Liminar determina custeio de Lenalidomida pelo Bradesco Saúde

Em 21/10/2020, o Juízo da 3ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador-BA, por intermédio do Dr. Oséias Costa de Sousa, concedeu a tutela de urgência, determinando que o Bradesco Saúde custeasse o medicamento à base de Lenalidomida, nos seguintes termos:

Assim, com esteio no art. 84, parágrafo 3º, do CDC, DEFIRO a tutela liminar para determinar que a acionada, BRADESCO SAUDE S A, AUTORIZE E CUSTEIE, integralmente, o tratamento à base de LENALIDOMIDA (CID-C90), a ser realizado na parte autora, (OCULTADO), nos moldes do relatório médico trazido pelo acionante aos autos, até seu pronto restabelecimento, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação da presente decisão, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC).

(Processo nº 0142517-15.2020.8.05.0001 , decisão em 21/10/2020). 

No caso em questão, a beneficiária do plano de saúde Bradesco teve o diagnóstico de mieloma múltiplo, necessitando do uso do medicamento à base de lenalidomida. No entanto, ao solicitar ao Bradesco Saúde o custeio do referido medicamento, a beneficiária foi surpreendida com a negativa do custeio, sob a alegação de ausência de previsão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

Assim, a beneficiária buscou o Poder Judiciária com a finalidade de ter acesso ao tratamento medicamentoso indicado pelo relatório médico. 

Matéria | Academia de Medicina de Mato Grosso

Disponível em: <http://academiademedicinamt.com.br/Post/1839/aprovada-lenalidomida-e-mais-3-tratamentos-para-cancer> Acesso em 17 nov. 2020.

Sobre a Lenalidomida 

Inicialmente, o medicamento da lenalidomida é indicado para o tratamento de mioloma múltiplo.

Segundo a bula do medicamento (Nome Comercial Revlimid):

Revlimid® é um medicamento que pertence a um grupo de medicamentos imunomoduladores, os quais afetam o sistema de defesa do corpo. Ele altera o sistema imunológico do corpo e pode também alterar o desenvolvimento de vasos sanguíneos muito pequenos que ajudam no crescimento do tumor. Portanto, Revlimid® pode diminuir ou impedir o crescimento das células do câncer. Estudos mostraram que o Revlimid® pode recuperar a capacidade das células imunológicas de atacar e matar as células do tumor.

Além disso, a Lenalidomida é destinada a tratamento de doença classificada no Rol Estatístico da ANS, bem como trata-se de tratamento antineoplásico, observando a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). 

Dessa maneira, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura do tratamento medicamentoso com lenalidomida.

Leia mais sobre a obrigatoriedade de custeio da Lenalidomida clicando aqui 

Assim, se você precisar de tratamento medicamentoso com Lenalidomida e houve negativa pelo plano de saúde, saiba que esta negativa pode ser abusiva. Portanto, nesses casos, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que seu plano de saúde seja obrigado a custear, por meio de decisão de tutela de urgência, o medicamento lenalidomida (nome comercial Revlimid).

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

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