Plano de saúde custeia Ponatinib na via judicial.

Tratamentos envolvendo medicamentos de alto custo são alvos frequentes das negativas de cobertura pelo plano de saúde. Esse é o caso do Ponatinib, um remédio leucemia mielóide crônica e leucemia linfoblástica aguda.

PONATINIB - Globela Pharma Pvt Ltd.

Assim como no caso do Ponatinib, uma boa parte desses medicamentos de alto custo é de uso contínuo, o que eleva o custo dos tratamentos a patamares exorbitantes, que fogem da capacidade financeira da maioria dos pacientes.

Nesse sentido, a negativa de custeio é uma prática extremamente prejudicial, que coloca a saúde do segurado em risco. Além disso, em muitos casos, a justificativa por trás da recusa de cobertura é abusiva.

Por isso, caso seja vítima dessa prática indevida, o beneficiário conta com a proteção do poder judiciário. Saiba como acionar a Justiça para reverter a negativa de cobertura abusiva e garantir o acesso ao tratamento.

Para que serve o Ponatinib?

Ponatinib é  uma droga, em formato de comprimido, que visa combater a Leucemia, quando drogas como o dasatinibe ou nilotinibe se mostram ineficientes ao tratamento.

É usado para tratar a leucemia nos seguintes casos:

  • Leucemia mieloide crônica (LMC) de fase crônica (LMC-FC), de fase acelerada (LMC – FA) ou de fase blástica (LMC – FB) que são resistentes ao dasatinibe ou nilotinibe; que são intolerantes ao dasatinibe ou nilotinibe e para os quais o tratamento subsequente com imatinibe não é clinicamente apropriado; ou que têm a mutação T315I.
  • Leucemia linfoblástica aguda de cromossomo Filadélfia positivo (LLA Ph+) que são resistentes ao dasatinibe; que são intolerantes ao dasatinibe e para os quais o tratamento subsequente com imatinibe não é clinicamente apropriado; ou que têm a mutação T315I.

Como o medicamento funciona?

A droga contém um inibidor de tirosina quinase que age contra as células de leucemia. Dessa forma, agem por meio deste mecanismo.

Por que o plano de saúde se nega a cobrir o tratamento?

Como foi ressaltado acima, o ponatinib é um medicamento de alto custo. Por isso, muitos segurados têm a cobertura do plano de saúde como única opção de realizar o tratamento.

A maioria dos segurados não pode custear o tratamento com o ponatinib

Contudo, a negativa de cobertura é uma prática comum, mesmo quando há prescrição médica de acordo com a bula. Geralmente, a recusa de custeio se dá sob a alegação de que o fornecimento do medicamento não é obrigatório, ou mesmo que é off label.

Para apoiar esse argumento, as operadoras de saúde afirmam que só há dever de custear a medicação quando esta é prevista pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, segundo o entendimento judicial, essa alegação é abusiva:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Por isso, havendo prescrição médica, o segurado pode recorrer ao poder judiciário para contestar a negativa de cobertura.

Leucemia Mielóide Crônica

Como acionar a Justiça para contestar a negativa de cobertura?

O segurado pode ajuizar uma ação contra o convênio médico por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde. A orientação especializada é importante, permitindo uma análise detalhada das peculiaridades do caso e maiores chances de êxito.

Para iniciar o processo, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Ponatinib;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Como funciona a ação contra o plano de saúde?

Geralmente, o processo contra o plano de saúde pode levar entre 6 e 24 meses. Porém, é possível pedir uma liminar logo no início da ação, que é apreciada em até 48 H, em média.

Pela gravidade da doença, os pacientes devem receber tratamento com urgência, sendo possível pedir liminar. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia nas ações contra planos de saúde?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

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