Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento com Lynparza (olaparibe)?
Sobre o Lynparza
O princípio ativo do Lynparza é o olaparibe. O tratamento com Lynparza é indicado para mulheres com câncer de ovário ou câncer de mama. Segundo o site Oncologia Brasil:
Comprimidos para tratamento de manutenção em mulheres com câncer de ovário (seroso de alto grau recidivado, incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário, e endometriose, de grau 2 ou maior, recidivado, sensível à platina e com resposta completa ou parcial à quimioterapia à base de platina) e para o câncer de mama HER2 negativo metastático, com mutação germinativa no gene BRCA (patogênica ou suspeitamente patogênica), previamente tratado com quimioterapia – em um cenário neoadjuvante, adjuvante ou metastático. Pacientes com câncer de mama receptor hormonal positivo devem ter sido tratados com uma terapia endócrina prévia ou serem considerados inadequados para terapia endócrina.
Esse medicamento está devidamente registrado na ANVISA. Segundo o canal da Anvisa:
A Anvisa aprovou o registro do medicamento Lynparza™ Comprimidos (olaparibe), indicado como monoterapia para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com câncer de ovário seroso (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) ou endometrioide, de alto grau (grau 2 ou maior), recidivado, sensível à platina e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia baseada em platina.
O medicamento também é indicado como monoterapia para tratar pacientes com câncer de mama metastático HER2 negativo, com mutação germinativa no gene BRCA (patogênica ou suspeitamente patogênica), previamente tratados com quimioterapia. Esses pacientes podem ter recebido quimioterapia em um cenário neoadjuvante, adjuvante ou metastático. Pacientes com câncer de mama receptor hormonal positivo devem ter sido tratados com uma terapia endócrina prévia ou serem considerados inadequados para terapia endócrina.
Custeio pelo plano de saúde do medicamento Lynparza
Como visto, este medicamento é utilizado para tratamento de câncer de ovário e/ou de mama, possuindo registro regular na ANVISA. Outro escritório de advocacia também escreveu sobre o tema.
Desta forma, o plano de saúde deve ser obrigado a custear o tratamento com o medicamento Lynparza (princípio ativo olaparibe), quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.
Leia mais sobre a importância do relatório médico para liminar médica clicando aqui.
Colaciono, aqui, decisão da Justiça Baiana, no sentido de determinar, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do medicamento Lynparza (olaparibe), veja-se:
Assim sendo, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA para determinar que a demandada,no prazo de 48 horas, contado da intimação desta decisão, AUTORIZE E CUSTEIE O medicamento oncológico oral Olaparibe (Lynparza), para a parte autora, consoante laudo médico juntado no evento 01, até seu pronto restabelecimento,SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC).
Processo nº 0012357-33.2019.8.05.0001, decisão em 30/01/2019
Diante do exposto, embasado no art. 84, § 3º do CDC, DEFIRO A MEDIDA DE URGÊNCIA REQUERIDA, para determinar à acionada, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A, QUE AUTORIZE E CUSTEI A UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO OLAPARIB (Lynparza) 150 mg, DE QUE NECESSITA A AUTORA, NOS EXATOS TERMOS DO RELATÓRIO E PRESCRIÇÃO MÉDICA CONSTANTE NOS AUTOS, sem ônus para a parte autora, DEVENDO A RÉ ARCAR COM TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS, até ulterior deliberação.
Fixo para o cumprimento da obrigação acima o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Arbitro astreintes (artigos 84, §4º do CDC, e 537 do CPC) no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a remota possibilidade de desobediência à liminar deferida.
Processo nº 0107812-25.2019.8.05.0001, decisão em 10/07/2019
O que fazer diante do indeferimento pelo plano de saúde?
Se o relatório médico determinou a utilização necessária do medicamento Lynparza (olaparibe) e o plano de saúde indeferiu de maneira abusiva, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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