A Justiça de Salvador concedeu recentemente uma decisão liminar que determinou que a operadora de plano de saúde aplicasse os índices anuais publicados pela ANS a contrato coletivo empresarial de pequena empresa. A empresa tinha pequeno número de beneficiários, que compunham uma família.
A decisão liminar foi proferida em 25 de outubro de 2019.
Na decisão, o magistrado constatou “a incidência de reajuste em percentual consideravelmente superior aos autorizados pela entidade regulatória a título de reajuste anual.”
Com base nisso, e entendendo que a aplicação de tais reajustes poderiam causar prejuízos substanciais à família, houve concessão da decisão liminar, nos seguintes termos:
“DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada, BRADESCO SAUDE S A, a partir da mensalidade subsequente à intimação da presente, emita boletos mensais, tomando como base inicial o valor do prêmio vencido à época da contratação em 2013 (R$270,89 – para cada um dos dois autores), recalculando as mensalidades do titular (dois autores e os dois dependentes), a partir de 2013 e oportunamente no ano de inclusão dos dependentes, limitando os reajustes anuais ao percentual autorizado pela Agência Nacional de Saúde no período ora revisado 2013-2019 (ANS: 2013 – 9,04%; 2014 – 9,65%; 2015 ¿ 13,55%; 2016 ¿ 13,57%; 2017 – 13,55%; 2018 ¿ 10%; 2019 ¿ 7,35%), sem prejuízo da manutenção dos reajustes por mudança de faixa etária até então aplicados e futuros contratualmente previsto. Por fim, deverão ser enviados boletos à residência da parte autora, titular, ou facultando o acesso aos mesmos em seu respectivo site, sob pena de multa fixa mensal, em caso de desobediência, de R$ 1.000,00 (mil reais), por ato de descumprimento, sem prejuízo de ulterior majoração e modificação da periodicidade, a teor do que dispõe o art. 84, §4º, CDC. ” (Processo nº 0186329-44.2019.8.05.0001)
A decisão é um importante precedente na justiça baiana, e poderá servir de precedentes para milhares de beneficiários.
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Doutor, o que é uma decisão liminar?
Uma decisão liminar é proferida logo no início do processo e tem aptidão para produzir efeitos imediatos. Logo após a judicialização, o juiz aprecia o que se chama de pedido de liminar ou tutela de urgência.
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.