Reajuste no plano de saúde Sulamérica

Sabia que alguns reajustes no plano de saúde Sulamérica podem ser considerados abusivos e afastados por decisão judicial? Por meio do presente artigo trago decisões judiciais no sentido de afastamento do reajuste do plano de saúde Sulamérica.

Reajuste por faixa etária

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Analisando jurisprudência da justiça baiana, tem-se que o reajuste do plano de saúde Sulamérica por faixa etária deve obedecer os limites concretizados a ANS.

A partir da análise de um precedente, houve a determinação de aplicação de percentual de 30% de reajuste por faixa etária. Isto porque o plano de saúde Sulamérica havia reajustado o plano de saúde do beneficiário em percentual superior a 70%, conduta totalmente abusiva:

Nota-se, assim, a conduta perversa das seguradoras, que recebem durante toda a vida do cliente, quando este goza de saúde e normalmente não se utiliza dos serviços do plano, e no momento em que há necessidade, em razão da idade, utiliza-se de vários meios para aumentar a mensalidade, inviabilizando o pagamento sem prejuízo do seu próprio sustento, com vistas a forçar o desligamento do consumidor.

(…)

É possível observar acostado aos autos pelo autora a fatura impugnada, onde a requerente deveria ter pago o valor de R$ R$ 1.258,48 (hum mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), haja vista que o aumento permitido pela ANS seria de 30%. Contudo, a Acionada passou a cobrar indevidamente o valor de R$ 1.655,34 (hum mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Desta forma, não há do que falar em legalidade da cobrança, vez que o contrato nos autos sofreu, aumentos que soa, no mínimo, como uma aberração, se considerarmos os percentuais autorizados pela ANS e as Resoluções que regulam o aumento por mudança de faixa etária.

Processo nº 0018197-24.2019.8.05.0001, sentença em 11/04/2019

Leia aqui nossos artigos sobre reajuste de plano de saúde.

Reajuste anual

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Passo a analisar, no momento, a (i)legalidade dos reajustes anuais do plano de saúde Sulamérica. O plano de saúde Sulamérica deve se submeter aos reajustes anuais previstos pela ANS. Veja-se decisão de um processo na justiça baiana estabelecendo a aplicação dos percentuais estabelecidos pela ANS, bem como declarando nulas cláusulas contratuais que sejam divergentes do reajuste da ANS, veja-se:

Salienta-se que ainda que coletivo o plano, os parâmetros para reajustes não podem ocorrer ao bel prazer das grandes empresas seguradoras que embora não fiquem adstritos ao regulamento da ANS, devem zelar por critérios como a razoabilidade e a proporcionalidade. Notadamente no caso em questão, por se tratar de plano de saúde denominado ¿falso coletivo¿, pois a sua vinculação só pode ocorrer na modalidade coletiva, não sendo disponibilizada a opção individual de cobertura.

Os reajustes aplicados pela ANS foram nos seguintes percentuais:

*2013: 9,04%

* 2014: 9,65%

*2015: 13,55%

*2016: 13,57%

*2017: 13,55%

*2018: 10%

No que tange aos reajustes anuais acima dos permitidos pela ANS, não pode a ré realizar a conduta de impor o reajuste na forma que entender, sem um mínimo de razoabilidade.

À mingua de demonstração pela acionada de parâmetro para aplicação dos reajustes, ora impugnados, entendo que deverão ser utilizados os percentuaisestabelecido pela ANS, nos períodos, relativamente aos reajustes anuais.

Assim, declaro nula a cláusula que permite o aumento do percentual, diferente do quanto aqui determinado, com respaldo na limitação aplicada pela ANS.

Essa conduta de majoração abusiva das mensalidades afronta os dispositivos da Lei n. 8078/90, mormente porque não observada a norma insculpida no Art. 14 do mencionado diploma legal.

Processo nº 0015962-84.2019.8.05.0001, sentença em 25/04/2019

Conclusão

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É possível aos planos de saúde, como no caso do plano Sulamérica, adotar os reajustes de forma anual e por faixa etária. No entanto, quanto ao percentual de reajustes, esses não poderão ser abusivos. Em relação ao reajuste por idade, não pode o plano de saúde adotar percentual de aumento superior a 30%, conforme jurisprudência. Quanto ao reajuste anual, este deve obedecer o reajuste estabelecido pela ANS.

Você teve reajuste do seu plano de saúde e acha que foi um aumento muito grande, abusivo? Recomenda-se o acompanhamento de um advogado especializado em saúde para melhor tratamento da situação e, sendo o caso, ajuizar com a ação judicial cabível. 

Você possui alguma espécie de dúvidas? Clique aqui para retirá-las.

Leia aqui sobre reajuste abusivo no plano de saúde Bradesco

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