Procedimento de laparoscopia deve ser custeado pelo plano de saúde

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Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento de laparoscopia? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo. 

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Sobre a laparoscopia

Primeiramente, a laparoscopia é uma cirurgia minimamente invasiva. Segundo o site Endopelvic:

Laparoscopia se referia, a princípio, a uma maneira de olhar dentro do abdome. Hoje em dia, contudo, ela se refere a uma intervenção cirúrgica minimamente invasiva, muito utilizada em cirurgias ginecológicas e urológicas ou outras (mesmo fora do abdome), mas consagrada para a retirada da vesícula biliar, que foi seu primeiro uso, em 1987, embora já houvesse antecedentes menos ambiciosos desde 1960.

Atualmente, graças à evolução da tecnologia, pode-se acessar praticamente todos os órgãos do corpo humano com aparelhos contendo, na extremidade que é introduzida no corpo, uma minicâmera que transmite imagens em alta resolução para monitores de vídeo e que podem ser gravadas para estudos posteriores. Este procedimento é chamado, então, videolaparoscopia. Usada primitivamente quase só para fazer diagnósticos, a videolaparoscopia atual permite colher material para biópsias e praticar intervenções cirúrgicas antes só possíveis a céu aberto (cirurgias abertas).

Em igual sentido, dispõe o site Hipolabor:

O termo laparoscopia deriva do grego “Laparos”, que significa abdome. Logo, a laparoscopia seria uma referência a olhar dentro da cavidade abdominal.

Na medicina moderna, no entanto, o termo se refere à cirurgia ou ao exame pouco invasivo de maneira geral, feito com a ajuda de uma microcâmera e utilizando-se de pequenas incisões.

Estando o paciente internado e sob efeito de anestesia geral, o médico inicia o procedimento. Por meio da técnica, o cirurgião insere no paciente o laparoscópio, um cabo de fibra óptica por meio do qual ele poderá visualizar as estruturas internas do corpo humano. Em um outro pequeno corte, ele pode inserir outras ferramentas cirúrgicas, como o bisturi para realizar a cirurgia.

O médico se guiará pelas imagens trazidas pela câmera para conduzir a cirurgia. Para facilitar a movimentação dos materiais dentro do espaço abdominal, o profissional deve inserir dióxido de carbono para distender o ambiente interno do organismo, o que pode provocar um pouco de desconforto ao paciente no pós-operatório.

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Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da laparoscopia

Primordialmente, é possível observar a presença expressa do procedimento da laparoscopia no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Desta forma, não cabe ao plano de saúde negar o custeio do referido procedimento. 

Salienta-se, ainda, que as segmentações dos planos de saúde que devem necessariamente custear o procedimento da laparoscopia são: i) hospitalar com obstetrícia; ii) hospitalar sem obstetricia; iii) plano-referência.

Assim, havendo negativa de cobertura pelo plano de saúde deste procedimento, esta será abusiva. 

Nesse sentido, colaciona-se decisão da justiça baiana que, em sede de decisão liminar, determinou o custeio pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico de laparoscopia:

Assim sendo, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA para determinar que a demandada,no prazo de 48 horas,contado da intimação desta decisão, AUTORIZE E CUSTEIE O PROCEDIMENTOde LAPAROSCOPIAcom os materiais cirúrgicos descritos no relatório médico, quais sejam: 2 telas de ¿prolene¿ 15x15cm, grampeador ¿securestrap¿ e códigos 31009336-2x e 31009166 (CID K40.2 e K42.9) a ser realizado na parte autora, consoante laudo médico juntado no evento 01, arcando com O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS MÉDICOS, anestesias e medicamentos, até seu pronto restabelecimento,SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC).

Processo nº 0125319-96.2019.8.05.0001, decisão em 05/08/2019.

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O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico da laparoscopia?

Se houve prescrição médica em um relatório médico fundamentado, relatando a necessidade da realização do procedimento cirúrgico da laparoscopia e houve negativa de cobertura por parte do plano de saúde de maneira indevida, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinada a cobertura desse procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do negativa indevida.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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