi.

Ocorre que de acordo com a Súmula 102 do TJ/SP é questão pacificada que a utilização desse tipo de argumento para negativa de tratamento por plano de saúde é inegavelmente abusiva, in verbis:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

 

Tendo em vista a negativa abusiva por parte do plano de saúde não resta outra opção ao paciente senão a busca por um advogado especializado em direito da saúde que o represente e de imediato ingresse com uma ação judicial pleiteando os seus direitos.

Primeiramente é necessário a reunião de todos os documentos comprovando os fatos, tanto o relatório médico detalhado, os laudos e exames justificando a importância e urgência do tratamento, além da negativa do plano de saúde, como protocolos de ligações, e-mails enviados, entre ouras provas documentais para melhor exposição dos fatos frente ao Judiciário.

Ato contínuo, após a análise de toda a documentação realizada pelo advogado, é confeccionada uma peça inicial que dará início ao processo perante o judiciário, pleiteando mediante liminar a exigência para que o plano de saúde custeie a cobertura integral do tratamento com o medicamento indicado, além da indenização a título de danos morais.

O pleito da liminar geralmente é apreciado num prazo médio de 24 a 72 horas após a distribuição da ação, tem em vista o caráter de urgência do objeto da ação.

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