Empréstimo da PETROS com cobrança abusiva de IOF gera direito a restituição.

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Pediu empréstimo na PETROS? Saiba que você pode ter direito à restituição.

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Primeiramente, a PETROS é a Fundação Petrobras de Seguridade Social. 

É muito comum aposentados peguem empréstimos perante a PETROS, uma vez que realizam operações financeiras de empréstimos consignados na aposentadoria.

Ao realizar esses empréstimos, a PETROS atua como responsável tributária dos impostos, realizando os cálculos, recolhimento e pagamentos dos impostos incidentes na operação, como, por exemplo, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). 

O IOF é um imposto de competência da União, conforme previsto na Constituição Federal:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

No entanto, ao realizar novos empréstimos aos aposentados (instituto chamado novação), a PETROS, na situação de responsável tributário, acabou recolhendo valores maiores do que os efetivamente devidos a título de IOF, nos períodos de 2012 a 2017.

Muita gente que realizou novações de empréstimos com a PETROS teve um valor a maior retido para pagamento de IOF.

Isto porque a base de cálculo do IOF deveria ser apenas o valor adicional ao tomado no contrato inicial, ou seja, na novação deveria recair o imposto apenas sobre o montante adicional e não ao todo. 

Ao cobrar o valor do imposto incidente sobre o todo da novação, mas não somente na parte adicional, a PETROS faz com que essa situação incorra em bis in idem na tributação. Isto é, a mesma parcela do empréstimo foi tributada mais de uma vez, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.

Desta forma, se você, aposentado, tomou um empréstimo pela PETROS entre o período de 2012 a 2017 e realizou novações, saiba que você pode ter direito à restituição dos valores cobrados a maior.

 

Como obter a restituição desses valores indevidamente cobrados pela PETROS?

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Para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial. 

Para ajuizar, são necessários os seguintes documentos:

Cópia simples do RG e CPF;
Copia de todos os contratos de empréstimo realizados nos últimos 05 anos;
Copia dos Extratos de empréstimos de 2012 a 2017
Comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de água ou luz);
Ultimo contracheque;
Procuração e contrato assinados.

Saiba como desindexar nomes do google e JusBrasil clicando aqui.

Ademais, para o seu direito perante o Poder Judiciário, recomenda-se a presença de um advogado.

Dúvidas? Cliquem aqui.

 

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