Justiça reputa abusivos reajustes por sinistralidade e por composição etária de grupo nos contratos de planos de saúde firmados via Qualicorp.

No dia 16 de setembro de 2019, a Justiça Baiana proferiu na decisão na qual declarou abusivo o reajuste por sinistralidade e por composição de faixa etária de grupo aplicados ao contrato de plano de saúde de um beneficiário UNIMED, firmado via Qualicorp.

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Na decisão, a magistrada consignou que as instituições como Qualicorp e Divicom surgiram com o propósito de desfigurar uma relação direta entre os beneficiários e as administradoras de planos de saúde. Veja-se:

“Como meio de driblar as regras aplicáveis aos contratos individuais, que se submetem à referida Resolução, criaram-se instituições a exemplo da Qualicorp e Divicom, que funcionam como intermediárias entre os consumidores e as seguradoras, com o único fim de desfigurar uma relação direta entre os beneficiários e as administradoras de planos de saúde.

Havendo um intermediário na relação contratual, podem as seguradoras aplicar regras diferentes aos contratos, deixando, por exemplo, de se submeterem aos reajustes anuais autorizados pela Agência Reguladora e aplicar outros índices atuariais, a exemplo de sinistralidade, variação pela composição etária e Variação dos Custos Médicos Hospitalares, em percentuais bem superiores àqueles anualmente divulgados pela ANS.” ( Processo nº 0091354-30.2019.8.05.0001, julgado por   MICHELLINE SOARES BITTENCOURT TRINDADE LUZ, em 16 de setembro de 2019, na 4ªVara Especializada em Defesa do Consumidor da Comarca de Salvador)

Na decisão, ainda, a magistrada constatou a abusividade ao decidir que as “acionadas aplicaram um reajuste de mais de 60%, a título de equilíbrio econômico financeiro ou sinistralidade, sem apresentarem, entretanto, qualquer respaldo jurídico para tanto. Trata-se de conduta unilateral e, ao que parece, não autorizada pela Agência Reguladora, baseada em dados da própria seguradora e as supostas ¿entidades de classe¿. As cláusulas contratuais que preveem o aumento por sinistralidade e também em razão da composição etária do grupo, desta forma, mostram-se iníquas e contrárias a todo o sistema de proteção ao consumidor, devendo, portanto, serem declaradas nulas de pleno direito.”.

O precedente consolida um entendimento majoritário dos Juizados Baianos no sentido da declaração da abusividade dos reajustes aplicados no âmbito de contratos intermediados pelas administradoras de planos de saúde. Neste mesmo sentido, aliás, este blog escreveu sobre a abusividade dos reajustes aplicados nos contratos Sul America – Qualicorp.

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Dessa forma, segue interessante a judicialização dos contratos firmados com as administradoras de planos de saúde. A judicialização poderá traduzir economias futuras e passadas, além de possibilitar o acesso a indenização por danos morais.

É sempre conveniente, porém, a análise do caso concreto com o auxílio de um advogado especialista. Em anexo, segue a decisão proferida no último dia 16 pela magistrada soteropolitana.

 

 

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