Ao longo das últimas duas décadas, acompanhei avanços notáveis na medicina e, especialmente, na oncologia brasileira. Poucas notícias, no entanto, me impressionaram tanto quanto a recente aprovação do ONIVYDE® pela Anvisa, em 28 de abril de 2025. Essa nova possibilidade revoluciona o cenário do câncer de pâncreas metastático, uma enfermidade conhecida por ser silenciosa, agressiva e, quase sempre, descoberta já em estágios avançados.
O ONIVYDE® (irinotecano lipossomal) se junta agora a inúmeros medicamentos já utilizados em outros países, agregando esperança ao dia a dia de tantos brasileiros que enfrentam desafios com o diagnóstico e tratamento desse tipo específico de câncer. Já usado em 47 países, esse medicamento chega ao Brasil carregando expectativas sobre o acesso brasileiro a terapias inovadoras. Por isso, julgo essencial compartilhar com você o que vi, aprendi ao longo dos anos e oriento para que pacientes e familiares possam acessar, sem barreiras abusivas, um tratamento de alto valor agregado, tanto no sistema de saúde pública quanto nos planos privados.
O que é ONIVYDE® e por que sua aprovação é significativa?
ONIVYDE® é uma formulação lipossomal do irinotecano, utilizada por via intravenosa, cuja principal indicação é para o tratamento de câncer de pâncreas já metastático e resistente a outros medicamentos. Sempre que investigo novos tratamentos, coloco-me na posição de quem busca uma nova esperança após a frustração da primeira linha terapêutica. E é esse perfil de paciente que encontra no ONIVYDE® a porta para mais tempo de vida e mais qualidade nos dias que virão.
Como destacado em reportagem sobre a aprovação do medicamento, o reconhecimento da Anvisa não é apenas um rito burocrático, mas um divisor de águas. Isso porque, agora, temos respaldo regulatório sólido: O ONIVYDE® possui registro sanitário no Brasil, com indicação específica para casos em que a primeira linha de quimioterapia não foi suficiente.
Tratar câncer de pâncreas exige pressa, precisão e novas opções.
Vi, em muitos relatos, o impacto da notícia em comunidades médicas e pacientes. O medicamento já integra protocolos internacionais, com resultados concretos na sobrevida de quem enfrenta o câncer pancreático avançado. Estudos e matérias jornalísticas sobre o câncer de pâncreas relatam que o ONIVYDE® pode prolongar a vida, mantendo melhor controle da progressão tumoral. Não é pouco, principalmente para uma forma de câncer que diagnostica 60% dos pacientes já em estágio avançado.
Como o ONIVYDE® funciona e quem pode ser beneficiado?
A ciência por trás do ONIVYDE® alia inovação e foco em mecanismos celulares. O medicamento é administrado por infusão na veia, o que vejo como um ponto relevante por permitir acompanhamento direto da equipe médica. O princípio ativo, irinotecano, atua nos processos de divisão celular, rompendo cadeias de DNA em células tumorais. Isso resulta em um ataque direto ao câncer, retardando seu crescimento e prolongando a sobrevida dos pacientes que já tentaram, sem sucesso, outras linhas de quimioterapia.
A indicação é clara: ONIVYDE® é reservado para casos onde a primeira linha de tratamento com gemcitabina e nab-paclitaxel, ou FOLFIRINOX, falhou ou não surtiu o efeito esperado. Ou seja, é uma tentativa de controlar um tumor considerado resistente aos compostos comuns.
Resumo dos benefícios comprovados
- Prolongamento da sobrevida global em câncer de pâncreas metastático.
- Diminuição no ritmo de crescimento dos tumores.
- Possibilidade de resposta mesmo após falha de quimioterapias anteriores.
- Tratamento já adotado em dezenas de países, agora com respaldo regulatório no Brasil.
