Em 17/12/2020, o Juiz Raimundo Cesar Ferreira da Costa, em exercício da 8ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador-BA, entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, concedendo a liminar para que o plano de saúde CASSI autorizasse e custeasse o tratamento do beneficiário com o medicamento Valcyte, nos seguintes termos:
Assim sendo, concedo a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada pelo Autor, para determinar à Requerida, CASSI, que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o medicamento denominado VALCYTI( Valganciclovir) de 450mg pelo período de 06(seis), a ser administrado em centro de infusão ou ambiente hospitalar, custeando todas as despesas pertinentes, sob pena de multa diária no valor de R$500,00(quinhentos reais), limitada ao teto de R$40.000,00(quarenta mil reais).
(Processo nº 0174249-14.2020.8.05.0001 , decisão em 17/12/2020).
No presente caso, o beneficiário do plano de saúde CASSI encontrava-se em situação de sorologia positiva para citolomegalovírus, necessitando, com urgência, da utilização do medicamento Valcyte, conforme determinação médica. No entanto, o beneficiário foi surpreendido com a negativa de cobertura do tratamento medicamentoso pelo plano de saúde CASSI, sob a justificativa de ausência de cobertura contratual.
Assim, o beneficiário ajuizou ação em face do plano de saúde CASSI, pleiteando a tutela à saúde, com a cobertura do medicamento Valcyte.
Sobre o medicamento Valcyte (Valganciclovir)
Inicialmente, o medicamento Valcyte é destinado ao tratamento de pacientes com citalomegalovírus, conforme se vê:
Valcyte® é indicado para o tratamento de retinite por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Valcyte® é indicado como profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos (TOS) de risco alto (D+/R-) a risco moderado (D+/R+ ou D-/R+).
Além disso, o medicamento Valcyte apresenta-se como medicamento destinado a tratamento de doença classificada no Rol Estatístico da ANS, observando a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).
Portanto, o plano de saúde deve custear o Valcyte, sob pena de estar em conduta abusiva.
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Dessa forma, havendo negativa do tratamento medicamentoso com Valcyte pelo plano de saúde, recomenda-se a busca pelo Poder Judiciário para que o plano de saúde seja compelido a custeá-lo.
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