Saiba por intermédio do presente artigo acerca da obrigatoriedade do custeio do medicamento Neulastim pelo plano de saúde.
Sobre o medicamento Neulastim
O medicamento Neulastim utiliza a substância ativa chamada pegfilgrastim. Esse medicamento é indicado para pacientes com câncer. Segundo o site Consulta Remédios:
Pegfilgrastim (substância ativa) é indicado para promover redução na duração da neutropenia (número reduzido de glóbulos brancos no sangue) e da incidência de neutropenia febril (glóbulos brancos diminuídos com febre) em pacientes tratados com quimioterapia citotóxica (medicamentos contra o câncer que destroem células) para doenças malignas (exceto leucemia mieloide crônica e síndromes mielodisplásicas).
O Neulastim se trata de medicamento devidamente registrado pela ANVISA. Segundo a bula:
Neulastim® é um medicamento que regula a produção e a liberação de glóbulos brancos da medula óssea para o sangue. Pessoas submetidas à quimioterapia podem apresentar redução do número de glóbulos brancos, ficando mais propensas a apresentarem febre e infecções. Após administração subcutânea, Neulastim® promove aumento do número de glóbulos brancos no sangue dentro de 24 horas.
Custeio pelo plano de saúde do medicamento Neulastim
Como visto, este medicamento é utilizado para momento posterior à quimioterapia, aumentando o número de glóbulos brancos no sangue, possuindo registro regular na ANVISA.
Desta forma, o plano de saúde deve ser obrigado a custear o tratamento com o medicamento Neulastim (princípio ativo pegfilgratim), quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.
Leia mais sobre a importância do relatório médico para liminar médica clicando aqui.
Colaciono, aqui, decisão da Justiça Baiana, no sentido de determinar, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do medicamento Neulastim (pegfilgratim), veja-se:
Assim, concedo, de forma liminar, a tutela provisória requerida pela parte autora, para determinar à acionada que arque com todos os custos do tratamento oncológico objeto da lide, com a consequente cobertura do tratamento da demandante com o Pegfilgrastim, que possui o mesmo princípio ativo do Neulastim 6mg, tudo nos termos dos relatórios médicos que acompanham a inicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este juízo para o caso de descumprimento da ordem judicial (CDC, art. 84, § 4º).
Processo nº 0073833-72.2019.8.05.0001, decisão em 14/05/2019
O que fazer diante do indeferimento do medicamento Neulastim pelo plano de saúde?
Se o relatório médico determinou a utilização necessária do medicamento Neulastim (princípio ativo pegfilgratim) e o plano de saúde negou cobertura de forma abusiva, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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