Esses resultados me levam, como advogado atuante no direito à saúde, a recomendar fortemente o monitoramento das opções de tratamento segundo as novidades do setor. Em outros artigos sobre tratamentos oncológicos, sempre reitero: conhecimento técnico e atualização fazem diferença nesse tipo de decisão.

O câncer de pâncreas: urgência, desafios e por que cada novo remédio importa
Quem já enfrentou o câncer de pâncreas, mesmo à distância, normalmente se recorda de dois sentimentos: surpresa pelo diagnóstico tardio e urgência por melhores alternativas terapêuticas. Matérias recentes apontam que, na maioria dos casos, a doença já está metastática ao ser descoberta, o que limita muito as expectativas do tratamento convencional.
No Brasil, as escolhas terapêuticas para o câncer de pâncreas estavam restritas até então a protocolos clássicos. Por isso, a aprovação de um medicamento inovador, como ONIVYDE®, ganha destaque: é uma saída real, respaldada por resultados clínicos internacionais, para quem se via sem alternativas.
Em relatos de pacientes lúcidos e familiares, notei que a possibilidade de contar com uma nova linha terapêutica não significa só esperança em dias contados, mas uma real chance de qualidade de vida aumentada, mesmo que o tratamento seja ofertado como “segunda linha”.
ONIVYDE® já pode ser exigido de planos de saúde?
Nas últimas semanas, ouvi muitos questionamentos sobre quando e como planos de saúde são obrigados a fornecer ONIVYDE®. Neste tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se mostra muito clara: caso o médico assistente prescreva o medicamento, com justificativa detalhada da necessidade, o plano de saúde deve cobrir o remédio, mesmo se ele não estiver listado no rol taxativo da ANS.
Situações urgentes têm prioridade sobre a rigidez burocrática.
O chamado rol da ANS prevê os procedimentos mínimos obrigatórios, mas não limita, em casos de exceção médica, a necessidade de fornecimento. Os tribunais superiores já decidiram que, ao se tratar de grave risco à vida e saúde, a obrigação do plano é garantir acesso ao tratamento. Nesses anos, vi muitos pacientes conquistarem liminares com base no melhor interesse da vida, não em listas restritivas.
Passos para solicitar ONIVYDE® ao plano de saúde
- Obter prescrição médica detalhada, com justificativa do uso e histórico de tentativas anteriores.
- Reunir exames recentes que atestem o estágio da doença e as falhas dos tratamentos convencionais.
- Protocolar o pedido formal junto ao plano de saúde (de preferência acompanhado de laudo médico completo).
- Se houver negativa, exigir resposta formal, bem fundamentada, com explicação técnica detalhada.
- Estando documentado, buscar via judicial, de preferência com auxílio especializado, para obter liminar e garantir acesso rápido ao medicamento.
No escritório Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, percebo todos os dias a importância de uma atuação ágil. Inclusive, oriento manter um canal constante de comunicação com o médico responsável e buscar cópia de todo o trâmite administrativo junto ao plano. O plano de saúde não pode substituir o ONIVYDE® por outro medicamento sem a aprovação do seu médico. Qualquer tentativa de troca de prescrição é abusiva e pode ser questionada judicialmente.

É possível conseguir ONIVYDE® pelo SUS?
Minha experiência indica que a porta de entrada para solicitar ONIVYDE® pelo SUS começa com o médico do sistema público. Após a fixação do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, o fármaco poderá ser incorporado ao SUS a partir de planejamento nacional de distribuição e disponibilidade orçamentária.
É indispensável apresentar prescrição que comprove a ausência de alternativas no SUS, situação que ocorre quando o paciente já “falhou” todas as opções ofertadas. Se o pedido for negado administrativamente, com laudo médico em mãos, a via judicial poderá garantir o acesso ao tratamento, inclusive com liminar.
Ainda que o caminho pareça burocrático, há importantes decisões judiciais favoráveis, apoiadas em precedentes como os Temas 6 e 1234 do STF e o Tema 106 do STJ, que tratam do fornecimento de medicamentos excepcionais pelo poder público.
