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Invega Sustenna® (paliperidona): plano de saúde deve custear.

O que é o Invega Sustenna e para que serve?

O Invega Sustenna (paliperidona) é um medicamento injetável de uso controlado, prescrito principalmente para pessoas com diagnóstico de esquizofrenia e transtorno esquizoafetivo. Esses distúrbios psiquiátricos exigem tratamentos individualizados e, muitas vezes, prolongados.

Conforme orientação clínica, o tratamento pode atuar tanto para controlar crises, quanto para prevenir a recorrência dos sintomas. O Invega Sustenna pode ser empregado em monoterapia ou combinado com estabilizadores de humor ou antidepressivos, de acordo com a análise médica caso a caso.

Neste aritgo, traremos uma perspectiva judicial da obtenção do tratamento, sobretudo por conta do recente precedente de fevereiro de 2026:

” Compulsando os autos, observo que foi deferida liminar no evento 30, nos seguintes termos:

Isto posto, com fulcro no art. 300, caput, do CPC, c/c o art. 84, §3º, do CDC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida e determino à parte acionada que, no prazo de 05 (cinco) dias,  autorize o fornecimento do medicamento  Palmitato de Paliperidona, com custeio direto à Clinica na qual o autor realiza o tratamento, na quantidade prescrita para o esquema terapêutico no relatório médico, pelo prazo de 1(um) ano, sob pena de multa diária de R$ 300,00(trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).”(PROCESSO ELETRÔNICO: 0227915-51.2025.8.05.0001)

Mature doctor patient and consultation in clinic for healthcare checkup results and advice Medical professional man and conversation for help exam and explain treatment in hospital appointmentPor que alguns pacientes precisam especificamente deste medicamento?

Cada pessoa responde de forma diferente aos medicamentos antipsicóticos. O Invega Sustenna ganhou destaque por ser bem tolerado e apresentar eficácia quando outras opções falharam. Nesses casos, o médico especialista avalia a evolução do paciente, considera as tentativas anteriores, os efeitos adversos e a resposta clínica, antes de recomendar a paliperidona.

Quando as alternativas convencionais não controlam os sintomas, a necessidade do Invega Sustenna passa a ser considerada prioritária para a saúde mental e qualidade de vida do paciente.

Como funciona o acesso através do convênio médico?

Mesmo com prescrição médica detalhada e histórico documentando insucesso terapêutico com outros remédios, planos de saúde costumam negar o fornecimento do Invega Sustenna. A justificativa comum envolve ausência de previsão contratual ou alegação de que o medicamento não integra listas predefinidas.

A recusa, no entanto, normalmente acontece mesmo diante do quadro clínico grave e da recomendação médica expressa. Nesse cenário, a busca por informação sobre o direito à cobertura pelo convênio se torna frequente.

Médico e paciente sentados em consultório discutindo tratamento O papel do médico na escolha terapêutica

Segundo a legislação e as decisões judiciais recentes, a decisão sobre qual tratamento e qual medicamento será utilizado cabe única e exclusivamente ao médico responsável, não ao plano de saúde.

O profissional avalia os riscos, os benefícios e as contraindicações, levando em conta o histórico do paciente e o que de fato pode trazer resultados positivos para o quadro clínico.

Somente o médico pode decidir o melhor tratamento para o paciente.

O projeto Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia acompanha casos em que esse princípio foi reafirmado judicialmente.

Cobertura de medicamentos pelos planos de saúde: panorama atual

A cobertura de terapias especializadas, inclusive para doenças psiquiátricas, está entre as principais demandas dos usuários de planos de saúde no Brasil. Dados de 2024 mostram que os convênios realizaram cerca de 1,94 bilhão de procedimentos médicos relacionados à assistência, o que ilustra a amplitude dos desafios e do alcance das demandas modernas dos pacientes. Procedimentos, exames e tratamentos complexos vêm crescendo em todo o país.

Quando o plano de saúde se recusa a custear o tratamento

O paciente que recebeu prescrição médica para uso de Invega Sustenna e teve a solicitação negada pelo convênio pode se sentir desamparado. A justificativa mais comum é a ausência de previsão contratual. Contudo, as normas setoriais e o entendimento judicial confirmam que há direito à cobertura quando se trata de tratamento ambulatorial necessário, especialmente nos casos em que não há outra alternativa eficaz.

O escritório Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia já acompanhou diversas situações em que usuários recorreram à Justiça e obtiveram decisões favoráveis, garantindo o acesso ao medicamento prescrito.

O que diz a lei sobre medicamentos de alto custo?

