Plano de saúde deve custear consulta com Nutricionista?
Recentemente, recebemos no nosso escritório o questionamento sobre a obrigatoriedade de o plano de saúde na cobertura da consulta com o nutricionista. Será que o plano de saúde deve custear?
Sobre o nutricionista
O nutricionista é um profissional da área de saúde que cuida da alimentação e saúde de seus pacientes. De acordo com o site VeganWay:
Este profissional da saúde, de nível superior, trabalha com educação alimentar, ensinando boas práticas alimentares para que as pessoas alcancem objetivos específicos como tratar e prevenir doenças, emagrecer ou melhorar a performance esportiva – sempre buscando promover uma melhor qualidade de vida e a saúde física e emocional do indivíduo.
O nutricionista é o profissional da área da saúde especializado em estudar as necessidades nutricionistas do ser humano, a fim de possibilitar que as pessoas tenham mais qualidade de vida e façam melhores escolhas alimentares para sua rotina.
O site Conquiste Sua Vida elenca 7 motivos para se buscar um nutricionista, veja alguns deles:
1 – Bons hábitos alimentares: O profissional da nutrição irá te instruir a melhorar os seus hábitos, tornando o organismo saudável e nutrido. Segundo Érica Moreira, uma alimentação colorida, rica e diversificada é importante para ficarmos em dia com a nossa saúde e evitar enfermidades.
2 – Melhora na qualidade do sono: Quando nos alimentamos de forma correta, com os nutrientes necessários, o nosso organismo passa a funcionar adequadamente, beneficiando o nosso momento de descanso e tornando-o mais agradável e sadio, já que as funções do nosso corpo estão todas equilibradas.
(…)
5 – Disposição e bem-estar: Manter uma alimentação adequada e equilibrada é a melhor maneira de melhorar a sua energia para realizar as atividades, ganhar mais disposição e afastar o estresse e a fadiga dos nossos dias. Além disso, a falta de energia pode estar inteiramente ligada com a ausência de alguma substância no nosso corpo.
(…)
7 – Livre das enfermidades: Seja diabetes, colesterol alto… Quando temos ajuda profissional passamos a ter uma ingestão de nutrientes adequada para o nosso organismo, fazendo com que ele não tenha uma carência nutricional e possa funcionar da maneira correta, deixando-nos livres de doenças e tornando a nossa vida saudável.
Obrigatoriedade de cobertura
Conforme Rol de Procedimento e Evento em Saúde, estabelecido pela ANS, o plano de saúde deve custear consulta com nutricional. Dentre os procedimentos nesse custeio, inclui-se consultas, visitas hospitalares ou acompanhamento de pacientes.
No referido rol, é possível visualizar a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do nutricionista, desde que o seu plano seja de segmentação ambulatorial ou plano-referência.
Colaciona-se, nesse sentido, jurisprudência determinando a cobertura pelo plano de saúde de consulta com o nutricionista:
UNIMED. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO POR NUTRICIONISTA. NEGATIVA DE COBERTURA.INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CUSTEAR O TRATAMENTO. INSURGÊNCIA DA BENEFICIÁRIA. CONTRATO FIRMADO EM ABRIL DE 1998. APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98, QUE ENTROU EM VIGÊNCIA EM SETEMBRO DE 1998. AUSÊNCIA DE OPÇÃO AO SEGURADO EM PERMANECER COM O REGRAMENTO CONTRATUAL ORIGINAL OU COM O PLANO-REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NOVO REGRAMENTO QUE EXCLUI A COBERTURA DE TRATAMENTO PARA EMAGRECIMENTO APENAS PARA FINS ESTÉTICOS. DEMONSTRADO O INTUITO DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO CDC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. Se não é possibilitada a migração pelo beneficiário, o plano de saúde será regido pelas novas regras introduzidas pela Lei n. 9.656/1998. Analisadas as diretrizes constantes na Lei nº 9.656/1998, interpreta-se, à luz do Diploma Consumerista, que o acompanhamento de nutricionista em tratamentos que não envolvam fins estéticos está assegurado. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(TJ-SC – AG: 20120163804 SC 2012.016380-4 (Acórdão), Relator: Gilberto Gomes de Oliveira, Data de Julgamento: 19/03/2014, Segunda Câmara de Direito Civil Julgado)
O que fazer diante do indeferimento pelo plano de saúde quanto à consulta com nutricionista?
Nos casos em que ocorre o indeferimento indevido por parte do plano de saúde da consulta com nutricionista, indicada pelo relatório médico como a necessária para o seu caso, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (a conhecida liminar médica) para que o plano seja obrigado a cobrir a referida consulta, bem como pleiteando a condenação por danos morais pelo indeferimento abusivo.
Ademais, recomenda-se o assessoramento de um advogado especializado em saúde para melhor acompanhamento da sua situação.