Critérios para judicialização pelo SUS
- Comprovar a imprescindibilidade do medicamento (laudo detalhado, histórico de insucesso com outras alternativas).
- Apontar insuficiência de recursos para aquisição do remédio (declaração de hipossuficiência, informes de renda, etc.).
- Confirmação do registro sanitário do ONIVYDE® no Brasil para a indicação prescrita.
- Acompanhamento por profissional de saúde vinculado ao sistema público.
Sei, com base nos próprios Temas do STJ e STF, que cada etapa é avaliativa: exames, histórico clínico, parecer do médico, tudo isso importa para que a ação tenha êxito. Para quem deseja se aprofundar no tema, escrevi outros textos em direito da saúde e direito a medicamentos, onde mostro orientações práticas para acelerar o processo.
O preço e a regulação de mercado do ONIVYDE®
Procurei acompanhar, nos últimos meses, as movimentações do governo e da Anvisa sobre a nova classe de medicamentos oncológicos no Brasil. O preço do ONIVYDE® ainda depende de avaliação e definição pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão responsável por balizar o valor máximo de comercialização.
Tudo indica que o valor será elevado, compatível com terapias biológicas e inovadoras para doenças raras ou de difícil tratamento. Isso acirra a necessidade de incluir planos de saúde e o sistema SUS como obrigados a fornecer o remédio, pois grande parte dos pacientes não terá possibilidade de custear esse tratamento de maneira privada e direta.
O que aguardar após a aprovação?
- Definição do preço pela CMED.
- Possibilidade de comercialização sob prescrição no sistema privado e público.
- Debate com órgãos de representação de pacientes sobre a inclusão do medicamento em protocolos terapêuticos do SUS.
- Aumento de demandas judiciais por incorporação rápida quando houver urgência.

Negativa do plano ou do SUS: como agir e por que é possível obter liminar?
Na minha atuação diária, um dos momentos mais tensos é quando o paciente ou familiar recebe um não – muitas vezes pouco fundamentado – dos responsáveis pelo plano de saúde ou pelo sistema público. Nesses casos, insisto em alguns passos que mudam a trajetória do processo e do acesso à saúde:
- Solicitar resposta formal à negativa do plano/SUS, com justificativa por escrito.
- Reforçar o pedido com laudo médico completo, incluindo histórica, exames e recomendação explícita do tratamento.
- Recorrer ao Poder Judiciário, apresentando toda documentação já reunida e, de preferência, buscando apoio jurídico especializado em saúde.
- Requerer liminar (decisão provisória), para que o juiz determine, em até 48 horas, o fornecimento do medicamento em situações de risco à vida ou agravamento da saúde.
As liminares são fundamentais porque garantem o acesso rápido ao remédio, evitando que a demora procesual cause danos irreversíveis ao paciente. Em muitos casos, a própria jurisprudência entende que a urgência do câncer de pâncreas justifica o atendimento imediato.
O tempo de espera pode ser decisivo para a vida.
O acompanhamento do processo, a cada etapa, deve ser realizado de perto: prazo para manifestação, apresentação de laudos atualizados, confirmação da entrega, e comunicação constante com o Judiciário, especialmente nas fases iniciais.

Documentos e provas: o que você precisa reunir para ter sucesso?
Aprendi que a preparação do pedido é tão importante quanto sua fundamentação jurídica. Os documentos certos aceleram decisões e reduzem a chance de novas negativas. O kit básico inclui:
- Laudo médico detalhado, indicando doença, estágio, tratamentos anteriores, justificativa do uso do ONIVYDE® e CID correspondente.
- Cópia dos exames mais recentes, que provam a evolução (ou resistência) do câncer de pâncreas.
- Prescrição formal do medicamento ONIVYDE®, assinada e carimbada pelo especialista oncológico.
- Documentos pessoais, comprovantes de endereço e, se necessário, comprovação de renda/declaração de hipossuficiência.
- Negativa formal do plano de saúde/SUS, caso haja, para provar que houve tentativa prévia pela via administrativa.
