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Prontuário médico: direitos, acesso e sigilo do paciente

Refletir sobre o acesso e a confidencialidade dos registros médicos é indispensável na minha atuação, tanto como advogado quanto como cidadão preocupado com o direito à saúde. O prontuário médico é, ao mesmo tempo, documento de cuidado, segurança e respaldo jurídico. Ao longo dos anos, percebi como a falta de informação sobre esses registros pode gerar angústia, dúvidas e até injustiças. Por isso, escrevo este artigo para esclarecer o que está por trás desses documentos, seus segredos, regras de acesso e avanços tecnológicos.

O que é e para que serve o prontuário na saúde?

O registro do paciente é um documento obrigatório em qualquer atendimento médico, seja no SUS ou em serviços privados. Ele documenta a evolução clínica, traz resultados de exames, descreve diagnósticos, medicamentos prescritos e intervenções cirúrgicas. Em resumo, reúne o histórico da pessoa no ambiente de saúde.

O que está escrito nessas páginas pode definir o rumo do tratamento e também de eventuais julgamentos judiciais.

Nunca esqueço de explicar que o registro assistencial não pertence ao hospital ou ao médico, mas sim ao paciente. Os profissionais de saúde são os responsáveis por sua elaboração, zelo e guarda, mas o direito à informação é intransferível aos próprios pacientes e seus representantes, conforme prevêem o Código de Ética Médica e a Lei 13.787/2018.

Quem pode acessar o conteúdo do registro?

Obter acesso ao histórico clínico é um direito do titular das informações. Porém, dependendo da situação de saúde ou condição legal, terceiros podem ter legitimidade. Já testemunhei casos em que familiares não sabiam como agir ao tentar conseguir o documento para alguém já falecido.

  • Pessoa atendida: Pode solicitar diretamente uma cópia, mediante identificação.
  • Representante legal: Menores de idade, interditados ou curatelados contam com o apoio de seus responsáveis ou curadores.
  • Familiares de falecidos: Cônjuges, herdeiros ou representantes testamentários podem acessar, desde que apresentem documentos comprobatórios, como certidão de óbito e comprovação de vínculo.
  • Advogados: Com procuração ou poderes específicos e, em certos casos, ordem judicial.
  • Poder Judiciário: Em processos judiciais, o juiz pode determinar a apresentação do prontuário para apurar fatos.
  • Instituições de saúde: Quando houver necessidade de auditoria, investigação interna, ou mesmo no contexto da administração do serviço.

Na prática, costumo orientar os clientes da Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia a reunir todos os papéis aparentemente óbvios e consultar a instituição sobre procedimentos internos. A negativa injustificada pode ser contestada judicialmente.

Documentos necessários para solicitar o histórico clínico

O pedido do registro clínico, segundo as normas nacionais, precisa de documentos pessoais do titular e do requerente, caso haja representação. Para pacientes incapazes, comprovantes de tutela, curatela ou guarda. Em situações de falecimento, documentos que indiquem relação de parentesco e a morte do paciente. Abaixo, relaciono documentos normalmente aceitos pelas instituições:

  • Documento oficial com foto do paciente e do solicitante (se diferente);
  • Procuração, termo de tutela ou curatela, se aplicável;
  • Certidão de óbito e comprovação de vínculo (certidão de casamento, nascimento, inventário, etc.);
  • Requerimento/formulário próprio do hospital ou clínica;
  • Comprovante de residência—por segurança e contato futuro.

É comum que cada instituição tenha seu modelo de requerimento. Por isso, sempre oriento os clientes a checar no local se há exigências adicionais. O passo a passo para obter documentos médicos pode variar entre cidades e estados.

Prazos e procedimentos para entrega do prontuário

A legislação estabelece que a entrega das informações deve ocorrer de forma célere, sem atrasos injustificados. Em muitos locais, o prazo gira em torno de 7 a 15 dias, salvo situações de emergência—quando o acesso precisa ser imediato. Já atuei em casos em que o atraso acarretou prejuízo para o paciente e consequências para o hospital.

O processo normalmente inclui:

  1. Protocolo do pedido com todos os documentos reunidos;
  2. Análise da documentação pelo setor responsável;
  3. Entrega da cópia física ou digital para o requerente adequado;
  4. Eventual cobrança de custos para reprodução de páginas, especialmente quando existem exames de imagem;
  5. Assinatura de recibo e ciência das responsabilidades sobre aquele conteúdo.

Confidencialidade e proteção legal dos dados

O direito à privacidade do paciente é garantido pela Constituição, além do Código de Ética Médica e da já mencionada Lei 13.787/2018. Os médicos e os estabelecimentos são obrigados a zelar pelo sigilo das informações contidas no registro médico, exceto quando há consentimento do titular ou ordem judicial.

Médico analisando arquivo digital em clínica

Lembro de um caso em que, ao compartilhar informações por engano, um hospital foi responsabilizado civilmente. A divulgação não autorizada configura violação ética e cabe reparação a quem tiver seu sigilo ferido. Já em demandas judiciais, há flexibilização, mas até nestes casos apenas o necessário para elucidar os fatos pode ser compartilhado.

