Injeção intravítrea deve ser custeada pelo plano de saúde

Saiba por intermédio desse artigo sobre a obrigatoriedade do plano de saúde no que se refere ao custeio da injeção intravítrea de antiangiogênico.

Injeção intravítrea de antiangiogênico

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A injeção intravítrea de antiangiogênico refere-se a tratamento com injeções para doenças oculares, especialmente relacionadas à retina.

De acordo com o Instituto de Oftalmologia de Curitiba (IOC), a injeção intravítrea:

ou Intraocular é uma técnica revolucionária para o tratamento de uma série de doenças da Retina, incluindo principalmente a Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), a Retinopatia Diabética e a oclusão de veias da Retina. Menos comumente, a técnica também é utilizada para tratar casos de Endoftalmite, Uveíte, Edema Macular Cistoide e a Membrana Neovascular de Coroide.

A injeção intravítrea de antiangiogênico é aplicada diretamente no vítreo (região interna e posterior do olho), impedindo a formação de novos vasos/neovasos, segundo o site Retina Pro.

Como dito anteriormente, uma das doenças a serem tratadas pela injeção intravítrea de antiangiogênico é a Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), que nada mais é uma doença que ocorre na mácula (uma parte da retina) e pode levar a perda progressiva da visão central, conforme o site Doenças da Visão.

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da injeção intravítrea de antiangiogênico

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É dever do plano de saúde custear a injeção intravítrea de antiangiogênico quando há prescrição no relatório médico sobre a necessidade da realização de tal tratamento.

Nesse sentido, junto aqui jurisprudência baiana no sentido de determinar o custeio, em sede de decisão liminar, pelo plano de saúde da injeção intravítrea de antiangiogênico para paciente com Degeneração Macular Relacionada à Idade, veja-se:

Ante este quadro, defiro o pleito de antecipação da tutela, determinando a Requerida que, no prazo de dez dias, respeitadas as normas dos arts. 3°, inc. I, e 39, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995, autorize em favor da Autora a cobertura do tratamento com injeções intravítreas de antiangiogênico no olho direito, consistente em 03 (três) injeções com intervalo de trinta dias entre cada injeção, (…) assim como os honorários médicos e todo material indispensável à cura da paciente.

Processo nº 0120851-26.2018.8.05.0001, decisão interlocutória em 20/08/2018

Nesse mesmo processo, já houve sentença determinando a cobertura desse procedimento, conforme se vê:

Portanto, à vista do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, firmando o entendimento da afronta aos dispositivos constitucionais que asseguram tratamento digno às pessoas (art. 5º, incisos da CF/88), confirmando integralmente a liminar concedida (evento n° 07). Determino, assim, que a Requerida,  no prazo de dez dias, respeitadas as normas dos arts. 3°, inc. I, e 39, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995, autorize em favor da Autora a cobertura do tratamento com injeções intravítreas de antiangiogênico no olho direito, consistente em 03 (três)  injeções com intervalo de trinta dias entre cada injeção, (…) assim como os honorários médicos e todo material indispensável à cura da paciente, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).

Processo nº 0120851-26.2018.8.05.0001, sentença em 21/11/2018

O que fazer diante do indeferimento pelo plano de saúde?

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Caso o plano venha a indeferir a injeção intravítrea de antiangiogênico indicada pelo relatório médico de maneira abusiva, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (a conhecida liminar médica) para que o plano seja obrigado a custear o tratamento, bem como pedindo a condenação por danos morais.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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