Em 21/05/2022 foi apresentado o Projeto de Lei 1236/22 que prevê a distribuição de ácido fólico no Sistema Único de Saúde às mulheres em idade fértil e gestantes. O projeto afirma que a deficiência do ácido pode trazer problemas graves ao feto.
O que é?
O ácido fólico é comumente indicado às gestantes a fim de reduzir as chances de problemas no desenvolvimento do feto. Se trata de uma forma sintética da vitamina B9 e previne defeitos congênitos do cérebro como anencefalia e da coluna como espinha bífida. Veja-se a afirmação dessa teoria em um julgado recente demonstrando a importância da disponibilidade do ácido no Sistema Único de Saúde:
“[…] As causas da espinha bífida ainda não são totalmente conhecidas, mas acredita-se que estejam relacionadas com fatores genéticos ou deficiência materna de ácido fólico, diabetes materna, deficiência materna de zinco e ingestão de álcool durante os primeiros 3 (três) meses de gravidez. […]” (Superior Tribunal de Justiça STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 2022918 RS 2021/0357897-7)
Ainda que possa ser encontrada em alimentos, a vitamina por muitas vezes não chega ao nível necessário que uma gestante deve consumir, sendo necessária a suplementação. Assim, o projeto de lei prevê a disponibilidade deste ácido a todas as mulheres gestantes e em idade fértil.
O projeto de lei
O texto foi analisado pela Câmara dos Deputados e caberá ao Poder Executivo o regulamento da lei e a proposta de campanhas educativas que tenham como finalidade demonstrar a necessidade do ácido. Além de que, deve ser publicizada a disponibilidade no Sistema Único de Saúde.
O projeto está sendo analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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