Decisões reiteradas da Justiça reconhecem: o plano de saúde deve garantir fornecimento de medicamentos de alto custo, sempre que destinados ao tratamento de patologias cobertas. Basta a prescrição adequada, a comprovada necessidade diante do quadro clínico e a cobertura ambulatorial prevista.

Ampola de medicamento ao lado de nota de dinheiro brasileira A importância do laudo médico detalhado

O laudo médico é um documento determinante nas demandas relacionadas ao fornecimento do Invega Sustenna. Nele, o médico descreve o histórico do paciente, justifica a necessidade específica daquele medicamento e explica por que outras alternativas não tiveram êxito.

  • Histórico dos sintomas e diagnóstico confirmado
  • Tentativas com outros medicamentos e resultados insatisfatórios
  • Protocolos internacionais e diretrizes técnicas seguidos pelo especialista
  • Justificativa clínica para uso da paliperidona

Esse laudo, aliado ao pedido formal do plano de saúde, serve como base para pedidos judiciais, caso haja negativa.

Judicialização: um caminho recorrente

Caso o paciente tenha a solicitação negada pelo convênio, é possível buscar a Justiça para garantir o acesso ao medicamento. Segundo pesquisa recente, 33% dos custos com medicamentos no SUS vêm da judicialização, mostrando que a busca judicial tornou-se frequente diante da complexidade e do custo dos tratamentos necessários.

A via judicial pode ser rápida, principalmente em situações urgentes, permitindo liminares que garantem o início imediato do tratamento.

Caso real: tutela de urgência para fornecimento do Invega Sustenna

No caso recente acompanhado pelo advogado Felipe Müller Corrêa da Silva, um paciente diagnosticado com esquizofrenia resistente buscou o fornecimento do Invega Sustenna através do seu convênio. Mesmo com laudo médico e histórico de tentativas frustradas com outros tratamentos, houve recusa por parte do plano de saúde.

O paciente, então, acionou a Justiça e obteve tutela de urgência. Desta forma, conseguiu iniciar o tratamento sem prejuízo ao seu estado de saúde, conforme orientação médica. Isso validou o entendimento de que o convênio não pode interferir na decisão técnica do especialista responsável.

Woman suffering of breast cancer talking with her doctorO que é uma tutela de urgência?

Tutela de urgência é uma medida concedida pelo Judiciário quando o risco à saúde do paciente é imediato. Essa liminar determina o fornecimento do medicamento durante o andamento do processo, resguardando o direito fundamental à saúde e evitando agravamento do quadro.

O acesso ao medicamento não pode esperar a tramitação final do processo quando há risco de piora clínica comprovada.

Planos de saúde podem definir tratamentos?

Não cabe ao plano de saúde decidir qual medicamento será utilizado. O entendimento consolidado no Judiciário aponta que, se a doença possui cobertura e o tratamento é prescrito por médico habilitado, a operadora deve providenciar o fornecimento do remédio solicitado.

No projeto Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, casos semelhantes servem como exemplos para embasar novos pedidos judiciais e orientar famílias em situações de vulnerabilidade.

Passo a passo: como agir diante da negativa do plano de saúde

Ao receber a recusa de cobertura, o paciente deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito do convênio
  2. Reunir cópia do laudo médico detalhado
  3. Coletar receitas, exames e histórico terapêutico
  4. Procurar orientação jurídica especializada

Essas etapas aumentam as chances de êxito em eventual ação judicial para obtenção do medicamento, especialmente se solicitado com urgência.

Como fortalecer seu pedido de fornecimento de paliperidona

  • Apresentar relatório médico completo com CID, justificativa e indicação clara da necessidade
  • Histórico de tentativas anteriores e efeitos adversos ou ausência de resposta
  • Cópias dos documentos pessoais do paciente e do responsável
  • Carteira do plano de saúde
  • Tudo organizado para facilitar o ajuizamento da ação e o pedido de tutela de urgência

Pessoa tomando injeção de medicamento, consulta médica ao fundo Esquizofrenia e direitos do paciente no contexto do convênio

No cenário de doenças psiquiátricas, o acompanhamento constante e o acesso irrestrito ao tratamento adequado são fundamentais. O paciente de esquizofrenia ou transtorno esquizoafetivo, quando assistido por especialista, adquire o direito de acessar medicamentos necessários, independentemente de questões administrativas impostas pelo convênio.

Negar assistência diante de prescrição responsável viola princípios constitucionais e compromete a saúde e a dignidade do paciente.

