Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Lenvatinibe? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.
Sobre o medicamento Lenvatinibe
O medicamento Lenvatinibe é constituído por mesilato de lenvatinibe, usualmente utilizado para o tratamento de câncer. Consoante o site Consulta Remédios:
Lenvatinibe bloqueia a ação de proteínas chamadas receptores de tirosina quinase (RTKs) que estão envolvidas no crescimento de células e no desenvolvimento de novos vasos sanguíneos que irrigam estas células. Estas proteínas podem estar presentes em altas quantidades em células cancerosas, e ao bloquear sua ação, Lenvatinibe pode diminuir a velocidade em que as células cancerosas se multiplicam e o tumor cresce e ajuda a cortar o suprimento de sangue que o câncer precisa.
De acordo com a bula, o medicamento Lenvatinibe é recomendado para portadores de câncer a tireoide, conforme se vê:
Lenvatinibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioidoterapia (RIT).
No entanto, recentemente descobriu-se que além de ser utilizado para tratamento de câncer da tireoide, também poderá ser utilizado para tratamento de câncer no rim. Veja-se, nesse sentido, pronunciamento da ANVISA:
Uma nova indicação terapêutica do Lenvatinibe (mesilato de lenvatinibe) para o tratamento de carcinoma de células renais avançado foi aprovada nesta segunda-feira (11/2). O Lenvatinibe (mesilato de lenvatinibe) está registrado na Anvisa desde agosto de 2016.
A indicação anteriormente aprovada era para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide – CDT (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário à radioiodoterapia. Além desta indicação, o Lenvatinibe (mesilato de lenvatinibe) agora também é indicado, em combinação com o everolimo, para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR), após tratamento prévío com terapia antiangiogênica.
Desta forma, tal medicamento é indicado e aprovado pela ANVISA, tanto para tratamento de câncer de tireoide quanto para o renal, conforme conclusão do site Instituto Oncoguia:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou em 1 de outubro de 2018 Lenvatinibe® (lenvatinibe) para carcinoma de células renais (CCR), reforçando os benefícios do produto e sua importância no cenário da oncologia. Lenvatinibe® havia sido aprovado inicialmente em 2016 para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioidoterapia (RIT).
Quanto às reações adversas que o Lenvatinibe pode trazer, elenca o site Consulta Remédios:
Como todos os medicamentos, este medicamento pode causar efeitos colaterais, embora nem todas as pessoas os apresentem. Os seguintes efeitos colaterais podem ocorrer com este medicamento.
Informe o seu médico imediatamente se notar qualquer um dos seguintes efeitos colaterais – pode ser necessário tratamento médico urgente.
- Sensação de dormência ou fraqueza em um lado do seu corpo, cefaleia grave, convulsão, confusão, dificuldade para falar, alterações de visão ou tontura – estes podem ser sinais de um derrame, sangramento em seu cérebro, ou o efeito sobre o cérebro de um aumento grave da pressão arterial.
- Dor ou pressão no peito, dor nos braços, costas, pescoço ou mandíbula, falta de ar, frequência cardíaca rápida ou irregular, tosse, cor azulada nos lábios ou dedos, sensação de cansaço – estes podem ser sinais de um problema cardíaco ou um coágulo sanguíneo no pulmão.
- Dor grave na barriga (abdômen) – isto pode ser devido a um buraco na parede do seu intestino ou uma fístula (um furo em seu intestino que se liga através de uma passagem como se fosse um tubo com outra parte do seu corpo ou pele).
- Fezes negras ou sanguinolentas, vomitando sangue, sangramento nasal grave e persistente, sangramento vaginal grave ou em período inesperado, tossindo sangue – estes podem ser sinais de sangramento interno em seu corpo.. Pele ou parte branca dos olhos (esclera) amarelada, urina de cor mais escura (em geral em tons de marrom) e fezes esbranquiçadas ou tontura, confusão, baixa concentração – estes podem ser sinais de um quadro de icterícia ou problemas no fígado.
- Diarreia, náuseas e vômitos – estes são efeitos colaterais muito comuns que podem se tornar graves se fizerem você ficar desidratado(a), o que pode levar à insuficiência renal. O seu médico pode lhe dar um medicamento para reduzir esses efeitos colaterais. Informe o seu médico imediatamente se notar qualquer um dos efeitos colaterais acima.
Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Lenvatinibe pelo plano de saúde
Como anteriormente visto, o medicamento Lenvatinibe, utilizado para tratamento de câncer, trata-se de medicamento registrado pela ANVISA, possuindo como substância ativa a lenvatinibe.
Dessa forma, existe a obrigatoriedade pelo plano de saúde na cobertura do tratamento com o medicamento Lenvatinibe, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.
Da análise do processo nº 0005285-56.2019.8.05.0110, vê se que houve pedido de
Deferimento do presente feito com a antecipação da tutela inaudita alter pars, devendo ser realizada o fornecimento do medicamento Lenvatinibe® (LENVATINIBE 12,00 MG), 01 COMPRIMIDO AO DIA, ATÉ A PROGRESSÃO DA DOENÇA, tendo em vista o quadro clínico que apresenta a requerente.
Em decisão do referido processo, a Justiça estadual baiana concedeu, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do tratamento com o medicamento Lenvatinibe, nos seguintes termos:
Trata-se de ação de obrigação de fazer a fim de obrigar o plano de saúde réu forneça o medicamento Lenvatinibe® (LENVATINIBE 12,00 MG), 01 comprimido ao dia.
Sustenta objeção do plano para autorização do necessário que é necessário e urgente, requerendo, portanto a antecipação de tutela.
(…)
As razões da negativa de prestação de serviços da empresa ré não se justifica. Presentes ambos os requisitos, há de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, a fim de que o plano de saúde forneça a medicação descrito na petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da decisão judicial.
Processo nº 0005285-56.2019.8.05.0110, decisão em 30/05/2019
O que fazer diante do indeferimento do medicamento Lenvatinibe?
Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de uso do medicamento Lenvatinibe e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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