Se você chegou até aqui, provavelmente está buscando informações confiáveis sobre restituição do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Eu compreendo que este é um tema delicado, repleto de detalhes legais, dúvidas e, principalmente, esperança de justiça e alívio financeiro para quem já enfrenta desafios na saúde. Nas próximas linhas, compartilho o que aprendi ao longo dos anos atuando com Direito à Saúde e Previdenciário, reunindo o que há de mais atualizado para que você aja com segurança e conheça plenamente seus direitos.
O que significa restituição do IR para doenças graves?
Antes de qualquer coisa, preciso esclarecer um conceito central: a restituição do Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves é uma devolução de valores que foram pagos ao governo em situações onde havia direito à isenção.
Embora existam muitos mitos e informações desencontradas circulando, o fato é simples: pacientes diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção do IR sobre rendimentos específicos, mas isso não acontece de forma automática. É preciso um pedido formal junto à Receita Federal do Brasil.
“Direito existe para ser exercido, não apenas conhecido.”
Eu já vi muitos casos em que as pessoas descobriram esse direito tarde demais, perdendo valores significativos. Por trás dessa regra, está a intenção de proteger pessoas que, por motivos sérios de saúde, não podem ser oneradas ainda mais.
Quem tem direito à isenção e à restituição?
A legislação trata desse assunto de maneira muito específica. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 define que podem solicitar isenção do IR os portadores de certas doenças graves, mas apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares), incluindo situações de acidente em serviço ou moléstia profissional (lista oficial de doenças).
Eu sempre oriento que o interessado tenha muita atenção quanto a quais rendimentos realmente entram nessa regra. Não adianta esperar isenção para aplicar em royalties, aluguéis ou aplicações financeiras, por exemplo. Esses continuam tributáveis e devem ser informados normalmente na declaração de ajuste anual.
Doenças contempladas pela lei
Segundo a Receita Federal, a isenção vale para quem possui diagnóstico de uma das seguintes enfermidades, dentre outras:
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
- Tuberculose ativa
No site da Receita Federal você pode consultar a lista completa e atualizada, sempre atenta a alterações legais.
Quem realmente pode requerer a isenção?
Em resumo, pode pedir isenção e restituição quem:
- Recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva (inclusive benefícios de previdência complementar, FAPI ou PGBL)
- Foi diagnosticado com doença grave após perícia oficial em serviço público de saúde
- Teve imposto descontado após o diagnóstico da doença (logo, já existia o direito à isenção, mas ele foi desrespeitado)
Note que, mesmo que o diagnóstico seja antigo, muitas pessoas continuam pagando imposto por desconhecimento ou falha burocrática. A atuação de profissionais, como faço no dia a dia no projeto Saúde, pode evitar perdas graves e garantir o exercício pleno desse direito.
A isenção vale para todos os rendimentos?
Esse é um ponto que gera muita confusão. A isenção do IR para doenças graves abrange apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo o 13º salário correspondente). Outros tipos de renda, como trabalho ativo, aplicações financeiras, rendimentos de aluguel ou royalties, não são abrangidos pelo benefício (conforme a Receita Federal detalha em seus esclarecimentos).
Eu presenciei alguns equívocos no decorrer dos anos. Um deles é uma dúvida frequente dos clientes: “Mas se eu continuar trabalhando, meu salário está isento também?” A resposta, infelizmente, é não. Só os valores provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, e benefícios similares de previdência privada, podem ser declarados como isentos por esse motivo.
Sobre previdência privada, FAPI e PGBL
Muita gente não sabe, mas se você recebe pagamentos de previdência privada, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), pode ter o direito à isenção também, desde que tenha sido diagnosticado com doença grave. A Receita explica esse entendimento claramente (leia orientações no site oficial).
Processo prático: como reunir documentos e pedir a restituição?
O passo a passo exige atenção. Ao ajudar clientes do Saúde neste caminho, percebi que um pequeno erro pode atrasar, e muito, o sucesso do pedido. Vou resumir as dicas práticas:
“Cada documento, um degrau na escada da sua restituição.”
1. Obtenção do laudo médico oficial
O primeiro e mais fundamental documento é o laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde (União, Estado, Distrito Federal ou Município). Veja o que esse laudo precisa conter:
- Diagnóstico detalhado, preferencialmente de acordo com o CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Data do diagnóstico ou da aquisição da doença
- Assinatura e identificação do médico com número de registro
- Carimbo e identificação da instituição de saúde pública
Segundo a Receita Federal, a data da isenção é aquela indicada no laudo virtual: caso não haja, considera-se a data de emissão do documento (como saber a data de início).
