Reajuste abusivo no plano de saúde Sul América firmado via Qualicorp.

A Qualicorp é uma das maiores administradoras de planos de saúde do Brasil. Sucede, entretanto, que tem sido frequente a reclamação dos beneficiários de planos de saúde firmados via Qualicorp acerca dos reajustes aplicados em suas contratações.

No presente artigo, busco comentar uma recente decisão judicial que limitou os reajustes do plano Sul América firmado via Qualicorp aos índices permitidos para ANS para os planos de saúde individuais. Leia mais sobre a distinção entre planos coletivos e individuais clicando aqui.

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No caso concreto, a mensalidade do beneficiário do plano de saúde foi duplicada em um lapso temporal de 3 (três) anos. Veja-se:

“a parte autora alega que, nos últimos 04 (quatro) anos, as demandadas estariam aplicando ao seu plano de saúde índices de reajustes em patamares superiores àqueles definidos pela ANS (em função da variação anual de custos).

Informa que sua mensalidade foi reajustada em torno de 104% (cento e quatro por cento), no período de 2015 à 2018, indo de R$ 545,20 (-) para R$ 1.111,58 (-), indevidamente.”

A matéria foi submetida a exame judicial, ocasião em que o magistrado sentenciante entendeu pela abusividade do reajuste aplicado. Como fundamento, foi citado o seguinte excerto jurisprudencial. Veja-se:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. POSSIBILIDADE. REAJUSTE ABUSIVO CONFIGURADO. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. I – A variação unilateral de mensalidades, pela transferência dos valores de aumento de custos, enseja o enriquecimento sem causa da empresa prestadora de serviços de saúde, criando uma situação de desequilíbrio na relação contratual, ferindo o princípio da igualdade entre partes. O reajuste da contribuição mensal do plano de saúde em percentual exorbitante e sem respaldo contratual, deixado ao arbítrio exclusivo da parte hipersuficiente, merece ser taxado de abusivo e ilegal. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido.(STJ, AgRg no Ag 1131324 MG, 3ª Turma, Rel. Sidnei Beneti, Publicado em 03/06/2009) (Grifos Nossos)

Ao final, o pedido foi julgado parcialmente procedente e foram declarados abusivos os reajustes aplicados no plano de saúde do Autor firmado via QUALICORP.

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Veja-se:

Diante do expostoJULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na queixa, DECLARANDO EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, para:

a)Declarar a abusividade dos percentuais aplicados ao contrato do autor, devendo ser utilizados aqueles definidos pela ANS tão somente para fins de restituição dos prêmios pagos a maior pelo consumidor, que deve ocorrer na forma simples, limitada aos anos de 2015 e 2018, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da citação;

(…)

Dessa forma, se você é titular do plano Sul América, firmado via Qualicorp, é sempre importante o acompanhamento jurídico de seu contrato. O propósito deste acompanhamento é justamente evitar que reajustes abusivos se perpetuem no âmbito da relação contratual.

Doutor, demora para rever os reajustes na justiça.?

Em regra, não. Nas ações revisionais de planos de assistência à saúde, será possível obter, logo no início do processo, o que se chama de decisão liminar. Esta decisão produz efeitos imediatos e costuma ser apreciada em 1 ou 2 dias após a distribuição da ação perante o Poder Judiciário.

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