Plano de saúde deve custear medicamento Ibrance (palbociclibe)

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Você sabia que é obrigatoriedade do plano de saúde custear o medicamento Ibrance (palbociclibe)? Quer saber mais sobre essa obrigatoriedade? Continue lendo o presente artigo.

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Sobre o medicamento Ibrance (palbociclibe)

Primeiramente, o medicamento ibrance possui como princípio ativo o composto de palbociclibe, que nada mais é que inibidor das quinases dependentes de ciclina (CDK) 4 e 6. Segundo o site Consulta Remédios:

Palbociclibe é um inibidor das quinases dependentes de ciclina (CDK) 4 e 6, que desempenham importante função no processo de crescimento e proliferação das células. Estudos clínicos demonstraram que quando o palbociclibe é administrado em combinação com medicamentos antiestrogênio como letrozol e fulvestranto, há uma inibição do crescimento do tumor, nos casos de câncer de mama que sejam positivos para receptores hormonais.

Depois que você ingere a cápsula de Ibrance, a medicação é absorvida e atinge a quantidade máxima no sangue entre 6 a 12 horas. Após 8 dias de uso é atingido um estado de equilíbrio da quantidade de medicação no seu sangue.

Há indicação expressa pela ANVISA para o tratamento de câncer de mama, possuindo a sua aprovação.

Dispõe, assim, o site Oncologia Brasil:

O medicamento, aprovado nos Estados Unidos em 2015 e na Europa em 2016, tem indicação em primeira linha.

A Pfizer anunciou a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o medicamento Ibrance® (Palbociclibe), uma terapia inovadora para o tratamento de mulheres com câncer de mama avançado do tipo estrogênio receptor positivo (ER+) e HER2-, traz uma nova opção para pacientes com tumores que crescem em resposta ao hormônio estrogênio e não estão relacionados à proteína HER2.

(…)

“A aprovação de Ibrance representa um passo muito importante para as brasileiras, como forma de aproximá-las de uma terapia inovadora que tem sido amplamente utilizada em outros países”, diz o diretor médico da Pfizer, Eurico Correia. “Se no passado as perspectivas eram limitadas para essas mulheres, hoje podemos pensar em um cenário de controle da doença e de manutenção da qualidade de vida, mesmo quando o diagnóstico ocorre em estágio avançado, uma situação que é comum no Brasil”, completa.

Ibrance está indicado em combinação com o fármaco letrozol como tratamento de primeira linha para pacientes em pós menopausa que não receberam tratamento sistêmico anterior para a doença em estágio avançado e em associação com fulvestranto como segunda linha para mulheres em pré ou pós menopausa com câncer de mama avançado nas quais a doença tenha progredido durante ou após terapia endócrina.

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Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Ibrance

Conforme anteriormente dito, este medicamento é devidamente aprovado pela ANVISA, conforme pode se ver na bula do medicamento. Assim, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Ibrance (palbociclibe).

Nesse sentido, colaciona-se decisão da justiça baiana determinando, em sede de liminar, o custeio do medicamento Ibrance (palbociclibe):

Ante o exposto, DEFIROo pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, mediante liminar, para determinar que o(a) promovido(a) forneça ao(à) promovente o medicamento IBRANCE (PALBOCICLIBE), 125 MG VO, uso contínuo, conjuntamente, mantenha o fornecimento das demais medicações já autorizadas, conforme prescrição médica acostada na exordial, no prazo de  48 horas, a contar da ciência para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do(a) autor(a), limitando a multa diária e o valor global do tratamento ao teto deste juízo de R$ 39.920,00, ao passo em que DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do(a) demandante, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, visto que restou demonstrado a verossimilhança da alegação.

Processo nº 0022199-91.2019.8.05.0080, decisão em 06/08/2019

 

Assim sendo, sem adentrar no meritum causaeCONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, e determino que a Demandada, no prazo de 48 horascontado da intimação desta Decisão, AUTORIZE E CUSTEIE o fornecimento do medicamento denominado de IBRANCE (PALBOCICLIBE) 150 mg por 12 ciclos de 21 dias, sendo 1 comprimido por dia, para continuidade do tratamento de câncer de mama a qual está submetida, solicitado pelo médico através do relatório acostado no evento 1, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (-)limitada ao teto dos Juizados, em caso de descumprimentoaté ulterior deliberação deste juízo, bem como AUTORIZE E CUSTEIE TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS AO CONTROLE DA DOENÇA, MENSALMENTE, E DEMAIS PROCEDIMENTOS E MEDICAÇÕES COADJUVANTES necessárias ao tratamento, cobrindo as despesas para este fim, diárias hospitalar solicitadas, medicamentos QUIMIOTERAPICOS COM OUTRAS DROGAS, SE FOR O CASO, RADIOTERAPIA, exames laboratoriais, cirurgias, ressonância magnética, tomografia, PET – CT e SCAN medicações e procedimentos coadjuvados ANTIÉMETICOS necessários ao tratamento, sem nenhuma restrição, INCLUSIVE EM OUTRO ESTADO, SE FOR O CASO, todo e qualquer procedimento médico necessário para a manutenção da saúde e bem estar do segurado do plano de saúde Réu, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (-), em caso de descumprimento, até ulterior deliberação deste juízo; bem como SE ABSTENHA de suspender ou cancelar o plano de saúde da parte autora, mantendo o atendimento a que faz jus a Autora da presente demanda, disponibilizando-lhe o acesso a todos os tratamentos médicos e hospitalar, procedimentos e exames, com cobertura integral através de toda a rede credenciada na Bahia e em todo território nacional, além de manter as cobranças do plano de saúde, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.

Processo nº 0131212-68.2019.8.05.0001, decisão em 12/08/2019

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O que fazer diante do indeferimento do medicamento Ibrance?

Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de uso do medicamento Ibrance e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Você possui alguma espécie de dúvida? É possível retirá-la clicando aqui.

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