Um grande desejo dos beneficiários de planos de assistência à saúde é o de pagar menos pelo plano. O valor despendido mensalmente a título de plano de saúde atormenta as famílias, especialmente após notícias de reajustes.
Pois bem.
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Pensando em você, escrevi este artigo buscando elucidar alguns direitos dos beneficiários dos planos de saúde.
Seu plano de saúde foi firmado antes ou após 1999? Ele é adaptado à Lei 9.656/98?
Esta pergunta é fundamental. Tratando-se de planos de saúde firmados após tal data, aplicam-se as disposições previstas nesta lei (que é protetiva), ao passo que os contratos firmados antes desta data (e não adaptados) tem seus reajustes regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e por termos de compromisso celebrados pela ANS.
Logo, se o seu plano de saúde é anterior a 1999, ele deverá observar os reajustes anuais autorizados pela agência nacional de saúde suplementar, definidos por meio de Termos de Compromisso.
Dessa forma, por exemplo, em 2018, estes foram os reajustes autorizados pela ANS. Veja-se:
TERMO DE COMPROMISSO – 2018
Operadora | Reajuste referente a 2018 | Data do Ofício Autorizativo * | Ofício Autorizativo | Período de Aplicação do Reajuste |
Bradesco Saúde S/A | 11,14% | 27/08/2018 | julho/2018 a junho/2019 | |
Sul América Companhia de Seguro Saúde | 11,14% | 27/08/2018 | julho/2018 a junho/2019 | |
Itaúseg Saúde S.A | 11,14% | 27/08/2018 | julho/2018 a junho/2019 | |
Amil Assistência Médica Internacional LTDA | 10,43% | 27/08/2018 | junho/2018 a maio/2019 |
Com efeito, para pagar menos pelo plano de saúde, é possível ajuizar uma ação judicial objetivando fazer com que a operadora do plano de saúde antigo respeite os percentuais máximos permitidos pela ANS.
Neste tipo de demanda, quando deferida medida liminar, é possível que o titular passe a pagar menos pelo plano de saúde, desde que realizados cálculos acerca do quantum efetivamente devido ao plano.
Para saber mais sobre reajuste nos contratos antigos, clique aqui.
Doutor, meu plano de saúde é novo, isto é, firmado após jan/1999 ou adaptado à Lei 9656/98. Como pagar menos pelo plano de saúde?
Bom, se o seu plano de saúde é novo, isto é, posterior a norma supra, é preciso identificar se se trata de plano individual ou coletivo. A depender do regime de contratação, os reajustes do plano de saúde observam sistemáticas distintas.
Anualmente, a ANS divulga tetos de reajustes para os planos de saúde individuais. Este teto foi de 19% para o período entre maio de 2018 e abril de 2019, conforme pode ser observado no sítio eletrônico da própria agência, clicando aqui.
Doutor, meu plano é coletivo? Como pagar menos?
Quando se trata de plano de saúde coletivo, é preciso pontuar que, em regra, este tipo de plano de saúde não observa as normas previstas para os reajustes dos planos individuais.
Em outras palavras, os planos de saúde coletivos não tem reajustes limitados pela ANS. Se pressuõe que por se tratarem de empresas contratantes, existe paridade no relacionamento, de modo que não faz sentido que a ANS regule o índice de reajuste aplicável pelos planos de assistência à saúde.
Pois bem. Recentemente, juízes de diversos tribunais do Brasil vem flexibilizando a ausência de limitação dos reajustes de planos coletivos, em especial daqueles sujeitos às normas protetivas previstas no Código De Defesa do Consumidor. Vêm se falando na figura do plano individual “por equiparação”, isto é, um plano coletivo mas que, em verdade, se presta à manutenção da saúde de uma família em caráter individual.
Neste contexto, alguns entendimentos foram sedimentados como, por exemplo, a possibilidade readequação do reajuste do plano de saúde de microempresa aos limites previstos para os planos individuais.
Para ler mais sobre a possibilidade de redução do reajuste do plano de saúde de microempresa, clique aqui.
Além disso, inclusive, alguns juízes da comarca de Salvador vem deferindo medidas liminares para o fim de limitar os reajustes dos planos coletivos aos limites previstos para os planos de saúde individuais, considerando a essência contratual.
Dessa forma, é possível pedir a equiparação do plano de saúde empresarial aos limites fixados para os planos de saúde individuais, destacando a essência social do contrato, sendo ressalvada, porém, a insegurança jurídica que cerca a temática.
Portanto, se o seu plano é coletivo, mas apresenta reajustes abusivos, é possível pleitear a revisão judicial do reajuste, tendo por base as normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor e os limites fixados aos planos de saúde individuais pela ANS (por equiparação).
Recomenda-se, sempre, a busca por um especialista no tema.
Saiba 6 dúvidas frequentes sobre reajustes nos planos de saúde clicando aqui.
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