O Juízo da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Estado da Bahia determinou ,através de decisão liminar, a autorização e custeio pelo Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia (Planserv) do medicamento Ribociclibe (Nome comercial: Kisquali), nos seguintes termos:
Assim, verifica-se que é perceptível o direito da paciente de ter autorizado o tratamento médico que restou indicado nos relatórios apresentados, na forma recomendada pelo especialista, que, certamente, é o mais adequado a paciente/autora, minimizando eventuais complicações no seu quadro clínico, sendo certo, ainda, o seu atendimento assistencial à saúde pelo PLANSERV, devido a sua comprovada condição de beneficiária, o que firma a plausibilidade do direito arguido.
(…)
EX POSITIS,defiro o pedido de antecipação de tutela,determinando que o réuautorize, custeie e disponibilize para a paciente/autora, com a urgência que o caso requer, o medicamento RIBOCICLIBE (KISQALI), em conformidade com a indicação médica, para o tratamento completo, juntamente com outros fármacos ou procedimentos clínicos que se façam necessários, na quantidade necessária para o uso regular e efetivação do tratamento, conforme prescrição médica acostada aos autos, arcando com todos os custos decorrentes e demais recursos necessários, o que lhe fica assinado o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio dos valores necessários para a efetividade da medida, revertida em favor da compra dos medicamentos, sem prejuízo da majoração na hipótese de comprovada resistência.
Processo nº 8046503-27.2020.8.05.0001, decisão em 14/05/2020.
No presente caso, acometida por neoplasia maligna de mama, a beneficiária do Planserv solicitou o custeio do tratamento medicamentoso, recebendo a negativa do mesmo.
Dessa maneira, a beneficiária buscou o Poder Judiciário a fim de que, por meio da decisão de tutela de urgência, o plano de saúde fosse obrigado a custear o medicamento à base de Ribociclibe.
Fonte da imagem: <https://pharmadoor.com.br/medicamento/135-kisqali.html> Acesso em 23 nov. 2020
Sobre o Ribociclibe
Primeiramente, é importante destacar que o ribociclibe é medicamento destinado ao tratamento do câncer de mama. Dessa maneira, tratando-se de doença classificada no Rol Estatístico da ANS, bem como configurando-se como tratamento antineoplásico, percebe-se sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Além disso, ainda que se trate de plano de saúde estatal, o direito à saúde do beneficiário deve prevalecer em face de eventual cláusula contratual.
Aplica-se, ainda, a Lei dos Planos de Saúde aos planos estatais ou de autogestão, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma,, a negativa do plano de saúde do Ribociclibe pode ser abusiva, não podendo o plano de saúde indeferir o seu custeio.
Nesses casos, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que, em sede liminar, o plano de saúde seja compelido a custear, o tratamento medicamentoso com Ribociclibe (nome comercial Kisqali).
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