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Lenalidomida deve ser custeado pelo plano de saúde

Lenalidomida: planos de saúde devem custear o tratamento para mieloma múltiplo?

A recusa dos planos de saúde em fornecer medicamentos como a Lenalidomida tem gerado discussões judiciais cada vez mais frequentes. Este artigo visa esclarecer se o paciente pode exigir o custeio do medicamento quando há prescrição médica.

A Lenalidomida deve ser coberta pelo plano de saúde?

A Lenalidomida, quando prescrita por um médico com justificativa específica, deve ser coberta pelos planos de saúde. Isso se deve à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que tratamentos essenciais, como a Lenalidomida, sejam incluídos na cobertura do plano de saúde.

Cumpre salientar que não predomina, nestes casos, as alegações de taxatividade do rol da ANS. Entende-se que, em casos urgentes, a taxatividade deve apresentar mitigações, em prol do direito à saúde e à vida.

Além disso, o medicamento é usual no tratamento do mieloma múltiplo e outras doenças hematológicas graves, o que o torna uma terapia crucial para muitos pacientes.

Portanto, se houver uma recomendação médica específica, o plano de saúde obriga-se a fornecê-lo.

Para que serve a Lenalidomida?

A Lenalidomida apresenta uso frequente no tratamento do mieloma múltiplo, linfoma de células do manto e síndromes mielodisplásicas. Trata-se de um agente imunomodulador que atua diretamente na medula óssea, modulando o sistema imunológico e inibindo a proliferação de células tumorais.

Além disso, a Lenalidomida é indicada especialmente em situações em que outras terapias não surtiram os efeitos desejados, oferecendo uma alternativa relevante para prolongar a sobrevida dos pacientes e controlar os sintomas da doença.

Então, usa-se a Lenalidomida com frequência quando outros tratamentos não apresentam os efeitos que se esperam, oferecendo, portanto, uma alternativa terapêutica relevante para pacientes com neoplasias hematológicas graves.

Quanto custa a Lenalidomida?

O custo da Lenalidomida é bastante alto, variando conforme fatores como a dosagem necessária e a região onde é adquirida.

Em termos gerais, o valor do tratamento com a Lenalidomida pode ultrapassar R$ 15.000,00 por mês, uma vez que ela apresenta administração contínua e o tratamento tende a ser prolongado.

Portanto, diante da natureza de longo prazo do tratamento, o custo total pode se acumular.

Logo, justifica-se a necessidade de recorrer ao plano de saúde ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) para seu fornecimento. É muito relevante o recurso judicial para acesso à Lenalidomida via plano de saúde, justamente em virtude dos altos custos da medicação.

O que fazer diante da negativa do medicamento?

Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS para fornecer a Lenalidomida, o primeiro passo é solicitar uma resposta formal da negativa.

Com esse documento em mãos, bem como um laudo médico específico, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento.

Muitas vezes, é possível obter esse acesso por meio de uma liminar.

Para isso, é essencial contar com o apoio jurídico com especialização em direito da saúde, que poderá conduzir o processo de forma a agilizar o tratamento.

A Lenalidomida deve ser coberta pelo SUS?

O fornecimento da Lenalidomida pelo SUS pode ocorrer, com alguns requisitos.

Fundamentalmente, é preciso que haja uma prescrição médica justificando sua necessidade e comprovando que não existem outras alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no sistema público.

De regra, quando o fornecimento administrativo não é possível, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento, especialmente se sua saúde estiver em risco.

Por fim, esse tipo de medida judicial vem se tornando uma via comum para obter medicamentos de alto custo que não constam na lista regular do SUS.

O plano de saúde pode me oferecer outro medicamento no lugar da Lenalidomida?

A substituição da Lenalidomida por outro medicamento não é uma decisão que caiba ao plano de saúde.

Logo, a escolha do tratamento (Lenalidomida) é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente.

Sendo assim, uma vez que a Lenalidomida foi prescrita, o plano de saúde não pode propor outra opção sem a aprovação do médico.

Por fim, qualquer tentativa de substituição deve ser objeto de questionamento, e, em caso de recusa, o paciente pode buscar o cumprimento da prescrição judicialmente.

Neste particular, se ajuiza ação contra o plano de saúde para postulação do medicamento Lenalidomida.

O plano de saúde pode alegar que a Lenalidomida não observa as diretrizes de utilização da ANS?

Fundamentalmente, entende-se que o Rol da ANS apresenta natureza taxativa com mitigações.

Logo, existindo prescrição médica específica indicando a necessidade de um tratamento médico urgente e necessário com Lenalidomida, não prevalece a negativa do plano de saúde com base nas diretrizes de utilização da ANS.

Quando é possível obter o fornecimento do medicamento na Justiça?

O fornecimento da Lenalidomida por meio de decisão judicial é possível quando o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento ou quando o medicamento não está previsto no contrato.

Com efeito, o paciente pode requerer uma liminar, desde que apresente um laudo médico que comprove a necessidade do medicamento Lenalidomida.

Então, o mesmo princípio se aplica ao SUS, em casos nos quais o remédio é prescrito, mas não está disponível administrativamente. É o caso da Lenalidomida.

É possível obter uma liminar para conseguir o medicamento Lenalidomida?

Em situações de urgência, especialmente quando a saúde do paciente está em risco, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato da Lenalidomida.

A liminar é uma medida judicial provisória que permite o acesso ao medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.

Ou seja, a liminar evita que o paciente fique sem acesso ao tratamento, enquanto tramita a ação judicial.

Este tipo de ação é causa “ganha”?

Embora não haja garantia absoluta de sucesso em ações judiciais, muitos processos envolvendo medicamentos como a Lenalidomida têm desfechos favoráveis para os pacientes.

Com efeito, os tribunais, em geral, reconhecem o direito à saúde como fundamental, sobretudo quando há uma prescrição médica clara e com justificativa.

No entanto, os casos demandam análise individual, e o acompanhamento jurídico é essencial para avaliar as chances e conduzir o processo adequadamente.

Como provar a necessidade do medicamento? Demora muito?

A necessidade da Lenalidomida pode ser objeto de comprovação por meio de um laudo médico específico, que explica a condição clínica do paciente e justifica a prescrição do medicamento.

Sob outra perspectiva, exames contemporâneos e um histórico de tratamentos anteriores que não se mostraram eficazes são armas importantes para fortalecer o pedido.

Além disso, o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se houver urgência, o que torna comum a solicitação de liminares em tais casos.

Ademais, caso tenha interesse, leia sobre a cobertura de outros medicamentos oncológicos pelo plano de saúde.

Como conseguir o medicamento Lenalidomida no SUS?

No âmbito do SUS, o fornecimento de medicamentos observa o Tema 106 do STJ.

Ou seja, é necessário comprovar a imprescindibilidade do medicamento, a hipossuficiência financeira do solicitante e o registro sanitário da Lenalidomida.

Preenchendo os critérios legais, o paciente também terá direito ao medicamento Lenalidomida por meio do SUS.

O tratamento com o medicamento Lenalidomida é experimental? O plano de saúde pode negar com essa alegação?

A Lenalidomida possui aprovação regulatória para o tratamento do mieloma múltiplo e outras doenças hematológicas no Brasil e em outros países, não se classificando como tratamento experimental.

Dessa forma, os planos de saúde não têm base legal para negar o fornecimento do medicamento Lenalidomida com essa justificativa.

Por fim, já que ela é uma terapia com aprovação sanitária e reconhecida para diversas condições médicas, a negativa é abusiva.

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