Plano de saúde é determinado a custear Erenumab, por meio de liminar

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@CASO DE SUCESSO – DIAS RIBEIRO ADVOCACIA@

No último dia 26 de maio de 2020, houve deferimento de medida liminar para custeio do tratamento medicamentoso com Erenumab pelo plano de saúde, nos seguintes termos: 

Vistos.

1 – Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que a requerida forneça o medicamento Pasurta (Erenumabe), 70mg/ml, subcutâneo, 1 vez a cada 30 dias, por 12 meses à autora, observando o documento médico de fls. 26, enquanto existe discussão sobre o tema nos autos. Ainda, deve ser indicado que o tema dos autos versa sobre saúde que deve ser tutelada, como forma de ser evitado dano irreparável, confiram-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Medicamentos. Insurgência em sede de tutela antecipada. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização da medicação. Alegação de que somente há cobertura para procedimentos listados no rol da ANS. Não ocorrência. Indicação médica expressa. Súmula 102 deste E. TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2246406-03.2019.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 31/03/2020)

2 – A presente decisão valerá como ofício e deverá estar acompanhada de cópia do documento médico de fls. 26 e da inicial, sendo que a requerida deverá providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. A multa será apreciada por ocasião de eventual notícia de descumprimento.

3 – Cite-se. Intime-se.

No caso concreto, a beneficiária do plano de saúde encontrava-se acometida por enxaqueca migrânea.

Em decorrência da gravidade apresentada, bem como a falha dos diversos tratamentos feitos anteriormente, o médico que acompanhava a beneficiária prescreveu o tratamento medicamentoso com o Erenumab (nome comercial Pasurta).

Ocorre que ao solicitar a cobertura do tratamento medicamentoso perante a operadora do plano de saúde, a beneficiária foi surpreendida com a negativa do plano de saúde réu.

Assim, a beneficiária-consumidora do plano de saúde não viu outra alternativa senão buscar o Poder Judiciário para que a operadora do plano de saúde fosse compelido a custear tal tratamento medicamentoso.

Uma dor de cabeça Foto stock gratuita - Public Domain Pictures

Fonte da imagem: Public Dominian Pictures. Disponível em: <https://www.publicdomainpictures.net/pt/view-image.php?image=265806&picture=uma-dor-de-cabeca>

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Erenumab

O Erenumb (nome comercial Pasurta) é medicamento destinado ao tratamento da enxaqueca migrânea. Ressalte-se que a enxaqueca migrânea encontra-se na Classificação das Doenças estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde. 

Além disso, há registro da ANVISA do referido medicamento. 

Assim, estando o tratamento medicamentoso destinado ao tratamento de doença elencada no CID-10, bem como tendo registro na ANVISA, não cabe ao plano de saúde negar o custeio do referido medicamento. 

Leia mais sobre a obrigatoriedade do custeio do Erenumab clicando aqui

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde e seguros. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.

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