Plano de saúde deve custear o tratamento com Omalizumabe

Plano de saúde deve custear o tratamento com Omalizumabe

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Através desse artigo, disponho sobre a obrigatoriedade do plano de saúde em custear o tratamento com Omalizumabe para asma.

Sobre a Asma

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De acordo com o canal Minha Vida:

Asma é uma doença inflamatória crônica das vias aéreas, variável e reversível espontaneamente ou com tratamento. Durante a crise de asma, os brônquios se inflamam e reduzem a passagem de ar, causando os sintomas de tosse, falta de ar, chiado e aperto no peito.

Para que serve Omalizumabe?

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O Omalizumabe é justamento um dos tratamentos possíveis para a asma. Segundo a bula, o princípio ativo da omalizumabe:

Omalizumabe (substância ativa) é uma imunoterapia inespecífica anti-IgE indicado para adultos e crianças (acima de 6 anos de idade) com asma alérgica persistente, moderada a grave cujos sintomas são inadequadamente controlados com corticosteroides inalatórios (CI).

Omalizumabe (substância ativa) tem demonstrado uma diminuição na incidência de exacerbações de asma nestes pacientes. Segurança e eficácia não foram estabelecidas em outras condições alérgicas.

Este princípio ativo pode ser encontrado Xolair, medicamento registrado pela ANVISA.

Custeio do princípio ativo Omalizumabe para asma

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O plano de saúde será obrigado a custear o tratamento com omalizumabe quando este tratamento for o prescrito e adequado pelo médico competente. Desse modo, se o beneficiário do plano de saúde possui asma e o tratamento receitado pelo médico é com Omalizumabe, não pode o plano de saúde indeferir tal tratamento. 

Para tanto, se faz essencial um relatório médico fundamentado, dispondo da importância e necessidade do referido tratamento. Leia mais sobre a importância do relatório médico fundamentado para liminar médica clicando aqui.

Nessa oportunidade, colaciono uma decisão liminar para concessão do tratamento com Omalizumabe, proferida por juiz estadual baiano, veja-se:

Assim, com esteio no art. 84, parágrafo 3º, do CDC, DEFIRO a tutela liminar para determinar que a acionada, PROMEDICA, AUTORIZE E CUSTEIE, integralmente, o tratamento à base de OMALIZUMABE (CID não informado), a ser realizado na parte autora, VICTOR DE ARAUJO ROCHA, nos moldes do relatório médico trazido pelo acionante aos autos, até seu pronto restabelecimento, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação da presente decisão, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC).

(Processo nº 0113481-93.2018.8.05.0001, decisão prolatada em 23/08/2018)

Tal decisão fora confirmada em sentença, determinando o tratamento continuado com o Omalizumabe:

III – Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré, PROMEDICA, a autorizar e custear, integralmente, a aplicação do medicamento OMALIZUMABE (CID não informado) em favor do autor, VICTOR DE ARAUJO ROCHA, que deverá ocorrer em clinica ou hospital credenciado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa unitária, fixa e substitutiva, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno-a, ainda, a indenizar a demandante no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais suportados, acrescido de juros e correção monetária desde o arbitramento até o efetivo pagamento. Fica a demandada intimada para realizar o pagamento, no prazo do de 15 (quinze) dias, conforme art. 523 do Código de Processo Civil, após o trânsito em julgado da presente, sob pena da incidência da multa prevista pelo § 1º, do mesmo dispositivo legal.

(Processo nº 0113481-93.2018.8.05.0001, sentença prolatada em 02/12/2018)

Saiba mais o que significa uma liminar médica clicando aqui

O que é possível fazer diante da negativa do custeio do tratamento?

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Se seu médico prescreveu que o tratamento com Omalizumabe era o adequado para a sua asma e, ainda assim, o plano de saúde inferiu o tratamento de forma injustificada, recomenda-se o ajuizamento de uma ação buscando que, inicialmente, por meio de uma liminar, busque-se a realização do tratamento prescrito.

Nessa ação em face do plano de saúde, beneficiário poderá pleitear o custeio integral do tratamento, bem como requerer a condenação por danos morais diante da negativa indevida. 

Escrevemos num artigo o passo-a-passo e a documentação necessária para quando houver indeferimento do plano de saúde no custeio de algum tratamento/medicamento. Leia clicando aqui.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento e assessoramento de um advogado da saúde.

 

Restaram dúvidas? Fale conosco, estaremos à disposição para ajudá-los.

 

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