2. Declaração retificadora: o caminho da restituição
Se você já declarou e pagou imposto após o diagnóstico da doença, o caminho é a declaração retificadora. A Receita Federal detalha nas instruções oficiais o procedimento correto.
No Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita, faça assim:
- Abra a declaração do respectivo ano
- Selecione “Declaração Retificadora”
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, inclua os valores que deveriam ter sido isentos por doença grave
- Anexe o laudo médico completo
- Corrija eventuais outros campos, se necessário
- Reenvie a declaração e acompanhe o andamento pelo portal e-CAC, na aba destinada à restituição
A receita devolve apenas o que foi recolhido indevidamente após o direito à isenção estar configurado. Ou seja, tudo que foi pago desde a data apontada no laudo oficial.

3. Atenção aos prazos: prescrição de cinco anos
Muita gente perde valores consideráveis por desconhecer o prazo para pedir a restituição. A legislação limita o direito à restituição do IR por doença grave ao período de até cinco anos, contados do pagamento indevido do imposto. O que passou desse prazo, a Receita Federal não devolverá (esclarecimentos oficiais).
Ou seja: quem teve desconto de IR após diagnóstico, mas só descobriu o direito agora, pode recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos. Quem já passou desse prazo, infelizmente, perde o direito sobre os anos anteriores.
“Cinco anos: esse é o seu prazo para garantir o que é seu por direito.”
Etapas do pedido: do preparo à restituição
1. Reunindo documentos básicos
Minha experiência mostra que alguns documentos são requisito em praticamente todos os pedidos:
- Laudo médico oficial detalhado e válido
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Comprovantes de rendimentos (extratos de INSS, fundos de previdência, etc.)
- Declaração de Imposto de Renda do ano em questão
- Comprovantes de recolhimento do IR, se houver (holerite, extratos)
Organize tudo antes de qualquer envio à Receita. Já vivi situações em que faltas simples atrasaram processos em meses.

2. Preenchendo a declaração retificadora
Abra o Programa Gerador de Declaração do ano correspondente. Localize a funcionalidade de retificação. No campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código 26 (“Outros”) ou outro equivalente, e descreva o motivo, indicando aposentadoria/pensão isenta por doença grave, anexando o laudo.
No campo de discriminação, costumo recomendar uma explicação simples: “Rendimento isento por ser portador de doença grave (CID X), conforme laudo médico oficial em anexo”.
Salve, exporte o documento, envie pelo e-CAC e acompanhe em tempo real.
3. Acompanhamento do pedido no e-CAC
No portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal), é possível ver o status do seu pedido. As abas “Processos Digitais” e “Restituição e Compensação” são as mais usadas para isso.
É comum que a Receita solicite documentos complementares ou esclarecimentos. Não se assuste. Mantenha-se disponível e responda, preferencialmente com apoio de um contador ou advogado. No projeto Saúde, sempre indico procurar auxílio de equipe especializada para evitar dores de cabeça futuras.

4. Restituição retroativa: como e quando solicitar
A restituição pode ser solicitada para valores pagos nos últimos cinco anos. Cada ano deve ser tratado separadamente, com sua respectiva declaração retificadora.
- Basta repetir o processo para cada ano-base em que houve desconto indevido.
- Pode ser feito de uma só vez, protocolando os anos em sequência, para evitar atrasos e dispersão dos pedidos.
Se restar qualquer dúvida ou problema, relembro: procurar apoio profissional, entre eles advogados de Direito Tributário e Previdenciário, é a forma mais tranquila de garantir o seu direito.
Pontos de atenção e dúvidas frequentes que vejo no dia a dia
O pedido de restituição pode ser negado?
Sim, em alguns casos. Motivos comuns incluem laudo médico incompleto, datas inconsistentes, diagnóstico não contemplado na lei ou ausência de vinculação do rendimento ao benefício de aposentadoria. Se seu pedido foi negado, a orientação é reunir novos documentos, revisitar o laudo (às vezes um novo exame oficial é requisitado) e, em último caso, buscar orientação jurídica para contestação, inclusive judicial.
E se o problema for com o plano de saúde?
Bem, muitos clientes do projeto Saúde já compartilharam comigo situações em que plano de saúde se nega a reconhecer a doença grave, trazendo reflexos em direitos do IR. Se isso acontecer, recomendo informar-se sobre seus direitos frente aos planos de saúde e exigir laudos e documentos exigidos pela Receita, ainda que o plano dificulte. O importante é ter a documentação oficial para o pedido fiscal.
