PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRABECTEDIN

O que é?

Segundo a bula do Trabectedin, o remédio em questão é indicado para o tratamento da seguinte enfermidade:

“Indicado para o tratamento de doentes adultos com sarcoma avançado dos tecidos moles, após insucesso das antraciclinas e ifosfamida, ou de doentes a quem não convenha receber estes agentes.”

Trata-se de um medicamento de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Plano de saúde deve cobrir Trabectedin?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Trabectedin deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Trabectedin, o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.

A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, de modo que o plano de saúde deve fornecer Trabectedin sempre que houver indicação médica.

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Do Direito:

Veja recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Trabectedin:

“*TUTELA ANTECIPADA Decisão que deferiu antecipação de tutela, determinando ao plano de saúde e ao hospital réus que fornecessem a medicação Trabectedin (Yondelis) à autora, em 48 horas Medicamento necessário para tratamento quimioterápico Autorização dada pelo plano de saúde – Alegação de que a importação de tal droga deve observar procedimentos sujeitos ao regime da vigilância sanitária Irrelevância Hospital que também é responsável pelo cumprimento da decisão, não podendo criar embaraços para tanto Demonstração de que a autora necessita do medicamento com urgência Hipótese em que eventuais atrasos na importação da droga, que não ocorram por culpa do hospital, serão considerados pelo juízo para a aplicação da multa – Decisão mantida Recurso desprovido.*

(TJ-SP – AI: 00639474820118260000 SP 0063947-48.2011.8.26.0000, Relator: Rui Cascaldi, Data de Julgamento: 14/06/2011, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2011)

O que fazer diante da negativa?

Diante da negativa de custeio do medicamento Trabectedin por parte da operadora de plano de saúde, seja ela pública ou privada, é possível, com a assistência de um advogado especialista em direito da saúde, buscar o poder judiciário para reverter rapidamente a situação por meio de uma decisão liminar, obrigando o plano ao custeio da medicação e ainda pleiteando indenização pelos danos morais sofridos.

Para tanto, é extremamente importante a existência de relatório médico apontando a necessidade da utilização do medicamento para o tratamento do beneficiário.

A concessão judicial do fármaco demora?

Por meio do deferimento da tutela provisória de urgência (liminar), o consumidor poderá exercer o seu direito desde o início do processo, ou seja, não é necessário que o consumidor aguarde a ação transitar em julgado para que seja posto um fim à negativa abusiva decorrente da operadora de plano de saúde.

Sendo assim, pode-se dizer que não há demora na concessão judicial do fármaco, uma vez que se tenha dado início ao processo. As liminares costumam ser apreciadas em um prazo médio de 24 a 72 horas após a distribuição da ação.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

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