Remicade (Infliximabe) deve ser custeado pelo plano de saúde

Inicialmente, o Remicade (substância ativa Infliximabe) é medicamento destinado a tratamento de Doença de Crohn e outras patologias, dentre elas a artrite rematoide e a espondilite, devendo necessariamente ser custeado pelas operadoras de plano de saúde. Saiba os motivos lendo o presente artigo.

Obrigatoriedade de cobertura do Remicade (infliximabe)

Em primeiro lugar, a Legislação que regula os planos de saúde estabelece cobertura mínima obrigatória para o tratamento de doenças com classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) pelos planos de saúde. Isto é, possuindo classificação no CID-10, o plano de saúde deve necessariamente oferecer tratamento mínimo para determinada patologia. Sendo assim, no caso da doença de Crohn, observa-se que a mesma enquadra-se no CID-10 K50. Em relação a artrite rematoide, verifica-se nas seguintes classificações: artrite reumatoide soro-positiva (CID M05), artrite reumatoide soro-negativa (CID M06.0), outras artrites reumatoides especificadas (CID M06), artrite reumatoide não especificada (CID M06.9), entre outras. 

Em segundo lugar, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a necessidade de registro do medicamento na ANVISA. Conforme se analisa da bula do Remicade , este medicamento encontra-se devidamente registrado pela ANVISA , com a aprovação da bula em 30/01/2018. 

Além disso, incumbe ao profissional médico indicar o tratamento necessário e adequado ao paciente, não cabendo ao plano de saúde se imiscuir na atividade médica. 

Dessa maneira, percebe-se que preenchidos os requisitos elencados, não pode o plano de saúde negar a cobertura do medicamento remicade, sob pena de a negativa vir a ser ilegal/abusiva.

Nesse sentido, colaciona-se decisão liminar determinando a cobertura do Infliximabe (substância ativa do Remicade) pelo plano de saúde:

Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar requerida para determinar à empresa Ré que AUTORIZE, imediatamente, a realização da Terapia Imunobiológica com Infliximabe, bem como o fornecimento para a infusão do medicamento Remicade 100 mg ¿ 05 ampolas, sendo 5mg/kg de peso na semana 0,2 e 6 para indução e, após 8 semanas, na forma indicada no relatórios médico firmado em 28/12/2020 pela profissional que acompanha o Autor, Dra. Genoile Oliveira Santana Silva (CRM/BA nº 8.259), sem limitações à quantidade da droga e durabilidade do tratamento até o limite da sua necessidade, a atingir o restabelecimento da saúde do consumidor, e a ser ministrado na clínica NOVACLIN, localizada nesta Comarca, desde que o referido estabelecimento seja credenciado ao plano de saúde e o seus respectivos profissionais, arcando o Acionado com todas as despesas necessárias para a referida terapia, sob pena de conversão das obrigações de fazer em perdas e danos.

Processo nº 0009002-44.2021.8.05.0001, decisão em 25/01/2021

Sobre o medicamento Remicade (Infliximabe)

Conforme anteriormente relatado , o medicamento Remicade possui registro pela ANVISA e é indicado para o tratamento da Doença de Crohn, artrite reumatoide, espondilite, psisoríase em placa, consoante a sua bula:

REMICADE® é um medicamento usado para tratar pacientes adultos e pediátricos com doença de Crohn, com colite ou retocolite ulcerativa, pacientes adultos com doença de Crohn fistulizante, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa. Nessas doenças, o corpo produz uma quantidade maior de uma substância chamada fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa). Essa quantidade maior de substância faz com que o sistema imunológico do seu corpo ataque o tecido saudável causando uma inflamação. Bloquear o TNF-alfa com REMICADE® pode reduzir a inflamação, mas pode também diminuir a capacidade do seu sistema imunológico em combater infecções. O seu médico decidiu tratá-lo com REMICADE® porque sua doença ainda está ativa, mesmo que você tenha tentado outros tratamentos.

Remicade - Remédio que Reduz a Inflamação - Tua Saúde

Fonte da imagem: <https://www.tuasaude.com/remicade/>. Acesso em 01/02/2021.

Meu plano de saúde negou a cobertura do Remicade: O que fazer?

Havendo indeferimento de cobertura do medicamento Remicade, é possível ajuizar uma ação judicial para que se possa pleitear, em sede de decisão liminar, o custeio do tratamento medicamentoso em questão.

[É importante salientar a necessidade de um relatório médico fundamentado, descrevendo o porquê tal medicamento é necessário e adequado ao seu tratamento.

Nas ações em que se busca a cobertura medicamentosa, em poucos dias é possível ter uma decisão interlocutória, possibilitando o seu tratamento de maneira imediata. Além disso, tendo em vista a negativa indevida, é possível ainda pleitear a condenação do plano de saúde em indenização por danos morais.

Leia mais sobre o que fazer diante indeferimento do procedimento pelo plano de saúde clicando aqui.

Ademais, recomenda-se o assessoramento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

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