Plano de saúde deve custear tratamento cirúrgico para cálculo ureteral

Você sabia que o plano de saúde possui a obrigatoriedade de custear tratamento cirúrgico para cálculo ureteral?

Sobre o cálculo ureteral

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O cálculo ureteral, também chamada de litíase urinária, é muito conhecido como pedras nos rins, que podem permanecer nos rins ou migrar pelo sistema urinário. De acordo com o site H. Strattner:

Estas pedras tendem a parar e obstruir o fluxo de urina em locais de estreitamento anatômico natural, como é o caso da junção entre rim e ureter, no local de cruzamento do ureter com os vasos ilíacos e na junção do ureter com a bexiga.

São sintomas do cálculo ureteral:

• Dor lombar variável e intensa, em cólica, que pode se irradiar para flanco, abdome inferior e região genital
• Náuseas e vômitos 
• Desejo aumentado de ir ao banheiro urinar mas não expelir muita urina
• Ardência para urinar
• Sangue na urina

Obrigatoriedade de custeio pelo plano

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Se por acaso você possui as famosas pedras nos rins e o seu médico prescreveu através do relatório médico fundamentado a necessidade de tratamento cirúrgico, não pode o plano de saúde indeferir tal procedimento, sob pena de enquadrar-se em conduta abusiva.

Além disso, caso haja situação especificada pelo médico de tratamento cirúrgico por situação de urgência ou emergência, não é possível o plano alegar falta de carência, uma vez que só é possível exigir a carência pelo prazo de 24 horas em situações de urgência/emergência.

Veja-se precedente da Justiça baiana no sentido de deferimento da liminar para imediata realização do tratamento cirúrgico:

Ante todo o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que o demandado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,  contados da dia e hora da intimação, autorize e custei integralmente, o tratamento prescrito pelo Dr. Rodrigo Weyll Pimentel (CREMEB 22196), de internamento em caráter de urgência para a realização de tratamento cirúrgico do cálculo ureteral, incluindo ainda as despesas hospitalares, anestesia, insumos, medicamentos, materiais cirúrgicos e de curativo e o mais necessário para tratamento da parte autorasob pena de bloqueio do valor necessária à realização do aludido procedimento médico e posterior liberação do valor em favor do demandante para custeio do tratamento deferido nesta decisão.

Processo nº 0070368-55.2019.8.05.0001, decisão em 09/05/2019

O que fazer diante de indeferimento do tratamento cirúrgico de cálculo ureteral?

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Havendo indeferimento infundado pelo plano de saúde do tratamento cirúrgico de cálculo ureteral, é possível ajuizar uma ação judicial, pleiteando, primeiramente, a concessão de liminar médica para realização imediata da cirurgia.

Você sabia que é direito do beneficiário do plano de saúde por escrito após 24h da solicitação?

Nessa mesma ação, posteriormente, pede-se que seja confirmada a liminar no sentido de custeio integral da cirurgia pelo plano de saúde, bem como a condenação por danos morais por indeferimento abusivo. 

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

 

 

 

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