Plano de saúde deve custear pembrolizumabe.

Pembrolizumabe deve ser custeado por plano de saúde.

O que é o Pembrolizumabe?

Inicialmente, de acordo com o portal Consulta Remédios, o Pembrolizumabe é indicado para tratamento de melanoma e de câncer de pulmão de células não pequenas. É muito comum que o paciente que enfrenta uma dessas enfermidades, ao consultar um médico oncologista, receba a prescrição deste medicamento. Porém, por ser um remédio de alto custo, muitos pacientes se assustam, pois se veem incapazes de arcar com os custos do tratamento indicado, sobretudo enquanto enfrentam uma doença tão difícil.

Sobre o câncer de pele.

Fundamentalmente, o câncer de pele, de acordo com o Ministério de Saúde, é o câncer mais frequente no Brasil e no mundo, sendo mais comum em pessoas acima dos 40 anos e causado principalmente pela exposição excessiva ao sol. Dentre os possíveis tipos de câncer de pele, destaca-se o melanoma, o mais grave dos tipos, devido ao grande potencial de metástase (disseminação do câncer para outros órgãos). 

Por outro lado, é indiscutível que o diagnóstico de câncer abala todo e qualquer paciente que recebe a notícia; contudo, a medicina vem evoluindo diariamente de modo a produzir novos medicamentos capazes de ajudar no tratamento desta doença tão avassaladora. Um desses remédios é o Pembrolizumabe.

Assim, afinal de contas, estariam os planos de saúde obrigados a custear o tratamento com o pembrolizumab?

O que diz a lei?

A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde – LPS) e as regulações da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar objetivam assegurar que a exploração econômica dos serviços de saúde não comprometa a dignidade da pessoa humana. De acordo com a LPS, se há recomendação médica para o uso do medicamento e este é registrado na ANVISA, mesmo que para uso distinto daquele previsto em sua bula, o plano de saúde está obrigado a fornecer.

E mais, em consulta rápida ao site, descobrimos que o Pembrolizumabe está registrado na ANVISA:

Desse modo, o plano de saúde está OBRIGADO a fornecer e custear o tratamento com Pembrolizumabe, desde que haja recomendação médica.

Meu plano negou o tratamento, e agora?

Então, se você precisa do tratamento com Pembrolizumabe e seu plano rejeitou a solicitação, não se desespere:

  1. Primeiro passo: organize toda a documentação médica que comprove a necessidade do uso desse remédio no combate à sua doença. É indispensável que você possua todos os exames, consultas e relatórios que confirmem que você precisa do Pembrolizumabe;
  2. Ademais: solicite a negativa formal e escrita para o plano. Desse modo, você terá documentado que foi vítima de uma recusa abusiva e indevida pelo plano de saúde;
  3. Por fim: recomendamos que você entre em contato com um advogado especialista do Direito à Saúde, para entrar com uma ação com um pedido liminar para obrigar o plano a custear o tratamento integral.

E na vida real, os pacientes conseguem esse tratamento?

Pois bem, a jurisprudência pátria vem entendendo que, com a documentação médica adequada, os beneficiários têm direito à cobertura integral do tratamento com Pembrolizumabe pelo plano de saúde. Veja os casos que selecionamos:

  • PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO – PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Negativa de cobertura de medicamento (Pembrolizumabe), relacionado à grave doença que acomete a autor Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Medicamento registrado na Anvisa. Ademais, a alegação de não constar o tratamento nos róis da ANS é irrelevante, porquanto tais róis não podem suplantar a lei, mas apenas torná-la exequível. Reembolso integral das despesas com o início do tratamento. Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP – AC: 11121223220208260100 SP 1112122-32.2020.8.26.0100, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 30/08/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2021)

Além disso, segue outro julgado:

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito do Consumidor. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. Negativa do plano de saúde ao pedido de fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE, prescrito ao tratamento do câncer de mama que acomete a autora. Decisão que indefere a tutela de urgência vindicada na inicial. Agravante postula a reforma da decisão. Ação ajuizada com o objetivo de compelir a operadora do plano de saúde a fornecer o medicamento PEMBROLIZUMABE, necessário ao tratamento oncológico indicado à patologia da requerente. 2. Autor que é portador de “Carcinoma Metastático Triplo Negativo de origem mamária, estágio IV”, em grau avançado, com metástases pulmonares e hepática. 3. Tratamento com PEMBROLIZUMABE que, de acordo com estudos científicos realizados, apresenta resposta positiva e importante, com redução do risco de morte do paciente. 4. Probabilidade do direito da autora e perigo na demora do provimento jurisdicional que autorizam a concessão da tutela de urgência. 5. Confirmação dos efeitos da tutela recursal, com a reforma da decisão recorrida. 6. RECURSO PROVIDO. TJ-RJ – AI: 00502694320208190000, Relator: Des(a). JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY, Data de Julgamento: 16/10/2020, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2020)

Preciso do Pembrolizumabe, o que fazer?

Sem embargo, se você precisa fazer tratamento com Pembrolizumabe e recebeu a negativa do plano de saúde, fale conosco. Nosso escritório é especializado em ações contra planos de saúde. Mande seu caso para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

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