Como funciona em situações específicas?

Alguns cenários comuns me fazem perceber como regras e direitos nem sempre são conhecidos:

  • Emergências: Pedidos urgentes devem ser atendidos rapidamente. Caso contrário, o risco ao paciente pode ser irreparável.
  • Solicitação por advogados: Advogados precisam apresentar procuração específica ou demonstrar sua representação legal. O acesso indevido é vedado.
  • Ordem judicial: Por determinação do juiz, o hospital ou clínica não pode negar a apresentação do registro, sob pena de infração legal.

Avanços tecnológicos nos registros clínicos

Segundo dados recentes do Censo das Unidades Básicas de Saúde, mais de 97% das UBS no Brasil já utilizam documentos médicos eletrônicos, mostrando o avanço notável na digitalização do atendimento primário. Inclusive, o Ministério da Saúde destaca como hoje quase toda rede básica já possui informatização e acesso à internet.

Tela de computador mostrando sistema eletrônico para saúde

A pesquisa TIC Saúde 2022 aponta que 68% dos médicos já fazem prescrições eletrônicas, demonstrando que a praticidade do digital facilita não só o controle como também a solicitação por parte dos pacientes. Entretanto, 71% ainda assinam receitas manualmente, mostrando que a transição para o ambiente digital está em curso. Vale ressaltar que o acesso virtual é regido pelas mesmas regras de confidencialidade e, frequentemente, pode viabilizar respostas mais rápidas—além de maior segurança frente a extravios.

Para quem enfrenta barreiras ou dúvidas na obtenção destes dados, o atendimento personalizado com a Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia pode ser determinante, porque cada caso pode demandar estratégias específicas.

Custos e responsabilidades na obtenção do documento

A lei prevê que a primeira via do prontuário deve ser fornecida gratuitamente ao paciente ou representante em diversas situações. Quando há múltiplos pedidos ou necessidade de reprodução extensa (como exames de imagem e relatórios detalhados), pode haver taxa de cópia, que deve ser informada previamente. Sempre recomendo verificar as normas locais e as condições do estabelecimento.

A instituição é responsável pela guarda do acervo clínico e deve garantir armazenamento seguro, seja físico ou digital. Profissionais, por sua vez, respondem ética e civilmente por acesso, alteração ou divulgação indevida.

Se você se interessa mais sobre direitos relacionados à saúde, recomendo a leitura da categoria completa sobre Direito à Saúde ou especial sobre planos de saúde no blog da Dias Ribeiro.

Conclusão

O registro médico é proteção e garantia para pacientes, familiares e profissionais. Conhecer seus direitos faz toda a diferença, tanto na saúde quanto na justiça. O avanço tecnológico traz ainda mais praticidade, mas exige consciência sobre salvaguardas e responsabilidades. Caso deseje orientação prática, seja para solicitação, contestação ou defesa de informações clínicas, agende uma videochamada e conheça o atendimento personalizado da Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia para soluções efetivas em saúde.

Perguntas frequentes

O que é um prontuário médico?

O prontuário médico é o conjunto de registros elaborados pelos profissionais de saúde ao longo do atendimento ao paciente, documentando o histórico clínico, diagnósticos, prescrições, exames, procedimentos e evolução durante o tratamento. Ele é obrigatório em qualquer ambiente de saúde e serve como documento técnico, assistencial e jurídico.

Quem pode acessar meu prontuário médico?

O acesso é garantido ao próprio paciente, que pode solicitar cópia das informações mediante identificação. Menores de idade ou pessoas incapazes contam com representantes legais habilitados. Em caso de falecimento, cônjuges, herdeiros ou representante testamentário podem acessar mediante documentos que comprovem legitimidade. O acesso por terceiros, como advogados, deve ser autorizado por procuração ou por determinação judicial.

Como solicitar uma cópia do prontuário?

Para solicitar uma cópia, apresente documento oficial com foto e, se for o caso, documentos que comprovem vínculo ou representação legal (procuração, tutela, curatela ou certidão de óbito). Procure o setor responsável na instituição de saúde, preencha o formulário de requerimento e aguarde o prazo para entrega, que normalmente varia de 7 a 15 dias.

Meu prontuário é totalmente sigiloso?

Sim, o sigilo é garantido por lei e pelo Código de Ética Médica. Somente o próprio paciente, representantes legais e, em situações autorizadas, autoridades judiciais podem ter acesso. A divulgação sem consentimento pode gerar penalidade e dano moral.

Por quanto tempo o prontuário é guardado?

A legislação determina que registros médicos devem ser mantidos por no mínimo 20 anos a partir do último atendimento no caso físico e, em meios eletrônicos, a guarda pode ser estendida conforme regras do Conselho Federal de Medicina. O objetivo é garantir respaldo a eventuais demandas de saúde e processos judiciais.

Escritório de Advocacia com atuação nacional e especializada em saúde e previdência.

Dias Ribeiro Advocacia - CNPJ: 36.213.393/0001-69.
OAB/SC 4.810.

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