Ao reunir todos esses itens, o pedido judicial ganha força probatória e demonstra ao juiz a real urgência envolvida. O processo judicial pode ser incrivelmente rápido em situações graves. Vi decisões provisórias favoráveis serem concedidas em até 48 horas, especialmente quando o tumor avança de maneira acelerada.
Liminar: a diferença entre tratar e esperar
O conceito de liminar pode, muitas vezes, parecer abstrato, mas nas questões de direito à saúde ele é tangível, real, vital. Trata-se de uma decisão provisória, que antecipa o direito para que o tratamento comece imediatamente, mesmo enquanto o processo judicial ainda analisa outras provas. Enxergo nas liminares um respiro para pacientes e familiares, especialmente diante da urgência de tumores agressivos.
No escritório Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, oriento cada etapa do processo, sempre buscando colocar o paciente no centro da decisão. Afinal, é a vida, e não a burocracia, que deve pautar a resposta do Estado e dos planos privados.
ONIVYDE® não é experimental: o que isso muda para seu direito ao tratamento?
Essa é uma dúvida recorrente. Ouço com frequência o plano argumentar que um medicamento recém-aprovado ainda seria “experimental” ou “fora de protocolo”. Isso não se aplica ao caso do ONIVYDE®: o remédio possui registro sanitário e indicação regulatória aprovada no Brasil para o câncer de pâncreas metastático. Assim, os planos de saúde não podem negar seu fornecimento por esse motivo, e tal recusa é considerada abusiva segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No contexto do SUS, o argumento também cai por terra: uma vez fixado o preço e havendo previsão em protocolos assistenciais, o medicamento passa a integrar o rol dos possíveis tratamentos, devendo ser ofertado sempre que houver laudo médico de especialista registrando sua imprescindibilidade.
Para mais consultas sobre medicamentos inovadores no Brasil após a aprovação da Anvisa, uma recomendação que faço é acompanhar a categoria de novos medicamentos oncológicos, onde detalhes técnicos e jurídicos estão sempre atualizados.
O Ministério da Saúde, investimento e a ampliação de tecnologias no SUS
Recentemente, percebi ações mais efetivas do governo federal na ampliação do acesso a medicamentos especiais. Um comunicado oficial do Ministério da Saúde reforça o investimento de R$ 15 bilhões no setor produtivo de medicamentos, visando melhorar a produção nacional de tecnologias estratégicas, entre elas, novas terapias para o câncer. É uma notícia que deve ser acompanhada de perto, pois a expansão do parque industrial nacional poderá reduzir custos e facilitar a incorporação de remédios inovadores ao SUS.
Avanço na indústria é avanço na vida de quem luta pela saúde.
ONIVYDE®: limite entre esperança e direito
O drama de milhares de brasileiros que convivem com câncer de pâncreas é, muitas vezes, agravado pela lentidão do acesso a novos tratamentos. Com a incorporação do ONIVYDE® ao cenário nacional, passamos a ver a medicina avançar na mesma velocidade do direito à saúde. Mais do que nunca, o paciente precisa conhecer seus direitos, saber reivindicar e exigir postura ética dos prestadores de serviço, estejam eles no setor público ou nos planos de saúde privados.
Reforço que o fornecimento do ONIVYDE® não pode ser condicionado à vontade da operadora, do gestor do SUS ou submetido a interpretações restritivas do rol de procedimentos. Quando a ciência avança, o direito precisa acompanhar. A ausência de alternativas e a urgência clínica são fatores determinantes para garantir que a vida, a saúde e a dignidade humana estejam, verdadeiramente, acima das barreiras burocráticas.
Como se manter atualizado, reivindicar direitos e preparar o melhor caminho
Minha experiência aponta que, para o paciente oncológico e seus familiares, a informação é parte do tratamento. Por isso, oriento acompanhar fontes confiáveis e pesquisas recentes, além de canais especializados em direitos relacionados ao acesso a medicamentos e planos de saúde.
