Plano de saúde CASSI deve cobrir medicamento Ocrelizumabe

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Com a finalidade de obter o tratamento medicamentoso com Ocrelizumabe para esclerose múltipla, beneficiária do plano de saúde CASSI buscou o Poder Judiciário, pleiteando uma tutela de urgência.

Assim, o Poder Judiciário baiano concedeu a decisão liminar a fim de determinar o custeio do Ocrelizumabe pelo CASSI, conforme se vê:

Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência  pretendida, para determinar que a CASSI, autorize e custei, no prazo de 24(vinte e quatro horas), a medicação descrita no relatório médico ( evento 01), OCRELIZUMABE de 600mg, devendo ser ministrada em Clínica Médica conveniada com equipe multiprofissional, durante o tempo em que se fizer necessário,  sob pena de  bloqueio do valor  necessário ao custeio integral da medicação descrita no relatório médico, inclusive com o custeio integral dos gastos necessários à aplicação da referida medicação.

Processo nº 0136211-30.2020.8.05.0001 Decisão em 05/10/2020

Imagem Disponível em: <http://www.hc.ufu.br/noticia/dia-nacional-conscientizacao-sobre-esclerose-multipla>

Obrigatoriedade de custeio do Ocrelizumabe pelo plano de saúde

Primeiramente, o medicamento Ocrelizumabe é constantemente utilizado para tratamento de esclerose múltipla. 

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98), o plano de saúde deve garantir cobertura mínima obrigatória para o tratamento de doenças classificadas pela OMS, nos seguintes termos: 

Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:      

Portanto, sendo a esclerose múltipla doença listada pela OMS, isto é, tendo o CID-10, o plano de saúde deve garantir cobertura para o seu tratamento.

Em segundo lugar, o medicamento Ocrelizumabe encontra-se devidamente registrado na ANVISA, tendo a sua bula aprovada em 20/12/2019. 

Não há que se falar, ainda, em taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Isto porque existem inúmeras decisões dos Tribunais Superiores no sentido do rol ser meramente exemplificativo. 

Outrossim, incumbe ao profissional médico, e não ao plano de saúde, estabelecer o tratamento médico necessário para o caso do paciente. Ou seja, não pode o plano de saúde se imiscuir na atividade médica, tampouco querer ditar qual tratamento adequado ao beneficiário. 

Dessa maneira, conclui-se que a cobertura do medicamento Ocrelizumabe é obrigatória pelo plano de saúde. Em outras palavras, havendo negativa no custeio do tratamento medicamentoso, é provável que a mesma seja abusiva. 

Nesses casos, é recomendável o ajuizamento de ação judicial para que o plano de saúde seja compelido a custear o tratamento medicamentoso com o Ocrelizumabe,

Com intuito de trazer mais conhecimento para você, leia, ainda, esse artigo sobre decisão do Tribunal de Justiça de MG sobre a obrigatoriedade de custeio do Ocrelizumabe pelo plano de saúde.

Imagem Disponível em: <http://www.hospitalanchieta.com.br/ciencia-avanca-com-estudos-de-esclerose-multipla-e-e-possivel-enfrentar-a-doenca/>

 

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