Liminar determina que plano de saúde Bradesco arque com medicamento Dupixent (Dupilumabe)

A decisão liminar proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Vitória da Conquista-BA, determinou, no último dia 05/10/2020, que o plano de saúde Bradesco proceda a autorização e custeio do tratamento medicamentoso com Dupixent (Dupilumabe), nos seguintes termos:

(NOME OCULTADO), qualificado na inicial, ingressa com a presente AÇÃO contra a BRADESCO SAÚDE S.A, relatando que é acometido de Dermatite Atópica Grave (CID L20) desde a primeira infância, tendo realizado inúmeros tratamentos que se mostraram ineficazes ao controle da doença.

(…)

Ora, se o plano possui cobertura para a especialidade de dermatologia e o tratamento mais eficiente a ser ministrado ao paciente nesse caso, segundo entendimento médico, consiste no uso do medicamento denominado Dupilumab (Dupixent)¿, a cada 14 dias, não há razão para excluí-lo da cobertura securitária, sob pena de se negar ao beneficiário o tratamento adequado à sua enfermidade e, por consequência ferir a própria finalidade do contrato firmado entre as partes.

Ficou evidente nos autos a necessidade de uso do medicamento para tratar a doença do Autor, o que, conforme relatório do NAT-JUS, contribuirá para a melhoria de sua qualidade de vida.

E, aguardar o provimento final do feito para que seu pedido seja apreciado pode, por certo, lhe trazer danos irreparáveis, já que o estágio da doença já é bastante avançado.

Ante o exposto, e estando presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris DEFIRO a liminar para determinar que a Ré supra nominada seja compelida fornecer, no prazo de 5 dias, o medicamento Dupixent (Dupilumabe), na dose inicial de 600mg, dada em duas injeções de 300mg subcutâneas, seguida por manutenção de uma injeção de 300mg, a cada 14 dias, em conformidade com a indicação médica, até ulterior deliberação desse juízo, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento da referida liminar, cumulável até o teto permitido neste Juízo.

Processo nº 0006274-21.2020.8.05.0274, decisão em 05/10/2020.

Em breve síntese fática, o beneficiário do plano de saúde Bradesco, apresentando Dermatite Atópica Grave, recebeu a prescrição médica no sentido de realização de tratamento medicamentoso com Dupixent (Dupilumabe), a fim de apresentar melhoras em seu caso, bem como em razão da ineficiência de outros tratamentos. No entanto, ao solicitar a cobertura perante o plano de saúde, o mesmo negou o seu pedido, sob a justificativa de ausência de Diretriz de Utilização do medicamento. Assim, o beneficiário procurou o Poder Judiciário a fim de ter garantido o tratamento medicamentoso garantido. 

Dermatite atópica - Clínica IDEAL - Doenças alérgicas

Fonte da imagem: Clinica Ideal. Disponível em: <https://clinicaideal.med.br/alergias/dermatite-atopica/>. Acesso em 07out 2020

Obrigatoriedade de cobertura do Dupixent (Dupilumabe) pelos planos de saúde

Inicialmente, a dermatite atópica grave é doença cujo tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde. Isto porque, de acordo com disposição legal (Lei 9656/98), os planos de saúde devem custear o tratamento de doenças classificadas pelo Rol da OMS, sendo a dermatite atópica uma delas. 

Da leitura da bula, é possível visualizar que o medicamento Dupixent é destinado justamente para tratamento de dermatite atópica moderada a grave.

Além disso, o Dupixent encontra-se devidamente registrado na ANVISA.

E mais: Não há que se falar em ausência de observância de Diretriz de Utilização. Isto porque, já é jurisprudência pacificada que incumbe ao médico, e não ao plano de saúde, estabelecer o tratamento adequado à doença do paciente. Isto significa dizer que o plano de saúde não pode se imiscuir na atividade médica, querendo ditar quais tratamentos ou medicamentos devem ser indicados para determinada situação. 

Assim, é possível afirmar que os planos de saúde, dentre eles o Bradesco Saúde, possuem obrigatoriedade de cobertura do tratamento medicamentoso com Dupixent, quando este for o indicado em relatório médico como o tratamento necessário e adequado ao caso do paciente/beneficiário. 

Leia um pouco mais sobre a obrigatoriedade de cobertura do Dupixent clicando aqui. 

Se o seu plano de saúde negou indevidamente a cobertura do tratamento medicamentoso com Dupixent, recomenda-se a procura de um advogado de saúde para ajuizamento de ação judicial. Por meio dessa ação, é possível compelir o plano de saúde para que, através de uma tutela de urgência, em poucas horas o seu tratamento medicamentoso seja disponibilizado.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.