Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Cystistat? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.
Sobre o medicamento Cystistat
Primeiramente, o medicamento Cystistat é composto hialuronato de sódio. A sua principal função é substituir temporariamente a camada de glicosaminoglicanos na bexiga, isto é, quando há uma cistite intersticial, por exemplo. Segundo o site Consulta Remédios:
Este medicamento é destinado para substituir temporariamente a camada de glicosaminoglicanos (GAG) na bexiga. Seu uso é indicado nas condições em que a camada de GAG está alterada, como na cistite intersticial, na cistite induzida por radiação, na cistite causada por infecção, trauma, urolítiase, retenção urinária e neoplasia.
De acordo com o Ministério da Saúde, o referido medicamento está devidamente registrado pela ANVISA, veja-se:
O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?
Sim, possui registro. Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. Reposição do líquido sinovial
2. Como um suplemento para articulações em osteoartrites..
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.
Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Cystistat pelo plano de saúde
Conforme dito anteriormente, o Cystistat é medicamento devidamente registrado pela ANVISA.
Dessa forma, existe a obrigatoriedade pelo plano de saúde na cobertura do tratamento com o medicamento Cystistat, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.
Da análise da jurisprudência, a Justiça estadual baiana concedeu, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do tratamento com o medicamento Cystistat, nos seguintes termos:
Assim sendo, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, e determino que a Demandada, no prazo de 48 horas, contado da intimação desta decisão, AUTORIZE E CUSTEIE o tratamento prescrito com o medicamento CYSTISTAT (8 frascos) USO: 1 frasco, intravesical, 1x por semana, repetir mensalmente após 6 semanas, bem como a cobertura de materiais, honorários médicos, hospitalares, e eventuais exames; a ser utilizado na parte autora, solicitado pelo médico por meio do relatório acostado no evento 1, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento, limitado ao teto do Juizado, até ulterior deliberação deste juízo.
Processo nº 0127259-96.2019.8.05.0001, decisão em 07/08/2019.
O que fazer diante do indeferimento do medicamento Cystistat?
Nessas situações, havendo relatório médico indicando a necessidade de uso do medicamento Cystistat e negativa do custeio pelo plano de saúde de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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