Procedimento de prostatavesiculectomia deve ser custeado pelo plano de saúde

Você sabia que o procedimento de prostatavesiculectomia deve ser custeado pelo plano de saúde? Saiba mais lendo o presente artigo.

Sobre a prostatavesiculectomia

A prostatavesiculectomia nada mais é do que uma cirurgia para retirada da próstata. De acordo com Dr. Gustavo Mendonça:

O câncer de próstata é a segunda neoplasia mais comum em homens, e tende a surgir depois dos 50 anos. Sintomas como dificuldade para urinar e micção noturna, podem ser sugestivos da doença, porém em fases iniciais em que há a maior chance de cura, o cancere pode ser absolutamente assintomático.

O atraso em buscar atendimento médico faz com que o tumor se espalhe pelas estruturas vizinhas à próstata, e assim, mais estruturas precisam ser removidas cirurgicamente.

A prostatavesiculectomia radical é uma das opções, e envolve a retirada de toda a próstata, e também das vesículas seminais. 

Atualmente, existem diversas formas de realizar o procedimento:

Cirurgia aberta: realizada através de uma incisão abaixo de umbigo de 15 a 20 cm. Devido ao corte e, a não utilização de câmera de video que magnificam (aumentam) a imagem, as chances de sequelas pós cirúrgicas aumentam significativamente. Associado a isso, há maior dor pós operatória, maior risco de infecção, retorno mais demorado as atividades normais e menor benefício estético.

Laparoscopia e cirurgia robótica: são técnicas recentes, em que a inserção de trocateres substitui a necessidade de grandes incisões (ou cortes). A incisões são de 0,5 a 1,0 cm.

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Obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde da prostatavesiculectomia

Primeiramente, da análise do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018 da ANS, percebe-se a presença da prostatavesiculectomia , sendo procedimento expresso no referido rol. Assim, não cabe ao plano de saúde negar cobertura do procedimento da prostatavesiculectomia .

Essa cobertura cabe ao plano de saúde com  segmentação hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Diante disso, existe a obrigatoriedade do custeio pelo plano de saúde do procedimento de prostatavesiculectomia .

Colaciona-se, aqui, decisão da Justiça estadual baiana, que concedeu, em caráter liminar, a cobertura pelo plano de saúde do procedimento de prostatavesiculectomia, conforme se vê:

Os relatórios médicos e exames apresentados nos autos, inclusive emitidos por médico especialista pertencente ao quadro clínico do Hospital São Rafael, indicam a necessidade do Autor submeter-se ao procedimento de PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCOPICA e CISTOURETROPLASTIA.

(…)

Portanto, a Parte Acionante comprovou, em sede liminar, a necessidade de realização do procedimento PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCOPICA e CISTOURETROPLASTIA Sendo Imperiosa a concessão da medida diante da sua urgência e evidência.

(…)

Concedo, antes o exposto, a medida liminar requerida PARA DETERMINAR QUE A EMPRESA ¿CASSI ¿ CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL¿,autorize, no prazo de 24 horas a realização do procedimento cirúrgico na forma que foi indicado pelo profissional de saúde que acompanha o paciente ABELARDO SANCHO DA SILVA, inclusive com a utilização dos materiais requisitados, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias de descumprimento.

Processo nº 0003778-34.2019.8.05.0248, decisão em 08/07/2019

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE a realização dos procedimentos cirúrgicos denominados ureteroileocistostomia, prostatavesiculectomia radical laparoscópica, linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, incluindo todos os procedimentos que se fizerem necessários ao pronto restabelecimento da parte autora, inclusive materiais, órteses e próteses decorrentes da intervenção; CUSTEANDO, ainda, todas as despesas relativas ao procedimento retro, ficando a cargo do polo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais incidentes no caso.

Processo nº 0190894-51.2019.8.05.0001, decisão em 01/11/2019

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O que fazer diante do indeferimento pelo plano de saúde do procedimento de prostatavesiculectomia?

Se houve prescrição médica em um relatório médico fundamentado, relatando a necessidade da realização do procedimento de prostatavesiculectomia e houve negativa de cobertura por parte do plano de saúde de maneira indevida, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinada a cobertura desse procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do negativa indevida.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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