Liminar determina que Bradesco Saúde autorize tratamento medicamentoso com Lucentis

Na decisão datada em 12/08/2020, a Excelentíssima Juíza Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, da 14ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador-BA, concedeu a tutela de urgência, determinando a autorização e custeio do medicamento Lucentis pelo plano de saúde Bradesco, nos seguintes termos:

Por plausibilidade do direito, primeiro requisito a ser apreciado, entenda-se a existência nos autos de uma alegação de fato que dê ao Juiz convencimento suficiente para que possa considerar ao menos aparente o direito da parte autora. Com efeito, da documentação acostada, evidenciaram-se as alegações contidas na inicial, restando demonstrado que a parte autora necessita realizar o tratamento discriminado relatório médico acostado aos autos.

Por fim, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, segundo requisito a ser apreciado, consiste no fundado receio de que haja efetivo dano dano irreparável ou de difícil reparação enquanto se aguarda a sentença a ser prolatada. No caso dos autos, tal requisito é manifesto, haja vista que a não realização do tratamento médico de que necessita a parte autora, enquanto não houver provimento judicial definitivo, pode, de fato, causar-lhe inúmeros danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE a realização do tratamento médico denominado terapia através do medicamento denominado LUCENTIS no olho esquerdo, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, incluindo todos os procedimentos  que se fizerem necessários ao pronto restabelecimento da parte autora, inclusive exames e  materiais  decorrentes; CUSTEANDO, ainda, todas as despesas relativas ao procedimento retro, ficando a cargo do polo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais incidentes no caso.

(Processo nº 0098267-91.2020.8.05.0001 , decisão em 12/08/2020). 

No caso em questão, a beneficiária do plano de saúde Bradesco pleiteou a cobertura do medicamento Lucentis em razão de oclusão de ceia central da retina no olho esquerdo com edema macular, conforme relatado por médico oftalmologista. No entanto, foi surpreendida com a negativa do custeio pelo plano de saúde.

Dessa maneira, buscou o Poder Judiciário a fim de ter o seu direito à saúde com o tratamento medicamentoso adequado garantido. 

Miopia Patológica é aprovada como nova indicação em bula de Lucentis®

Sobre o Lucentis

De acordo com a bula do Lucentis, este medicamento é composto pelo princípio ativo chamado ranibizumabe.

Ainda da leitura da bula, é possível observar que o Lucentis é indicado para tratamento de lesões da retina, nos seguintes termos:

1. PARA QUE ESTE MEDICAMENTO É INDICADO?

Em adultos, Lucentis® é usado para tratar lesões da retina (parte de trás do olho, sensível à luz), causadas pelo vazamento e crescimento anormal dos vasos sanguíneos em doenças que podem provocar diminuição da visão como:
• o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou úmida) relacionada à idade (DMRI);
• o tratamento de deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);
• o tratamento de retinopatia diabética proliferativa (RDP);
• o tratamento da deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR);
• o tratamento do comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC).

Em bebês prematuros, Lucentis® é usado para tratar:
• o tratamento da retinopatia da prematuridade (RP) com zona I (fase 1+, 2+ 3 ou 3+), zona II (estágio 3+) ou P-PA (RP posterior agressiva).

O medicamento Lucentis é devidamente registrado pela ANVISA, com a aprovação de sua bula em 15/06/2020.

Assim, com aprovação da ANVISA e destinado ao tratamento de Doenças listadas no Rol Estatístico de Doenças da OMS, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura do tratamento medicamentoso com o Lucentis. 

Leia mais sobre a obrigatoriedade de custeio da injeção intraocular de Lucentis clicando aqui. 

Se você tem a necessidade de realização de tratamento com Lucentis e o plano de saúde indeferiu abusivamente a cobertura, é possível o ajuizamento de ação judicial para que o plano de saúde seja compelido a custear o Lucentis em caráter liminar.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.