Como realizar emancipação de filho em Salvador/Bahia e no Brasil.

Quero emancipar meu filho: O que fazer?

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Capacidade

Vamos falar da emancipação?Primeiramente, na nossa legislação civil estabelece-se diferentes tipos de capacidade. Há a capacidade de direito prevista no art. 1º do Código Civil ao dispor:

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Há também a capacidade de fato, ao estabelecer que determinada pessoa está apta a exercer pessoalmente os atos da vida civil. 

Sem adentrar muito no tema de incapacidade, mas tocando em pontos delimitativos quanto à idade, tem-se que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos e relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, conforme artigos 3º e 4º do Código Civil:

Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

A Lei Civil, no entanto, trouxe o instituto da emancipação, desde preenchidos determinados requisitos, para que menores exerçam atos da vida civil. 

 

Quais são as espécies de emancipação?

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A possibilidade de emancipação está prevista no parágrafo único do art. 5º do Código Civil, ao estabelecer “cessará, para os menores, a incapacidade”. A emancipação possibilita que menores exerçam atos da vida civil, independentemente de assistência.

Ao enumerar as possibilidade de emancipação, esta divide-se em 3 espécies: Voluntária, judicial ou legal (automática).

Emancipação Voluntária

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A emancipação voluntária é a requerida pelos pais do menor. Quando os pais, voluntariamente, comparecem ao Cartório e manifestam o desejo de emancipar o filho menor. Destaque-se que é necessário que o filho tenha, pelo menos, a idade de 16 anos:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (…)

Embora exista controvérsia, a corrente majoritária entende que, ainda que o filho menor esteja emancipado, os pais continuam responsáveis pelos danos causados. 

Ademais, a emancipação de forma alguma exime os pais da obrigação de prestar alimentos. 

A título exemplificativo, conforme tabela do TJ-BA de 2019, o valor será de R$70,00 para realização da emancipação no Cartório. 

Emancipação Judicial

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A emancipação judicial poderá acontecer em duas hipóteses: Quando um dos pais não concorda com a emancipação, situação em que será necessário suprimento judicial para emancipação; ou se ausente os pais, o tutor solicita ao juiz a emancipação:

 I- (…)ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Nesses casos, o menor deve ter no mínimo 16 anos.

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Emancipação Legal ou Automática

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Essa emancipação independe de decisão judicial ou solicitação dos pais e acontecerá nas seguintes hipóteses:

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

O que fazer para emancipar meu filho?

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Quando os pais consentem quanto à emancipação do filho, maior de 16 anos, é possível realizar uma emancipação voluntária. Caso não haja esse consenso, será necessário ingressar judicialmente para obtenção de suprimento judicial de vontade.

Portanto, a depender da situação, é possível realizar a emancipação judicialmente ou extrajudicialmente. 

Caso a opção seja extrajudicial, será necessário ir ao Cartório de Notas para fazer a emancipação e posteriormente registrar no Cartório de Registro Civil. 

Destaque-se que a realização de emancipação deve ser pensada com cautela, pois trata-se de ato irrevogável. 

A emancipação, ainda, não confere ao menor o poder de dirigir antes dos 18 anos, tampouco não influencia na maioridade penal. 

Ademais, recomenda-se fortemente a presença de um advogado para assessoramento adequado. 

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