Você sabia que é obrigatoriedade do plano de saúde custear o medicamento navelbine (tartarato de vinorelbina)? Quer saber mais sobre essa obrigatoriedade? Continue lendo o presente artigo.
Sobre o medicamento navelbine (vinorelbina)
Primeiramente, o medicamento navelbine possui como princípio ativo o tartarato de vinorelbina.
De acordo com o site Consulta Remédios, há recomendação de uso do navelbine para o tratamento de recidiva de câncer de mama ou tratamento para câncer de pulmão, veja-se:
Navelbine é destinado ao tratamento de recidiva de câncer de mama em estádio avançado após falha de regime terapêutico com antraciclinas. Tratamento de câncer de pulmão não- pequenas células (CPNPC), como agente único, ou em combinação com cisplatina, para tratamento de 1a linha, em pacientes com CPNPC não-ressecável. Em pacientes com doença em estádio IV Navelbine pode ser indicado como agente único ou em combinação com cisplatina. Em pacientes com estádio III, Navelbine está indicado em combinação com cisplatina.
De acordo com a bula registrada pela ANVISA, o remédio navelbine é uma droga antineoplásica:
NAVELBINE® (tartarato de vinorelbina) é uma droga antineoplásica, da família dos alcalóides da vinca, porém ao contrário de todos os demais alcalóides da vinca, o radical catarantina da Vinorelbina foi estruturalmente modificado. A nível molecular, a vinorelbina age no equilíbrio dinâmico da tubulina no aparelho microtubular da célula. Inibe a polimerização de tubulina e se liga preferencialmente aos microtúbulos mitóticos, afetando os microtúbulos axonais somente em alta concentração. A indução espiralizante da tubulina é menor do que a que é produzida pela vincristina. estas caracteristicas conferem à vinorelbina a eficácia desejada com menor toxicidade neurológica. Vinorelbina bloqueia a mitose em fase G2 + M provocando a morte celular em interfase ou na mitose seguinte
Obrigatoriedade de cobertura do medicamento navelbine pelo plano de saúde
Conforme dito anteriormente, o medicamento navelbine é devidamente registrado pela ANVISA.
Desta forma, não cabe o plano de saúde negar cobertura ao tratamento com o medicamento navelbine (vinorelbina), se este for o indicado como adequado e necessário para o seu caso.
Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência baiana que, em sede de decisão liminar, determinou a cobertura do navelbine:
Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, em caráter liminar, e determino que a acionada AUTORIZE E CUSTEAR, em caráter de urgência, o fornecimento do medicamento NAVELBINE 30mg, 01 Caixa, na forma prescrita em receituário médico, para tratamento de CÂNCER DE MAMA, até ulterior deliberação deste Juízo.
Processo nº 0156309-70.2019.8.05.0001, decisão em 16/09/2019
Mas o que fazer se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento navelbine?
Caso haja relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento navelbine e o plano de saúde negou a cobertura, é possível ajuizar uma ação judicial para que, em sede de decisão liminar, seja determinada o custeio desse determinado medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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