Diferença entre medicamentos previstos em contrato e não previstos

Convênios alegam com frequência que só precisam custear remédios previstos em seu rol contratual. Mas, quando existe prescrição fundamentada e ausência de outras alternativas eficazes, decisões judiciais indicam que a cobertura deve ser garantida.

O entendimento é reforçado pela prevalência do direito à saúde sobre cláusulas administrativas.

Quando procurar auxílio jurídico especializado?

Caso o paciente ou familiar se depare com situações de recusa injustificada, buscar um advogado com conhecimento específico em direito à saúde é o melhor caminho. A atuação rápida e estratégica pode garantir acesso ao tratamento, evitando danos irreparáveis à saúde mental. Aprofunde-se em temas de direito à saúde e saiba mais sobre orientações de especialistas.

Judicialização: impactos e panorama nacional

O aumento crescente da judicialização para aquisição de medicamentos impacta o financiamento da saúde pública e suplementar no Brasil. Uma análise mostra que a judicialização abrange tanto medicamentos inovadores quanto tradicionais, e reflete o direito fundamental do paciente ao tratamento adequado conforme prescrição médica, independentemente da existência ou não de previsão contratual. Esses caminhos têm sido essenciais para garantir a efetividade dos direitos dos beneficiários dos planos de saúde nos últimos anos.

Entenda a diferença entre rol da ANS e indicação médica

O rol da ANS lista tratamentos e medicamentos obrigatórios para cobertura mínima dos planos. Porém, a indicação médica, baseada na necessidade individual, deve prevalecer quando comprovada a urgência e inexistência de alternativas eficazes. A decisão judicial frequentemente reconhece essa diferença e garante o acesso ao medicamento, como já defendem especialistas jurídicos.

Iniciativas recentes e tendência para o futuro

As discussões recentes, apoiadas por decisões do Superior Tribunal de Justiça, mostram uma ampliação dos direitos dos pacientes em relação à obtenção de tratamentos individualizados e medicamentos inovadores através dos planos de saúde. A tendência aponta para maior proteção do paciente e responsabilização das operadoras quanto ao fornecimento do que for clinicamente necessário.

No projeto Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, a orientação constante é pela defesa dos direitos dos pacientes e apoio às famílias que enfrentam situações de vulnerabilidade ou dificuldade de acesso.

Informação, prevenção e cuidado contínuo

O acesso correto à informação evita interrupções de tratamentos essenciais e amplia o respeito ao direito do paciente. Assim, é recomendável que pacientes, familiares e cuidadores se mantenham atualizados com as novas decisões, relatos reais e orientações de profissionais. Os temas sobre medicamentos de alto custo e opções terapêuticas são recorrentes em debates jurídicos e médicos, ficando disponíveis como referência.

Conclusão: seu direito deve ser respeitado

O Invega Sustenna, quando prescrito por médico responsável, deve ser fornecido pelo plano de saúde, independentemente do tipo de contrato, sempre que necessário para o tratamento e não houver alternativa eficaz.

A atuação rápida diante da negativa do convênio preserva a saúde, a dignidade e favorece a recuperação do paciente. Lembre-se de reunir todos os documentos, buscar orientação técnica e, se for o caso, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.

Conheça melhor o trabalho de Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, que orienta pacientes e famílias e está ao lado de quem enfrenta desafios no acesso ao tratamento de saúde. Não permita que limitações administrativas e negativas injustificadas impeçam o exercício da sua cidadania e o acesso ao medicamento prescrito por seu médico.

Perguntas frequentes sobre Invega Sustenna e plano de saúde

O plano de saúde cobre Invega Sustenna?

Sim, se houver prescrição médica detalhada e a doença estiver coberta, o plano deve fornecer o Invega Sustenna, inclusive diante da ausência de outras alternativas eficazes.

Como solicitar Invega Sustenna pelo convênio?

Reúna o laudo médico completo, receita, documentos pessoais e protocolo junto ao convênio. Caso haja negativa, solicite resposta formal por escrito.

Quais documentos preciso para pedir o medicamento?

São exigidos: laudo aprofundado, receita do medicamento, comprovação da recusa do convênio, exames, documentos pessoais e carteira do plano.

O que fazer se o plano negar o custeio?

Procure auxílio especializado em direito à saúde, reúna toda documentação e acesse a Justiça para solicitar liminar que permita início imediato do tratamento.

Invega Sustenna está no rol da ANS?

O medicamento não integra obrigatoriamente o rol da ANS, mas a indicação médica prevalece em muitos casos, permitindo acesso judicial ao tratamento conforme a necessidade individual.

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