No dia 16/12/2020, o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro, do Estado de São Paulo, proferiu decisão de tutela de urgência, determinando a autorização e custeio do medicamento Emgality (galcanezumabe) pelo plano de saúde Sul América, nos seguintes termos:
Parte Autora: (OCULTADO)
Parte ré: Sulamerica Cia de Seguro Saude(…)
Trata-se de “Perigo de dano que decorre da própria moléstia, debilitante”. Nesse sentido: TUTELA PROVISÓRIA – Plano de saúde – Fornecimento de medicamento prescrito à autora, portadora de cefaleia em salvas – EMGALITY® – Fármaco que possui registro na Anvisa – Perigo de dano que decorre da própria moléstia, debilitante – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241134-28.2019.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019).
Posto isso, com fulcro no art. 84 do CDC, defiro em parte a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida autorize e custeie as despesas com o tratamento da autora – Galcazenumbe (Emgality), 120mg, 1 caneta, uso interno, subcutâneo, 1x por mês, a ser administrado sob supervisão médica especializada em centro de infusão, até alta médica.(Processo nº 1015714-37.2020.8.26.0016 , decisão em 16/12/2020).
No presente caso, a beneficiária do plano de saúde Sul América foi diagnosticada com enxaqueca crônica, com importante incapacitação e perda de produtividade com crises praticamente diárias. A beneficiária tentou diversos tratamentos medicamentos, no entanto não teve qualquer resultado satisfatório. Nesse contexto, o médico que acompanhava a beneficiária prescreveu tratamento com Emgality. No entanto, ao solicitar ao Sul América, foi surpreendida com a negativa, sob a justificativa de não atendimento dos critérios da ANS. Diante da violação do seu direito à saúde, a beneficiária buscou o Poder Judiciário, pleiteando a tutela de urgência para viabilizar o seu tratamento medicamentoso com Emgality.
A decisão proferida neste processo se deu pelo magistrado Fabio In Suk Chang.
Sobre o medicamento Emgality
Inicialmente, o medicamento Emgality é indicado para tratamento de pacientes com enxaqueca. Havendo relatório médico prescrevendo o Emgality como necessário e adequado ao tratamento do paciente, não incumbe o plano de saúde negar o seu custeio, tampouco se imiscuir na atividade médica, sob pena de se enquadrar em conduta abusiva.
Dessa maneira, é possível solicitar a cobertura do emgality pelos planos de saúde.
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Dessa maneira, havendo a necessidade do tratamento medicamentoso com o Emgalitye recebendo uma negativa pelo plano de saúde, saiba que tal negativa pode ser abusiva. Dessa maneira, em situações como esta, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que seu plano de saúde seja obrigado a custear, por meio de decisão liminar, o tratamento medicamentoso com Emgality.
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.