Plano de saúde deve custear medicamento Lezieu (letrozol)

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Saiba sobre a obrigatoriedade do custeio pelo plano de saúde do medicamento Lezieu (letrozol) lendo o presente artigo.

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Sobre o medicamento Lezieu (letrozol)

Primeiramente, o medicamento Lezieu possui como substância ativa o letrozol. Este medicamento é utilizado para tratamento do câncer de mama. Segundo o site Consulta Remédios, o letrazol serve para:

  • Tratamento adjuvante de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama inicial receptor hormonal positivo.
  • Tratamento adjuvante estendido de câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa que tenham recebido terapia adjuvante padrão prévia com tamoxifeno por 5 anos.
  • Tratamento de primeira linha no câncer de mama avançado hormônio dependente em mulheres na pós-menopausa.
  • Tratamento de câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa (natural ou artificialmente induzida), que tenham sido tratadas previamente com antiestrogênicos.
  • Terapia pré-operatória em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama localmente avançado receptor hormonal positivo, com a intenção de permitir cirurgia conservadora da mama para aquelas mulheres que não eram originalmente consideradas candidatas a este tipo de cirurgia. O tratamento pós-cirúrgico subsequente deve seguir o tratamento padrão.

Consoante o site Hera Medicamentos:

O medicamento Letrozol já é bem conhecido por mulheres em fase de pós-menopausa que estão no tratamento do câncer de mama, uma das doenças que mais envolvem pesquisa em busca de desenvolver medicamentos e técnicas de tratamento. Este tipo de câncer envolve milhares de pesquisas no Brasil e no mundo para a criação de medicamentos especiais para seu tratamento e o que nos resta é aguardar os avanços da medicina.

Destaque-se, ainda, que medicamento Lezieu é devidamente registrado pela ANVISA. De acordo com a bula:

Lezieu contém uma substância ativa chamada lezieu. Este pertence a um grupo de medicamentos chamado de inibidores de aromatase. Ele é tratamento hormonal (ou “endócrino”) para o câncer de mama.

O crescimento do câncer de mama é frequentemente estimulado pelos estrogênios, que são hormônios sexuais femininos. Lezieu reduz a quantidade de estrogênio, bloqueando uma enzima (“aromatase”) envolvida na produção de estrogênios e, portanto, pode bloquear o crescimento de cânceres de mama que necessitam de estrogênio para crescer. Como consequência, as células tumorais vão reduzir ou parar sua progressão e/ou espalhamento para outras partes do corpo.

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Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Lezieu (letrozol)

Conforme dito anteriormente, o medicmento Lezieu possui registro pela ANVISA. Desta forma, o plano de saúde possui obrigatoriedade de custeio do referido medicamento.

Nesse sentido, colaciona-se decisão da justiça baiana que, em sede de decisão liminar, determinou o custeio pelo plano de saúde do letrozol (substância ativa do lezieu), conforme se vê:

Assim sendo, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA para determinar que a demandada,no prazo de 48 horas, contado da intimação desta decisão, AUTORIZE E CUSTEIE O MEDICAMENTO LETROZOl 2,5 ml ao diaa ser ministrado na parte autora pelo período de 60 dias, consoante laudo e solicitação médica juntados no evento 01,SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (-), em caso de descumprimento, limito ao teto do juizado, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC).

Processo nº 0124938-88.2019.8.05.0001, decisão em 02/08/2019

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O plano de saúde indeferiu o custeio do medicamento Lezieu (letrozol): O que fazer?

Nessa situação, havendo relatório médico fundamentado atestando a necessidade do medicamento lezieu (letrozol) para o seu tratamento, é possível concluir que o plano de saúde adotou uma conduta abusiva diante da negativa. Desta forma, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que seja pleiteado, em sede de decisão liminar, o custeio do referido medicamento. 

Além disso, é possível, ainda, pleitear indenização por danos morais diante da negativa abusiva.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor assessorar o seu caso. 

Você possui alguma espécie de dúvida? É possível retirá-las clicando aqui.

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