Plano de saúde deve custear tratamento com Cymevene® (ganciclovir sódico)

O medicamento Cymevene se dedica ao tratamento da retinite causada por citamegalovírus. Conforme informações da bula, o 

 

Cymevene® (ganciclovir sódico) é utilizado para manutenção do tratamento da retinite causada por citomegalovírus em pacientes portadores do vírus da AIDS, desde que a retinite esteja estável após terapia de indução, para a prevenção de doença por CMV em pacientes portadores do vírus da AIDS
com risco de desenvolver esta doença, e em pacientes que receberam transplante de órgãos sólidos.
Cymevene® (ganciclovir sódico) injetável é de uso restrito a hospitais.

A medicação em comento apresenta registro sanitário perante a ANVISA e infusão hispitalar obrigatória (quando apresentado em formato inejável). Trata-se de tratamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Devido ao seu alto custo, com certa frequência os planos de assistência médica negam o custeio do tratamento com a substância ganciclovir. Tais negativas podem ser combatidas por meio de ações judiciais, as quais podem garantir de forma rápida o acesso ao tratamento.

Insta esclarecer que os planos de saúde encontram-se obrigados por lei ao custeio do tratamento de todas as doenças classificadas no rol estatístico internacional de doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS), ressalvadas as exclusões contratuais expressas, desde que estas últimas não vulnerem a finalidade básica do contrato, que é a tutela do direito à saúde. Trata-se da previsão contida no artigo 10 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

Neste contexto, as Cortes Superiores vem se posicionando no sentido de que não cabe ao plano de saúde limitar a terapêutica escolhida pelo médico que acompanha o paciente, sob pena de indevida intromissão na atividade médica.

Neste sentido:

“Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor. (…)- A negativa de cobertura de transplante – apontado pelos médicos como essencial para salvar a vida do paciente –, sob alegação de estar previamente excluído do contrato, deixa o segurado à mercê da onerosidade excessiva perpetrada pela seguradora, por meio de abusividade em cláusula contratual.(REsp 1053810/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 15/03/2010)”(grifou-se)

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Logo, existindo prescrição médica de tratamento com o fármaco Cymevene® (ganciclovir sódico), será obrigatório o custeio pelo plano de saúde, nos limites da segmentação assistencial contratada. 

Em caso de negativas abusivas do plano de saúde, será possível postular uma decisão liminar perante o Poder Judiciário, para compelir o plano ao custeio do tratamento.

Sempre se recomenda o auxílio de um profissional do direito, tendo em vista a importância do relatório médico para concessão da liminar.

Dúvidas? Clique aqui.

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