Obrigatoriedade de cobertura do procedimento de linfadenectomia pelo plano de saúde
Inicialmente, o procedimento de linfadenectomia consiste em uma remoção cirúrgica de grupo de linfonodos. O procedimento de linfadenectomia, em suas diversas formas, é procedimento de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Primeiro porque encontra-se previsto expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Este Rol estabelece cobertura mínima obrigatória que deve ser seguida pelo plano de saúde. Dessa forma, é possível observar os diversos procedimentos de linfadenectomia:
LINFADENECTOMIA PROFUNDA
LINFADENECTOMIA SUPERFICIAL
LINFADENECTOMIA AXILAR
LINFADENECTOMIA MEDIASTINAL POR VÍDEO
LINFADENECTOMIA MEDIASTINAL
LINFADENECTOMIA
LINFADENECTOMIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA
LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL LAPAROSCÓPICA
No referido Rol, é possível verificar que a cobertura obrigatória dos procedimentos de linfadenectomia são para as seguintes segmentações de plano de saúde: i) hospitalar com obstetrícia; ii) hospitalar sem obstetricia; iii) plano-referência.
Dessa maneira, havendo negativa de cobertura pelo plano de saúde do procedimento de linfadenectomia, possivelmente esta será abusiva.
Nesse sentido, junta-se decisão liminar da justiça baiana que determinou a autorização e custeio do procedimento de linfadenectomia pelo plano de saúde:
Destarte, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, e determino que a parte Ré autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização dos procedimentos Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica,Linfadenectomia pélvica laparoscópica,Histerectomia total laparoscópica,Omentectomia laparoscópica,Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia E Herniorrafia umbilical ,bem como autorize o fornecimento dos materiais necessários, quais sejam , PINÇA LIGASUREMARYLAND, TROCATER 12 MM, MANIPULADOR UTERINO, CLIP HEM-O-LOC, FIO V-LOC 2-0, PERNEIRA DE COMPRESSÃO PNEUMÁTICA, além de diárias hospitalares, taxas/medicações, consulta pré-anestésica, e anestesia para realização dos referidos procedimentos, caso necessário, conforme solicitação médica no evento nº 01 do processo virtual, isto que, mostra-se clara, a urgência da medida, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 (dez) dias, podendo ser realizada a penhora do valor do orçamento indicado no evento nº 01.
Processo nº 0105140-10.2020.8.05.0001, decisão em 10/08/2020
Sobre o procedimento da linfadenectomia
O procedimento da linfadenectomia consiste na retirada cirúrgica de linfonodos, podendo ser visualizado em diversas formas.
Uma das formas da linfadenectomia é a axiliar, que consiste, segundo o site Câncer de Mama Brasil:
na retirada de linfonodos da axila em casos de câncer de mama. Os linfonodos ou gânglios fazem parte do sistema linfático, que faz a defesa do organismo. São conglomerados de células de defesa, assim como as amigdalas. A linfadenectomia axilar normalmente é utilizada quando a cirurgia procura retirar todos os linfonodos da axila. As cirurgias mais seletivas são chamadas de biópsia de linfonodo sentinela.
Já o site do Instituto Morrel dispõe:
A linfadenectomia é o procedimento realizado durante uma cirurgia de câncer, que consiste na retirada dos gânglios/linfonodos de drenagem do tumor, sendo uma etapa de extrema importância do tratamento cirúrgico.
Sobre a linfadenectomia pélvica, informa o site OncoGuia:
Linfadenectomia pélvica e paraaórtica. Esta cirurgia remove os linfonodos pélvicos e da área próxima à aorta para verificar se contém células cancerígenas do tumor de endométrio. Se a cirurgia for uma histerectomia por via abdominal, os linfonodos serão removidos através da mesma incisão. Quando a histerectomia for vaginal, os linfonodos serão removidos por laparoscopia.
(Fonte da Imagem: <https://www.marketingpre.com.br/blog/2013/12/06/sistema-linfatico/>. Acesso em 19. ago. 2020)
Meu plano de saúde indeferiu a cobertura da linfadenectomia: O que fazer?
Nos casos em que há um indeferimento abusivo do procedimento de linfadenectomia pelo plano de saúde, aconselha-se o ajuizamento de uma ação judicial a fim de compelir o plano de saúde a autorizar e custear a realização deste procedimento.
Para tanto, se faz indispensável a existência de um relatório médico indicando a necessidade da realização do procedimento de linfadenectomia para tratamento de seu caso.
Por intermédio da ação judicial, o plano de saúde pode ser compelido rapidamente a autorizar e custear a linfadenectomia, através de uma decisão liminar. Além disso, é possível postular uma indenização por danos morais diante do inferimento indevido pelo plano de saúde.
Saiba mais sobre o que fazer diante do indeferimento do procedimento pelo plano de saúde clicando aqui.
Demais disso, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.