Plano de saúde e divórcio: É possível mantê-lo?

A resposta ao questionamento da manutenção do plano de saúde é: Depende.

Explico.

Com o divórcio, decide-se diversos temas como partilha de bens (meação), guarda e pensão alimentícia de filhos, bem como pensão alimentícia de um dos cônjuges. É possível que o casal, consensualmente, acorde sobre esses temas, inclusive sobre a prestação de alimentos a um dos ex-cônjuges e sua manutenção no plano de saúde.

Havendo dissenso entre o casal, a pensão alimentícia devida a um dos cônjuges pode ser arbitrada judicialmente quando houver a comprovação de que o cônjuge dependia economicamente do outro. Na hipótese de não haver essa dependência, não há que se falar em pensão. 

Partindo dessa linha de raciocínio, com a dependência econômica de um dos cônjuges, o divórcio não pode excluir automaticamente o ex-cônjuge da assistência à saúde, mas essa dependência econômica deve ser comprovada.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu pela possibilidade de manutenção do ex cônjuge no no plano de saúde, conforme se vê

Configurada a dependência econômica da ex-cônjuge com relação ao segurado, não há óbice legal para a manutenção de sua permanência junto ao plano de saúde do IPSM, consoante artigo 10-A c/c artigo 23, § 2º da Lei 10.366/90 (…)

(STJ – RMS: 55492 MG 2017/0257905-7, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Publicação: DJ 09/11/2017)

Posiciona o TRT-4ª Região:

MANUTENÇÃO DE EX-CÔNJUGE EM PLANO DE SAÚDEHavendo previsão da manutenção de ex-cônjuge em plano de saúde da segunda reclamada quando do ingresso das partes e, inclusive, quando do divórcio, deve ser mantida a ex-cônjuge no plano de saúde. 

(TRT-4 – RO: 454001120085040102 RS 0045400-11.2008.5.04.0102, Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA, Data de Julgamento: 12/05/2010, 2ª Vara do Trabalho de Pelotas)

Para fixar a pensão – incluída a manutenção no plano de saúde – o juiz levará em consideração a idade do cônjuge, sua escolaridade, se exercer alguma profissão, a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, entre outros fatores. 

Caso determinada a pensão alimentícia em favor de um dos cônjuges, o juiz poderá determinar um prazo e, findo esse prazo, analisar as circunstâncias do caso concreto para continuidade (ou não) da pensão. 

Em qualquer hipótese de divórcio, é indispensável a presença de um advogado. 

Restou alguma dúvida? Você pode retirá-la mandando para ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

 

 

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