Uma dica valiosa é consultar periodicamente bancos de dados sobre tratamentos e decisões judiciais, comparando procedimentos semelhantes, novas entradas regulatórias e estratégias que aceleram o acesso na prática. Interagir com profissionais experientes em direito à saúde, como o escritório Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, amplia as chances de sucesso e evita desgastes desnecessários.
No contexto brasileiro, onde as mudanças acontecem em ritmo intenso, recomendo sempre buscar apoio, manter-se informado, e exigir que a resposta para a saúde seja rápida, acessível e respeitosa. Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia está disponível para esclarecer dúvidas, orientar familiares e garantir, dentro do possível, acesso célere ao que a medicina tem de mais avançado. Se precisar, marcaremos uma videochamada e estudaremos juntos a melhor solução para o seu caso.
Conclusão
A chegada do ONIVYDE® ao Brasil marca mais do que uma conquista médica: representa um direito potencial de quem enfrenta o câncer de pâncreas. Ao longo deste artigo, destaquei o que todo paciente tem direito de exigir, seja do SUS, seja dos planos privados, e como garantir esse direito quando barreiras aparecem. O novo medicamento não é experimental, tem respaldo jurídico e regulatório, e pode, quando bem orientado, ser pleiteado judicialmente com chances reais de sucesso, inclusive de forma rápida, por meio de liminar.
Se você vivencia ou conhece quem esteja passando por esse desafio, siga informado nos nossos canais especializados, como o conteúdo sobre planos de saúde e direitos. E para orientações individualizadas, entre em contato com o projeto Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, sua saúde merece ser prioridade absoluta e seu direito, respeitado.
Perguntas frequentes sobre ONIVYDE® e direitos no Brasil
O que é ONIVYDE®?
ONIVYDE® é um medicamento à base de irinotecano lipossomal, aprovado pela Anvisa para o tratamento de câncer de pâncreas metastático resistente à primeira linha de quimioterapia. Ele atua como uma quimioterapia intravenosa, quebrando o ciclo de divisão das células cancerígenas e prolongando o tempo de vida dos pacientes. Sua indicação é prioritária para quem já esgotou outras alternativas e segue disponível nas melhores práticas internacionais de oncologia.
ONIVYDE® está disponível no SUS?
O fornecimento do ONIVYDE® pelo SUS depende da definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e da inclusão no planejamento de distribuição pública. Uma vez cumpridos esses requisitos e com a devida prescrição médica que justifique a ausência de alternativas terapêuticas no SUS, o remédio pode ser reivindicado. Se houver negativa administrativa, é possível buscar a via judicial, com bons resultados, especialmente em situações urgentes.
Como conseguir ONIVYDE® pelo plano de saúde?
Para obter o ONIVYDE® pelo plano de saúde, é necessário apresentar prescrição detalhada do médico assistente, laudos recentes e provas de que outros tratamentos falharam. Caso haja recusa, o paciente tem direito de exigir resposta formal, recorrer à Justiça e solicitar liminar que garanta o início rápido do tratamento. O plano de saúde não pode substituir o medicamento por outro sem anuência médica, qualquer tentativa de troca pode ser contestada judicialmente.
Quanto custa o tratamento com ONIVYDE®?
O valor do ONIVYDE® no Brasil ainda será definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, mas estima-se que será elevado, dada sua natureza inovadora. Isso reforça a importância de reivindicar o fornecimento por planos ou pelo SUS, já que poucos pacientes têm condições de arcar com o custo integral do fármaco.
ONIVYDE® é indicado para todo tipo de câncer de pâncreas?
Não, ONIVYDE® é indicado especificamente para pacientes com câncer de pâncreas metastático que já passaram por pelo menos uma linha de tratamento sem sucesso. Sua prescrição se restringe a esse grupo, sendo fundamental o acompanhamento médico especializado para avaliar a real necessidade e adequação do medicamento no caso concreto.