Valores de restituição e quando receberei?
O valor devolvido depende do quanto foi pago a mais, sempre relativo àquele período e ao limite dos cinco anos anteriores (explicação oficial). O prazo médio para receber é de alguns meses, mas já presenciei restituições que respeitaram o cronograma normal da Receita, inclusive entrando nos primeiros lotes do ano seguinte à entrega da declaração retificadora.
É preciso declarar mesmo com a isenção?
Sim! A declaração de Imposto de Renda deve ser feita normalmente, mesmo quando se tem rendimentos isentos por doença grave. Só não haverá recolhimento do imposto sobre os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou previdência privada, mas todas as outras receitas, aplicações e ganhos devem ser declarados normalmente ao Fisco.
Caso especial: isenção de IR para dependentes e questões familiares
Outra dúvida que aparece bastante é se algum dependente portador de doença grave tem direito à isenção. O entendimento é que a isenção se aplica apenas ao titular do rendimento (aposentado, pensionista ou reformado) portador da doença. Se o titular tem dependentes doentes, eles não geram esse benefício automaticamente no IR do titular.
Ou seja: não há “isenção transferida”, já que o benefício é individual, vinculado ao titular diagnosticado e ao rendimento de aposentadoria ou pensão em seu nome.
Pagamento de tratamentos e medicamentos
Sempre que o tema saúde aparece, me perguntam se há possibilidade de restituição extra por despesas com medicamentos ou tratamentos. Não existe isenção adicional automática desse tipo, mas é possível deduzir certas despesas médicas comprovadas na declaração, respeitando os limites e regras da Receita. Para casos de judicialização de fornecimento de remédios, sugero consultar conteúdos relevantes na seção de tratamentos.
Quando buscar apoio profissional?
A legislação pode ser detalhada, mas a prática exige cuidado. Já presenciei desde restituições caírem rapidamente até situações travadas por meses devido à falta de documentos ou questões técnicas no laudo. Por isso, recomendo:
- Buscar ajuda de contador ou advogado nos casos mais complexos ou quando o valor envolvido é significativo
- Consultar advogados especialistas em Direito Tributário e Previdenciário para ações judiciais, se houver negativa administrativa
- Registrar e organizar todas as comunicações e protocolos junto à Receita Federal
O projeto Saúde, liderado pelo Dr. Adelmo Dias Ribeiro, está sempre pronto para orientar no direito à saúde, incluindo a defesa de clientes que enfrentam dificuldades com o acesso à restituição de Imposto de Renda por motivo de doença grave.

Recorrendo à Justiça: o que fazer quando o pedido administrativo é negado?
Infelizmente, a negativa por parte da Receita Federal não é rara. Em alguns casos, mesmo cumprindo tudo à risca, enfrentamos barreiras. O caminho, nestas situações, pode ser o ingresso de ação judicial para garantir a restituição do imposto pago indevidamente. A Justiça costuma seguir a legislação federal e, com a documentação adequada, muitas sentenças são favoráveis ao contribuinte.
Já acompanhei pessoas que, após anos de tentativas administrativas, só conseguiram recuperar seus valores na via judicial. O segredo é não desistir, munir-se de laudos corretos e, principalmente, contar com uma equipe que entenda do assunto.
Em vários casos publicados na seção Direito à Saúde você encontrará exemplos práticos e experiências reais nesse tema.
Minha experiência: as dúvidas mais comuns que aparecem
- Qualquer médico pode emitir o laudo? Não. Apenas profissionais vinculados a serviços públicos de saúde podem emitir laudo com validade perante a Receita Federal
- O pedido é automático com o diagnóstico? Não. É imprescindível fazer uma solicitação formal à Receita, conforme expliquei acima
- Tenho direito a alguma antecipação ou pagamento extra? Não existe antecipação de restituição; ela ocorre conforme os lotes da Receita Federal
- Minha doença não está na lista, posso tentar mesmo assim? A isenção se aplica apenas às moléstias listadas em lei; exceções são raras e exigem decisão judicial bastante específica
Essas são algumas entre dezenas de outras dúvidas que vejo diariamente. A principal dica é: não deixe suas perguntas sem resposta e busque sempre fontes seguras.
Onde encontrar exemplos práticos e outras orientações?
No blog do projeto Saúde, há relatos de clientes que venceram essas batalhas e informações detalhadas sobre procedimentos. Recomendo, inclusive, duas leituras:
- caso prático de restituição bem-sucedida
- tutorial com detalhamento de documentos e orientações
Esses exemplos ajudam a visualizar o que apontam os manuais oficiais, e mostram que, com persistência, o processo pode ser menos difícil do que parece.
