Você sabe se os reajustes das suas mensalidades do plano de saúde nos últimos anos foram legais ou abusivos?
O setor de planos de saúde permanece em plena expansão atraindo cada vez mais usuários. Segundo dados da ANS, o setor encerrou 2020 com 47,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica.
Quando falamos em Planos de Saúde, um dos pontos que merece muita atenção, mas que, na maioria das vezes, é esquecido pelos consumidores beneficiários é o reajuste dos valores das mensalidades.
Os reajustes do Plano de Saúde ocorrem anualmente e também por idade, de acordo com as faixas etárias ao longo da vida.
Os Planos de Saúde Individuais devem respeitar os percentuais máximos indicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os seus reajustes anuais, porém, na prática, isso não acontece e o beneficiário acaba arcando com mensalidades de valores abusivos.
Além disso, as Operadoras devem seguir outras regras de transparência impostas pelas ANS, como comunicar os índices utilizados, juntamente com informações no boleto da fatura.
Ocorre que esses direitos dos beneficiários vêm sendo desrespeitados pelas Operadoras, que utilizam índices acima do limite estabelecido pela ANS para reajustar as mensalidades e ainda não informam de maneira satisfatória os seus usuários.
Com isso, muitos beneficiários estão se socorrendo do Poder Judiciário para realizar a revisão das mensalidades dos Plano de Saúde e requerer a restituição dos valores pagos a maior.
Em uma recente decisão, a justiça determinou que o Plano de Saúde Sulamérica reajustasse as mensalidades do beneficiário de acordo com os índices da ANS, além de condenar ao pagamento de restituição das diferenças:
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para ratificar os termos da liminar (evento 18) e determinar o reajuste nas mensalidades dos anos de 2018, 2019 e 2020, consoante índices anuais da ANS. Condeno a ré, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, as diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos nos anos de 2018, 2019 e 2020, com os aumentos anuais limitados aos reajustes da ANS. As quantias deverão ser corrigidas desde a data do vencimento, acrescidas de juros desde a citação, e correção monetária a contar da data do desembolso.” (3ª Vara SJE-Salvador/BA)
Assim, muitas pessoas pagam o plano de Saúde sem saber se os valores estão realmente corretos. Por isso, é importante um atendimento jurídico especializado na área, para avaliar se o plano de saúde está realizando ou não cobranças abusivas.
Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.
Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.