Saiba por meio da leitura do presente artigo sobre a obrigatoriedade de custeio da laserterapia para tratamento da mucosite oral/orofaringe.
Obrigatoriedade de custeio
Primeiramente, a mucosite trata-se de inflamação nas mucosas gastrointestinais, podendo aparecer na boca, faringe, laringe, esôfago, entre outras áreas. A laserterapia para tratamento da mucosite possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Isto porque há a presença expressa do procedimento de Laserterapia para tratamento da mucosite oral/orofaringe no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Salienta-se, ainda, que as segmentações dos planos de saúde que devem necessariamente custear o procedimento da Laserterapia para tratamento da mucosite são: i) ambulatorial; ii) hospitalar com obstetrícia; iii) hospitalar sem obstetricia; iv) plano-referência.
Assim, havendo negativa de cobertura pelo plano de saúde deste procedimento, esta será abusiva.
Nesse sentido, colaciona-se decisão da justiça baiana que, em sede de decisão liminar, determinou o custeio pelo plano de saúde do procedimento da Laserterapia para tratamento da mucosite oral/orofaringe:
Destarte, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, e determino que a parte Ré autorize, no prazo de 05 (cinco) dias, a realização do procedimento em 10 (dez) SESSÕES DE LASERTERAPIA PARA O TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL/ORAFARINGE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), bem como as diárias hospitalares, taxas/medicações, conforme solicitação médica no evento nº 01 do processo virtual, visto que, mostra-se clara, a urgência da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 (dez) dias, podendo ser realizada a penhora do valor do orçamento indicado no evento nº 01.
Contudo, o cumprimento dessa liminar deverá observar quais os hospitais e equipe médica credenciados na empresa ré, e, caso, inexista médico especialista na área solicitada, que esta custeie, de imediato, o valor do procedimento orçado no evento 1, tendo em vista a urgência da medida.
Processo nº 0070632-38.2020.8.05.0001, decisão em 21/05/2020
Sobre a laserterapia para tratamento da mucosite
De acordo com o site OncoClínica, a laserterapia:
é um tratamento realizado por um estomatologista – dentista especializado em doenças da boca. As aplicações de laser de baixa potência aumentam a microcirculação local e restabelecem a produção da energia celular, promovendo a cicatrização e a ação anti-inflamatória e analgésica no local da irradiação.
O tratamento com laser é rápido, indolor, seguro e não apresenta efeitos colaterais quando realizado corretamente.
Geralmente, a mucosite é decorrente de tratamentos para o câncer, como a quimioterapia. Conforme a Revista Abrale:
Mucosite são inflamações que podem acontecer na boca, faringe, laringe, esôfago e outras áreas relacionadas. É comum que ela apareça em pacientes em tratamento oncológico, pois as células dessas mucosas são semelhantes às cancerígenas. Como ambos os tipos de células se dividem em alta velocidade, o tratamento oncológico não consegue diferenciar as saudáveis das doentes e afeta as duas.
Meu plano de saúde negou a cobertura do procedimento de Laserterapia para mucosite: O que fazer?
Nos casos em que há negativa abusiva do procedimento de laserterapia para mucosite, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que o plano de saúde seja compelido a custear o referido procedimento.
Ressalte-se a necessidade de relatório médico especificando a necessidade da realização da laserterapia como o tratamento adequado para o seu caso.
Na ação judicial é possível pedir uma decisão liminar. Em sendo deferida, em poucos dias você poderá usufruir de seu tratamento. Além disso, é possível pedir uma condenação por indenização por danos morais diante do negativa indevida.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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