plano de saúde deve fornecer tratamento com mifamurtide

O que é?

Segundo a bula do Mifamurtide, o remédio em questão é utilizado no seguinte tratamento:

“Este medicamento é indicado no tratamento do osteosarcoma (cancro dos ossos) em crianças, adolescentes e jovens adultos (entre os 2 e os 30 anos de idade). É utilizado após remoção cirúrgica do tumor, em conjunto com quimioterapia, para destruir as células cancerígenas remanescentes e reduzir o risco de o cancro voltar a aparecer”

Trata-se de um medicamento de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Plano de saúde deve cobrir Mifamurtide?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Mifamurtide deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, tal conduta é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Mifamurtide, o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.

A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, de modo que o plano de saúde deve fornecer Mifamurtide sempre que houver indicação médica.

Página 11 | Fotos Medico Advogado, 94.000+ fotos de arquivo grátis de alta  qualidade

Do Direito:

Veja recente decisão em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Mifamurtide:

“APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – VERBA HONORÁRIA FIXADA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA – ART. 85, § 2º, DO CPC – REGRA GERAL OBRIGATÓRIA – PROVEITO ECONÔMICO AUFERÍVEL – CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DA CAUSA – SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 8ª C. Cível – 0028943-76.2018.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER – J. 28.09.2021)

(TJ-PR – APL: 00289437620188160001 Curitiba 0028943-76.2018.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Ademir Ribeiro Richter, Data de Julgamento: 28/09/2021, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/09/2021)”

O que fazer diante da negativa?

Diante da negativa de custeio do medicamento Mifamurtide por parte da operadora de plano de saúde, seja ela pública ou privada, é possível, com a assistência de um advogado especialista em direito da saúde, buscar o poder judiciário para reverter rapidamente a situação por meio de uma decisão liminar, obrigando o plano ao custeio da medicação e ainda pleiteando indenização pelos danos morais sofridos.

Para tanto, é extremamente importante a existência de relatório médico apontando a necessidade da utilização do medicamento para o tratamento do beneficiário.

A concessão judicial do fármaco demora?

Por meio do deferimento da tutela provisória de urgência (liminar), o consumidor poderá exercer o seu direito desde o início do processo, ou seja, não é necessário que o consumidor aguarde a ação transitar em julgado para que seja posto um fim à negativa abusiva decorrente da operadora de plano de saúde.

Sendo assim, pode-se dizer que não há demora na concessão judicial do fármaco, uma vez que se tenha dado início ao processo. Dessa forma, as liminares costumam ser apreciadas em um prazo médio de 24 a 72 horas após a distribuição da ação.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

 

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*