Plano de saúde não pode cobrar taxa de adesão do beneficiário

Você sabia que o plano de saúde não pode cobrar a taxa de adesão de seu beneficiário? Por meio desse artigo, mostrarei os motivos da impossibilidade dessa cobrança.

O que é a taxa de adesão?

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A taxa de adesão é uma taxa cobrada pelo plano de saúde do beneficiário que vier a integrar o plano de saúde, vindo a remunerar despesas com corretagem /corretor de seguro.

Essa taxa não pode ser cobrada do beneficiário, devendo o plano de saúde arcar com a referida taxa de corretagem.

A Legislação dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) não possui disposição legal expressa acerca da proibição da taxa de adesão. No entanto, o art. 13 da referida Lei traz proibição da cobrança de taxa na renovação, veja-se:

   Art. 13.  Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação

Por que é ilegal a cobrança de taxa?

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Normalmente, o plano de saúde informa ao futuro beneficiário que este deverá pagar a correspondência de 2 mensalidades para aderir ao plano. Em verdade, ao realizar tal conduta, o plano de saúde cobra a mensalidade e o valor a título de taxa de corretagem. Essa conduta é totalmente ilegal, uma vez que não houve prestação de serviços pelo plano de saúde ao beneficiário, tampouco é responsabilidade do beneficiário do plano de saúde arcar com a taxa de corretagem.

Nesse sentido, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) já se posicionou acerca da manifesta ilegalidade da taxa de corretagem, conforme se vê: 

O Idec considera esta prática ilegal, já que não há o que se cobrar do consumidor se não existe serviço prestado pela operadora. Trata-se de exigência de vantagem manifestamente excessiva, caracterizada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Há operadoras que justificam a cobrança da taxa, afirmando que esta se destina ao pagamento do serviço de corretagem. O serviço de corretagem deve ser remunerado, mas o consumidor deve ter liberdade para contratá-lo ou não.

Assim, exigir a contratação de serviço de corretagem como condição para aquisição do plano de saúde caracteriza venda casada, o que também é ilegal. Portanto, não se justifica a cobrança da “taxa de adesão”, mesmo que a operadora alegue que o valor é destinado ao corretor de planos de saúde.

Colaciono, ainda, jurisprudência do Distrito Federal determinando a restituição da taxa de adesão em virtude da falta de contraprestação, in verbis:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. TAXA DE ADESÃO E CADASTRO. COBRANÇA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É abusiva a cobrança de taxa de adesão e cadastro que não corresponde a nenhuma contraprestação de serviços, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, do CDC. 2. Não demonstrado engano justificável para cobrança, cabível a restituição em dobro do valor indevidamente pago, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. 3. Recurso conhecido e provido. Custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, pro rata, pelos recorrentes.

(TJ-DF – ACJ: 20140710027052 DF 0002705-90.2014.8.07.0007, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, Data de Julgamento: 12/08/2014, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/08/2014 . Pág.: 318)

Saiba mais sobre práticas abusivas do plano de saúde clicando aqui.

Conclusão

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A taxa de adesão não deve ser custeada pelo consumidor, ora futuro beneficiário. Se o plano de saúde está te cobrando um valor a mais do que a primeira mensalidade, recomenda-se o questionamento desse valor a maior.

A taxa de adesão mostra-se ilegal, uma vez que não há contraprestação ao consumidor. Além disso, exigir taxa de adesão ao plano de saúde configura venda casa, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Você está sendo cobrado ou foi cobrado dessa taxa de adesão? Recomenda-se uma consulta com um advogado de saúde para buscar o não pagamento da taxa ou sua eventual restituição.

Restaram dúvidas? Fale conosco, estaremos à disposição para ajudá-los.

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