Ressonância multiparamétrica deve ser custeada por GEAP, conforme liminar

No dia 21/01/2021 última, o Excelentíssimo Juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto, juiz em substituição na 8ª Vara do Sistema de Juizados Especiais das Causas Comuns da Comarca de Salvador (BA), concedeu a medida liminar, através de decisão de tutela de urgência, determinando a autorização e custeio da ressonância multiparamétrica da próstata pelo plano de saúde GEAP, nos seguintes termos: 

AUTOR(es): (OCULTADO)
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

(…)

Ante todo o exposto,  sem adentrar no meritum causaeCONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA  DE URGÊNCIA REQUERIDA, para determinar que o demandado autorize e custei, no prazo de 3 (trêsdias, A REALIZAÇÃO DO EXAMERessonância nuclear magnética multiparamétrica da próstata, fases com e sem contraste; tudo em conformidade com os relatórios médicos apresentados, sob pena de penhora do valor total pertinente ao procedimento pleiteado, com a consequente liberação em favor da parte autora, para o pagamento das despesas de realização do referido exame.

(Processo nº 0007875-71.2021.8.05.0001 , decisão em 21/01/2021). 

No caso em questão, o Autor da demanda, beneficiário do plano de saúde GEAP, viu-se em situação de suspeita de diagnóstico para câncer de próstata, sendo recomendado pelo médico a realização do exames de ressonância para confirmação diagnóstica. Contudo, ao solicitar o exame de ressonância nuclear magnética multiparamétrica, o beneficiário foi surpreendido com negativa, sob o argumento de ausência de previsão no Rol da ANS. Assim, o beneficiário procurou o Poder Judiciário, a fim de que o plano de saúde fosse compelido a custear o exame descrito no relatório médico.

Fonte da imagem: <http://www.rb.org.br/detalhe_artigo.asp?id=2558&idioma=Portugues>. Acesso em 01 fev. 2021.

Sobre a Ressonância Multiparamétrica de Próstata

Inicialmente, a referida ressonância é comumente utilizada para análise prostática, bem como auxilia na elucidação diagnóstica.

Embora não conste no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, é entendimento sedimentado na jurisprudência que o referido Rol possui caráter meramente exemplificativo. Dessa forma, eventual negativa da ressonância multiparamétrica de próstata pode ser abusiva, uma vez que é procedimento destinado à elucidação diagnóstica, estando de acordo com a Lei 9656/98.

Leia mais sobre a obrigatoriedade de custeio da ressonância multiparamétrica de próstata clicando aqui 

Dessa maneira, havendo a necessidade da realização da referida ressonância, bem como havendo negativa pelo plano de saúde, saiba que tal negativa pode ser abusiva. Dessa maneira, em casos como esse, recomenda-se-se o ajuizamento de ação judicial para que seu plano de saúde seja obrigado a custear, por meio de decisão liminar, a ressonância multiparamétrica de próstata.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

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