Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Erenumab? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.
Sobre o medicamento Erenumab
O medicamento Erenumab surgiu como uma alternativa para o tratamento de enxaqueca. De acordo com o site Pebmed, em notícia de março de 2019, dispõe:
O primeiro tratamento específico contra a enxaqueca chega ao Brasil ainda este ano. A droga foi aprovada no último dia 25 de março pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e agora espera uma definição de limite de preço por parte da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Mas o valor deve ser alto. Nos Estados Unidos, ele tem um custo anual de US$ 6.900 por ano.
Trata-se do medicamento biológico erenumab, comercialmente registrado como Pasurta. Ele será comercializado no país pela Novartis com previsão de chegar ao mercado consumidor entre o primeiro ou segundo semestre de 2019.
O tratamento consiste em uma injeção mensal do medicamento erenumab, que bloqueia uma proteína, a CGRP, que é relacionada às crises de enxaqueca. A Novartis explica que a droga pode ser utilizada por pessoas que apresentem quatro ou mais dias de cefaleia por mês.
Erenumab é o primeiro anticorpo monoclonal totalmente humano desenvolvido especificamente para bloquear os receptores do peptídeo relacionado com os genes de calcitonina (CGRP), responsável por desencadear crises de enxaqueca. Os níveis de CGRP sobem durante as crises e se normalizam quando elas acabam.
Já o site Tua Saúde dispõe:
O Erenumab é uma substância ativa inovadora, produzida na forma de injeção, criada para prevenir e reduzir a intensidade da dor da enxaqueca em pessoas com 4 ou mais episódios por mês. Este medicamento é o primeiro e único anticorpo monoclonal projetado especificamente para a prevenção da enxaqueca e foi já aprovado nos Estados Unidos, com o nome comercial Aimovig.
A enxaqueca caracteriza-se por uma dor de cabeça intensa e pulsante que pode atingir só um dos lados, podendo ser acompanhada de outros sintomas como enjoo, vômitos, tonturas, sensibilidade à luz, dor na nuca e dificuldade para se concentrar. Saiba mais sobre os sintomas da enxaqueca.
Os resultados dos estudos com Erenumab foram muito positivos, havendo uma redução para metade do número de enxaquecas e também da duração dos episódios de dor, com administrações de doses de 70 mg e 140 mg. Além disso, este medicamento foi bem tolerado, não tendo sido relatados efeitos secundários.
Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Erenumab pelo plano de saúde
Observa-se que o referido medicamento já fora aprovado pela ANVISA. A Resolução-RE nº 743, DE 21 DE MARÇO DE 2019 dispôs:
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
(…)
ERENUMABE
Pasurta 25351.490415/2017-61 03/2024
1528 PRODUTO BIOLÓGICO – REGISTRO DE PRODUTO NOVO 1829458/17-8
1.0068.1160.001-1 24 Meses
Assim, é possível solicitar do plano de saúde o custeio do medicamento erenumab, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.
Da análise da jurisprudência, a Justiça estadual baiana concedeu, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do tratamento com o medicamento Erenumab, nos seguintes termos:
Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, em caráter liminar, e determino que a acionada AUTORIZE E CUSTEAR, em caráter de urgência, o fornecimento do medicamento Erenumab de 140mg (2ampolas de 70mg) mensal com aplicação subcutânea, indicada pela médica neurologista Dra. Priscila V.Rosa, CRM 19055, na forma prescrita em receituário médico, à requerente, para tratamento de enxaqueca crônica, até ulterior deliberação deste Juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, INICIALMENTE, ao valor de alçada dos Juizados Especiais, até ulterior deliberação deste Juízo.
Processo nº 0120067-15.2019.8.05.0001, decisão em 06/08/2019.
O que fazer diante do indeferimento do medicamento Erenumab?
Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de uso do medicamento Erenumab e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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