Como evitar erros e garantir seu direito?
Ao longo dos anos, percebi que os maiores entraves estão em erros simples:
- Laudo médico incompleto ou em desacordo com o exigido pela Receita
- Omissão ou erro de datas (diagnóstico posterior ao início do desconto de IR, por exemplo)
- Informação inadequada nos campos da declaração retificadora
- Falta de acompanhamento pelo e-CAC
- Perda de prazo (lembrando, apenas cinco anos para pedir restituição retroativa!)
Se você seguir as orientações, organizar a documentação e, se for o caso, contar com profissionais do projeto Saúde, suas chances de sucesso aumentam muito.
Resumo dos principais passos para restituição
- Verifique se sua doença está na lista da Receita Federal, conforme o Art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88
- Obtenha um laudo médico oficial válido, emitido por serviço público, com diagnóstico detalhado
- Confira se você recebeu rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou previdência privada, sujeitos à isenção
- Se houve recolhimento de IR indevido, prepare declaração retificadora para cada ano de pagamento
- Envie tudo pelo Programa Gerador da Declaração e acompanhe o pedido pelo e-CAC
- Observe o prazo de prescrição de cinco anos para valores retroativos
- Procure orientação de contador, advogado ou equipe especializada em caso de dúvida
- Considere a via judicial em caso de negativa administrativa
Reflexões finais sobre direitos e esperança
Ao conversar com pessoas na mesma situação, sempre finalizo com um lembrete: o direito à restituição do IR por doença grave é mais do que um benefício fiscal, é reconhecimento da dignidade de quem já enfrenta uma grande batalha. Quando você conhece sua proteção legal e confia em boas orientações, passa a exercer plenamente seu direito à saúde e ao respeito financeiro.
O projeto Saúde tem a missão de ajudar quem mais precisa a garantir justiça nessa área. Se você tem dúvidas, busca acompanhamento personalizado ou orientação completa, recomendo agendar uma videochamada para analisar cada detalhe do seu caso, pois cada história é única e merece o máximo de atenção.
Conclusão
Refletindo sobre os inúmeros processos e clientes atendidos, percebi que informação clara e apoio de profissionais realmente fazem diferença. A restituição do IR por doença grave não é favor: é direito protegido em lei e liberado mediante ação e prova correta. Não espere o tempo prescrever: organize, busque ajuda e vá atrás do que é seu de maneira justa e ética.
Se você quer saber mais ou precisa de suporte especializado, nos procure no projeto Saúde. O melhor resultado surge quando caminhamos juntos, com informação e determinação.
Perguntas frequentes sobre restituição do IR para doenças graves
O que é restituição do IR para doenças graves?
A restituição do IR para doenças graves é a devolução de valores de Imposto de Renda pagos indevidamente após o diagnóstico de moléstia grave que garante isenção, conforme previsto na legislação brasileira. O contribuinte só recebe de volta o que foi descontado do benefício de aposentadoria, pensão ou reforma durante o período em que já tinha direito ao não recolhimento.
Como solicitar a restituição em caso de doença grave?
Após obter o laudo médico oficial detalhado emitido por instituição pública, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para cada ano em que houve desconto de IR indevido. Tudo é feito no Programa Gerador de Declaração da Receita Federal, selecionando a opção de rendimentos isentos e anexando o laudo, para então acompanhar o processo pelo portal e-CAC.
Quais doenças dão direito à restituição do IR?
Entre as doenças que garantem o direito estão: AIDS, cardiopatia grave, câncer, esclerose múltipla, Doença de Parkinson, hepatopatia grave e outras descritas em lei federal e na lista oficial do site da Receita Federal. Para ter acesso ao benefício, a enfermidade precisa ser comprovada por laudo oficial, emitido por serviço público de saúde.
Quanto tempo demora para receber a restituição?
O prazo de restituição depende do cronograma da Receita Federal, normalmente variando de alguns meses até o próximo lote de pagamentos, após a análise e aprovação do pedido. Se houver exigências de documentos ou erro, pode se estender um pouco mais.
Vale a pena pedir restituição do IR por doença?
Sim, vale a pena. A restituição pode significar valores consideráveis recuperados e, principalmente, respeito ao direito legal do contribuinte portador de doença grave. O processo pode ser simples com apoio e documentação correta, e, em caso de dúvidas, consultar um especialista evita dores de cabeça e perdas financeiras.